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Elisão Tributária: limites em face da Teoria do Abuso de DireitoRodrigues, Tereza Cristina Tarragô Souza January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A elisão tributária é examinada no plano do seu exercício, para o fim de contextualizála
em relação aos princípios informadores da tributação e em relação à figura do abuso
de direito que se esboça afinada com sua época e fundamentada em um solidarismo que
aparentemente rompe com a rigidez do individualismo.Observa-se que a interpretação
dos princípios informadores da tributação sujeita-se a postulados que não podem
conduzir ao absurdo de uma interpretação isolada e de forma absoluta,
desconsiderando as intersecções que possui com os demais dispositivos constitucionais.
Assim, percebe-se que o direito de o contribuinte se auto-organizar da maneira
fiscalmente menos onerosa não é absoluto e que deve ser examinado, no plano do seu
exercício, para o fim de detectar a eventual existência de um abuso de direito. Na
esteira do pensamento pós-positivista, dominante nos dias atuais, e a partir de
contribuições do direito comparado, o presente trabalho, superando dogmas
formalistas, como o da tipicidade fechada, elege os valores da justiça e da segurança
jurídica, e dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva como paradigmas
axiológicos, caros à interpretação da lei tributária. Constitui verdadeiro corolário desse
sistema valorativo, a exigência de combate à evasão e à elisão de tributos no Brasil, por
meio da atividade hermenêutica e da introdução de regras antielisivas, fundamentadas
na aplicação, no Direito Tributário, da teoria do abuso de direito. Outrossim, analisa-se
a cláusula geral antielisiva, introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001, nos
quadrantes da dogmática constitucional tributária. O estudo identifica, enfim, a
abertura da interpretação a valores e princípios, e o combate à elisão abusiva, como
necessidades indeclináveis para a realização da Justiça Fiscal
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