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Planejamento normativo do transporte coletivo por ônibus na região metropolitana de São Paulo / Regulatory planning of public transportation by bus in São Paulo metropolitan region.Neves, Nicole Scassiotta 07 April 2014 (has links)
As regiões metropolitanas surgiram a partir do desenvolvimento do modo de produção capitalista do século XX e tiveram seu reconhecimento em textos normativos a partir da Constituição de 1967. A Constituição de 1988 coloca a cargo dos Estados a eventual instituição de regiões metropolitanas. A Região Metropolitana de São Paulo foi criada com a Lei Complementar nº 94/74, antes mesmo da atual constituição. A delegação e fiscalização do transporte público metropolitano da região estão a cargo da Secretaria de Transportes Metropolitanos. O transporte público coletivo é considerado um serviço público e, como tal, deve obedecer a algumas regras para sua delegação a terceiros (empresas privadas), o que se pode dar por concessão, permissão ou concessão patrocinada. A remuneração da prestação do serviço público se dá, em geral, pelo pagamento de tarifa, mas pode abranger também um pagamento do Poder Público para viabilizar o negócio. Da mesma forma, pode o concessionário ou permissionário necessitar pagar um valor referente ao custo da outorga e a custos gerenciais. O transporte público é essencial para a circulação nas cidades, o que garante maior acessibilidade e mobilidade principalmente à população de baixa renda. Vários são os modos de transporte público, sendo que o ônibus é o mais comum e que demanda menores investimentos. A delegação do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de São Paulo foi dividida em cinco áreas para maior controle do Estado sobre a execução dos contratos, sendo que somente quatro delas possuem contratos a partir de licitações iniciadas em 2005. Escolheu-se o procedimento realizado para a Área 1 para estudo, em vista da similaridade dos procedimentos referente às demais áreas. Apesar das diversas tentativas de contratação de empresas para a execução do serviço na Área 5, até o momento todas as tentativas foram fracassadas. Por fim, segue-se a uma análise crítica de todo o estudado. / The metropolitan regions emerged from the development of the capitalist mode of production of the twentieth century and had its normative recognition in the 1967 Constitution text. The 1988 Constitution places the responsibility of the states to possible imposition of metropolitan regions. The Sao Paolo Metropolitan Region was created by the Complementary Law n º 94/74, even before the current constitution. The delegation and supervision of the metropolitan public transport in the region are made by the Secretariat of Metropolitan Transport. The public transportation is considered a public service and, as such, must obey some rules for its delegation to third parties (private companies), which can be given through a concession, permission or sponsored concession. The remuneration of the public service implementation is made by the bus fare, but may also involve a payment from the Government to enable the business. Likewise, the company may pay an amount related to grant and management costs. Public transport is essential for the movement in the cities, which ensures greater accessibility and mobility mainly to low-income population. There are several modes of public transportation, and the bus is the most common and lower investment demand. The delegation of the public transport service in Sao Paolo Metropolitan Region is divided into five areas for greater state control over the contracts implementation, and only four of them have contracts from bidding started in 2005. We chose the procedure performed for Area 1 for study in view of the similarity of procedures regarding other areas. Despite several attempts to hiring companies for the execution of the service in Area 5, so far all attempts failed. At the end it\'s made an critic analysis of what was studied.
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Planejamento normativo do transporte coletivo por ônibus na região metropolitana de São Paulo / Regulatory planning of public transportation by bus in São Paulo metropolitan region.Nicole Scassiotta Neves 07 April 2014 (has links)
As regiões metropolitanas surgiram a partir do desenvolvimento do modo de produção capitalista do século XX e tiveram seu reconhecimento em textos normativos a partir da Constituição de 1967. A Constituição de 1988 coloca a cargo dos Estados a eventual instituição de regiões metropolitanas. A Região Metropolitana de São Paulo foi criada com a Lei Complementar nº 94/74, antes mesmo da atual constituição. A delegação e fiscalização do transporte público metropolitano da região estão a cargo da Secretaria de Transportes Metropolitanos. O transporte público coletivo é considerado um serviço público e, como tal, deve obedecer a algumas regras para sua delegação a terceiros (empresas privadas), o que se pode dar por concessão, permissão ou concessão patrocinada. A remuneração da prestação do serviço público se dá, em geral, pelo pagamento de tarifa, mas pode abranger também um pagamento do Poder Público para viabilizar o negócio. Da mesma forma, pode o concessionário ou permissionário necessitar pagar um valor referente ao custo da outorga e a custos gerenciais. O transporte público é essencial para a circulação nas cidades, o que garante maior acessibilidade e mobilidade principalmente à população de baixa renda. Vários são os modos de transporte público, sendo que o ônibus é o mais comum e que demanda menores investimentos. A delegação do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de São Paulo foi dividida em cinco áreas para maior controle do Estado sobre a execução dos contratos, sendo que somente quatro delas possuem contratos a partir de licitações iniciadas em 2005. Escolheu-se o procedimento realizado para a Área 1 para estudo, em vista da similaridade dos procedimentos referente às demais áreas. Apesar das diversas tentativas de contratação de empresas para a execução do serviço na Área 5, até o momento todas as tentativas foram fracassadas. Por fim, segue-se a uma análise crítica de todo o estudado. / The metropolitan regions emerged from the development of the capitalist mode of production of the twentieth century and had its normative recognition in the 1967 Constitution text. The 1988 Constitution places the responsibility of the states to possible imposition of metropolitan regions. The Sao Paolo Metropolitan Region was created by the Complementary Law n º 94/74, even before the current constitution. The delegation and supervision of the metropolitan public transport in the region are made by the Secretariat of Metropolitan Transport. The public transportation is considered a public service and, as such, must obey some rules for its delegation to third parties (private companies), which can be given through a concession, permission or sponsored concession. The remuneration of the public service implementation is made by the bus fare, but may also involve a payment from the Government to enable the business. Likewise, the company may pay an amount related to grant and management costs. Public transport is essential for the movement in the cities, which ensures greater accessibility and mobility mainly to low-income population. There are several modes of public transportation, and the bus is the most common and lower investment demand. The delegation of the public transport service in Sao Paolo Metropolitan Region is divided into five areas for greater state control over the contracts implementation, and only four of them have contracts from bidding started in 2005. We chose the procedure performed for Area 1 for study in view of the similarity of procedures regarding other areas. Despite several attempts to hiring companies for the execution of the service in Area 5, so far all attempts failed. At the end it\'s made an critic analysis of what was studied.
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