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A imunidade tributária das entidades do terceiro setorPimentel , Paulo Schmidt 05 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-05 / This work has as its object the analysis of the tax immunity granted to non-profit social assistance institutions, provided by article 150, section VI, letter "c" and article 195, seventh paragraph, both of the Federal Constitution of 1988, which given the growing relevance of the third sector in our society, it is increasingly becoming the focus of legal discussions. In this sense, brief lines are presented of the formation of the State and, consequently, on its taxation power, in order to demonstrate the origin and functioning of the Brazilian constitutional tax system. It is then discussed on the granting of taxation power to federal entities and the constitutional limitations on the taxation power, to enable the demonstration of the tax immunities functioning in the legal system. With this, we proceed to the study of immunities in general, portraying their legal foundations, their presence and evolution in the constitutions already existing in our country and the academic classifications. With these notes, which are fundamental for the study of the tax immunity of social assistance institutions, the third sector is described and its importance in the so-called New Democratic State of Law. The entities of the third sector, described in the Federal Constitution as welfare institutions or social assistance institutions, have some characteristics, among them the provision of complementary services to the basic services of the State to the population and the lack of profit-making. Possessing such characteristics, Article 150, item VI, letter "c" of the Constitution still requires the fulfillment of other requirements to enable the use of the tax immunity. The controversy surrounding the nature of the law establishing these requirements, as well as the requirements provided by Article 14 of the National Tax Code are explained in detail. Finally, it analyzes the taxes reached by such immunity, even from the perspective of the Brazilian Courts / O presente trabalho tem por objeto a análise da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social sem fins lucrativos, trazida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c” e pelo artigo 195, parágrafo sétimo, ambos da Constituição Federal de 1988. Tendo em vista a crescente relevância do terceiro setor na sociedade, tal temática mostra-se cada vez mais no foco de discussões jurídicas. Nesse sentido, expõem-se breves linhas acerca da formação do Estado e, consequentemente, de seu poder de tributar, com o objetivo de demonstrar a origem e o funcionamento do sistema constitucional tributário brasileiro. Discorre-se, então, sobre a outorga das competências tributárias aos entes federativos e as limitações constitucionais ao poder de tributar, a fim de possibilitar a demonstração do funcionamento das imunidades tributárias no ordenamento jurídico. Com isso, passa-se ao estudo das imunidades em geral, abordando seus fundamentos jurídicos, sua presença e evolução nas constituições já existentes no país, bem como as classificações acadêmicas existentes. Realizados tais apontamentos, fundamentais para o estudo da imunidade tributária das instituições de assistência social, descreve-se o terceiro setor e sua importância no chamado Novo Estado Democrático de Direito. As entidades do terceiro setor, descritas na Constituição Federal como instituições de assistência social ou entidades beneficentes de assistência social, possuem algumas características, dentre elas, a prestação de serviços complementares aos serviços básicos do Estado à população e a ausência de finalidade lucrativa. Possuindo tais características, o artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Carta Maior exige ainda o cumprimento de outros requisitos para que seja possível a fruição da imunidade tributária. A polêmica existente em torno da natureza necessária da lei instituidora desses requisitos, bem como os requisitos trazidos pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional são detalhadamente expostos. Por fim, analisa-se quais tributos são atingidos por tal imunidade, inclusive sob a ótica dos Tribunais brasileiros
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