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Possibilidade de aplicação das teorias dos diálogos institucionais no ordenamento brasileiro : um estudo sobre inconstitucionalidade por omissãoFerreira, Ruan Espíndola 25 February 2014 (has links)
This paper discusses the judicial review under the focus of theories of institutional dialogues. Main objective, aims to demonstrate that the weak systematization of institutional dialogues allows to find points of their incidence in the Brazilian, specifically the unconstitutionality by omission. Aims, specifically, to analyze the relationship between the Supremo Tribunal Federal and Congress in interpreting the Constitution and in the unconstitutionality by omission. It also aims to analyze the relationship of institutional dialogue and decisionism in unconstitutional omission and analyze the unconstitutional omission from the perspective of the agenda power of the Supremo Tribunal Federal. Finally, aims to analyze technical decision in which the Supremo Tribunal Federal leaves room for the intervention of other state power in implementing the Constitution. The selected research methods are mainly bibliographic and legislative and jurisprudential research. It also used the deductive method. It was found, after detailed analysis on the institutional dialogues, they have a meager systematization, despite its two central points: the performance as an empirical theory, in which interaction will always be, more or less, among the Powers; and normative theory, that this interaction is required for generating results with less prone to error and more democratically legitimate. Thus, can be found them in the brazilian legal system, greatly as regards the unconstitutionality by omission. / O presente trabalho discorre sobre a jurisdição constitucional sob o enfoque das teorias dos diálogos institucionais. Objetiva mostrar que o conceito polissêmico dos diálogos institucionais permite encontrar traços de sua incidência no ordenamento brasileiro, sobremaneira na inconstitucionalidade por omissão. Pretende, de forma específica, analisar a relação entre o Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional na interpretação do texto constitucional e na inconstitucionalidade por omissão. Intenta ainda analisar a proporção entre diálogo institucional e decisionismo na omissão inconstitucional, bem como analisar a omissão inconstitucional sob a ótica do poder de agenda do Supremo Tribunal Federal. Por fim, pretende analisar as técnicas de decisão em que o Supremo Tribunal Federal deixe espaço para a intervenção de outros órgãos estatais para a concretização da Constituição. A metodologia usada é a dedutiva e os métodos de pesquisa selecionados são, sobretudo, o bibliográfico e as pesquisas legislativa e jurisprudencial. Encontrou-se, após detida análise sobre os diálogos institucionais, que elas possuem conceito amplo, apesar de seus dois pontos centrais: a atuação como teoria empírica, em que sempre haverá interação, maior ou menor, entre os Poderes; e teoria normativa, em que essa interação é desejada por gerar resultados com menor propensão ao erro e mais democraticamente legítimo. Com isso, consegue-se encontrá-las no ordenamento jurídico brasileiro, sobremaneira no que se refere à inconstitucionalidade por omissão. / Mestre em Direito Público
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