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Ação anulatória de transação: (art. 486 do CPC)Quintana, Ana Maria Simões Lopes January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The present dissertation consists of a systematization work concerning the Nullification Transactio Action, according to article 486 of the Brazilian Code of Civil Procedure. The research reveals its relevance as an atypical way of objection — different from the usual ones - and shows us the contractual nature of a transactio, comparing its requirements of validity to the general legal ones. The contract of transactio must be fixed according to the rules of the positive law, in order to have validity. lt also has been considered a relevant way to prevent or to extinguish controversies. The research analyzes the nullification transactio proceeding from different points of view, mainly through diversified interpretation assumed by doutrine anc by Court decisions. Aiming at solving doubts related to practical and theoretical issues, the study leads us to the case law of the Federal Court of Appeals and to the Supreme Court of Brazil revealing the pragmatic aspects of the subject. It concludes that the voidable transactio objection is applicable at different moments during the judicial proceeding, and sometimes, even after its extinguishment. / A presente dissertação consiste em um estudo sistemático sobre a ação anulatória de transação, fundamentada no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio atípico de impugnação, fora do âmbito normal dos recursos, o que suscita inúmeras dúvidas e controvérsias. Demonstra a importância da transação, como meio de solução de controvérsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos negócios jurídicos em geral. Busca dirimir dúvidas sobre questões práticas e teóricas relacionadas ao instituto, trazendo discussões doutrinaras, além do posicionamento predominante na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transação, posta em juízo, pendente ou não de homologação, em sede de execução judicial e até depois da extinção do processo, é anulável, com base no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por vício de direito material.
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