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Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais no Processo Civil do Estado Democrático Constitucional Brasileiro

AVILA, R. F. 01 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11225_RANIEL.pdf: 2222860 bytes, checksum: 8abb8b03650f686834ebb5417a03a64a (MD5) Previous issue date: 2017-06-01 / O fato jurídico processual é tema controverso, sendo conceito tradicionalmente pouco quisto pelos processualistas. Uma explicação plausível para esse preconceito é que a terminologia fato jurídico surgiu entre os estudiosos do direito privado, circunstância que limitou a importação para o ramo (público) do processo, principalmente numa época (fase processualística) em que se buscava a autonomia didático-científica do direito processual face ao direito material. Superada essa ideologia, as amarras que impediam a construção de uma teoria dos fatos jurídicos processuais ficam removidas. Aliás, uma corrente de juristas brasileiros vai assumindo a responsabilidade de edificar a tal teoria. O problema é que a mencionada elaboração teórica, situada nos meandros da propedêutica processual, toma por base a teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda, pensada para uma realidade anterior à Constituição de 1988, que precede até mesmo o Código de Processo Civil de 1973 e que possui, destacadamente, viés de aplicação para o direito privado. Eis que, assim, surgem contradições com o processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, na atual fase do formalismo-valorativo, sobretudo porque a peça-chave da teoria dos fatos jurídicos processuais é o conceito ponteano de incidência automática e infalível da norma jurídica, o que se choca com as concepções hermenêuticas contemporâneas, as quais situam a norma jurídica como resultado da interpretação e que colocam a jurisprudência como fonte do direito. Para causar ainda mais perplexidade, a teoria dos fatos jurídicos processuais trabalha com categorias que classicamente eram ou mal vistas pela doutrina do processo ou desconhecidas pelos processualistas, como o caso dos negócios jurídicos processuais e dos atos-fatos jurídicos processuais. Assim, importar tais espécies para o processo civil pode ser um tabu de difícil superação. Ver-se-á, porém, que esses choques são meramente aparentes, porque existem elementos na teoria dos fatos jurídicos processuais que fazem dessa construção um instrumento possível de ser aplicado em especial, ao serem feitos alguns necessários ajustes ao processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, inclusive com o novo Código de Processo Civil (de 2015). Palavras-chave: Teoria dos fatos jurídicos processuais. Incidência normativa. Processo civil. Formalismo-valorativo. Estado Democrático Constitucional brasileiro.

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