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Discricionariedade administrativa e "discricionariedade técnica" / Administrative discretion and technical discretionNardi, Luciana Sant Ana 09 November 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-11-09 / The aim of this study is to understand the so-called technical discretion , its meaning, its scope and whether it features the legal regime present in the administrative discretion. At first the expression technical discretion started to be used in order to avoid legal control over some administrative actions. Since then it has been used in several different meanings, which has resulted in great doctrinal and jurisprudential divergence. Firstly on this paper, we started with a research about the concept and the normative structure of the administrative discretion. Such research includes an analysis of its basis and its relation with legal principles. On this project, we intend to cover the legal system involved in the administrative discretion, so that we may analyse whether the so called technical discretion exists and if a different legal system is applied in this case. Secondly, we present an analysis of the so called technical discretion , including studies of its origin, its evolution on the Spanish, Italian and North American doctrines and the opinion of the Brazilian doctrine on this matter. Our researches gave emphasis to the activities of regulatory agencies since the concept of technical discretion has been used by them to support such activities and these procedures may, consequently, cause the breach of legal principles. Finally, a discussion on the judicial control over administration is also presented, since such procedure ensures that administrative activities are followed in accordance with the orders set forth in the legislation and, for this reason, as a consequence, a clash between freedom of administration and judicial control authority arises. Such controversial question is considered of greatest importance for the Administrative Law. Taking the aforementioned facts into consideration, we prepared a research about the principles of Public Administration and the theories explaining why objectives are conducted to different directions / O presente estudo tem por objetivo analisar a chamada discricionariedade técnica , seu alcance, e verificar a existência, ou não, do mesmo regime jurídico da discricionariedade administrativa. No início, a expressão discricionariedade técnica surgiu como maneira de afastar do controle judicial certos atos administrativos e, depois, foi sendo utilizada em vários sentidos, o que levou à grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Na primeira parte deste trabalho investigamos o conceito, a estrutura lógico-normativa da discricionariedade, seu fundamento e a relação com o princípio da legalidade. Almejamos neste estudo abordar o regime jurídico da discricionariedade administrativa para, então, analisarmos se existe ou não a chamada discricionariedade técnica e se esta possui regime jurídico diferenciado, de modo a justificar a nomenclatura específica. Na sequência, cuidamos da chamada discricionariedade técnica , sua origem, a evolução nas doutrinas espanhola, italiana e norte-americana e a posição da doutrina brasileira sobre o assunto. Enfatizamos o estudo da atividade normativa das agências reguladoras, já que a idéia de discricionariedade técnica vem sendo usada para dar suporte a esta atividade, por vezes burlando o princípio da legalidade. Por fim, tratamos do controle judicial dos atos administrativos, por ser este o mecanismo que possibilita que a atividade administrativa não se desvie dos objetivos prescritos pelo ordenamento jurídico e, justamente, por ser o confronto entre a liberdade da Administração e a autoridade do controle judicial tema de maior importância para o Direito Administrativo. Para tanto, fizemos um estudo sobre as teorias do desvio de finalidade e dos motivos determinantes e sobre os princípios da Administração Pública
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