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Mercosul e uma análise do sistema de valoração aduaneira

SANTOS, Ana Carla de Oliveira January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6122_1.pdf: 748166 bytes, checksum: e51c47df3a70eb0ec2d6c8c2fa0bfbd1 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / O Mercosul foi precedido pelo Programa de Integração e Cooperação Econômica entre a Argentina e o Brasil (PICE), lançado em julho de 1986, que visava integrar de forma gradual as duas maiores economias da América do Sul. Em novembro de 1988, o processo foi acelerado com a assinatura do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, que estabelecia um prazo máximo de dez anos para se atingir uma zona de livre-comércio, a harmonização gradual das políticas setoriais e a coordenação das políticas macroeconômicas. Uma zona de livre-comércio, apesar de permitir maior autonomia na condução da política comercial, substituiria as discussões sobre a fixação da tarifa externa comum pelas exigências relacionadas ao conteúdo regional a ser estabelecido para cada produto. Dependendo dos requisitos impostos pelo regime de origem, o custo do desvio de comércio poderá ser equivalente ou superior ao de uma tarifa externa comum. Além disso, os custos de obtenção do certificado de origem poderão acrescentar mais uma barreira ao comércio intra-regional. A tarifa externa comum, cuja plena vigência estava prevista para 2006, foi o resultado de intensas negociações entre os governos dos países membros do MERCOSUL e representou, naquele momento, um equilíbrio "político" no balanço de modificações tarifárias aceitas pelos países, o que não implicou, necessariamente, uma distribuição eqüitativa dos benefícios e custos do livre comércio intra-regional. Em resumo, a união aduaneira imperfeita passou a funcionar como uma zona de livre-comércio. No entanto, a redução das tarifas de bens de capital a zero não tem o respaldo do governo brasileiro. Sua manutenção torna inviável sustentar a tarifa externa comum, acordada no Protocolo de Ouro Preto, em 1994

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