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Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americano

Brochado Neto, Djalma Alvarez January 2016 (has links)
BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americano. 2016. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-06-28T17:41:41Z No. of bitstreams: 1 2016_dis_dabrochadoneto.pdf: 1762785 bytes, checksum: 442cade86561a54d1d98c5fe20164c26 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2017-07-04T10:28:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_dis_dabrochadoneto.pdf: 1762785 bytes, checksum: 442cade86561a54d1d98c5fe20164c26 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-04T10:28:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_dis_dabrochadoneto.pdf: 1762785 bytes, checksum: 442cade86561a54d1d98c5fe20164c26 (MD5) Previous issue date: 2016 / Popular participation is the main characteristic of the jury. In this vein, the study of the composition of the Brazilian jury is of utmost importance for the evolution of this institute. Thus, the homogeneity identified between some aspects of the jurors, especially in Fortaleza, compromises its democratic character. In the United States - "Land of the Jury" - the search for a representative and impartial venire occurs for centuries in the higher courts, seeking to minimize the discrimination of gender and race, for example, providing inspiration to changes in forensic practice and legislation in the Brazilian model. This study is focused on surveys among jurors in Brazil, including the one held in the five (5) courts of Fortaleza in 2016, in an attempt to reveal the profile of the jurors, identifying procedures that prevent better representation of the main social groups in the jury. Then, it made a study of the American jury pool, describing, through Supreme Court decisions, the evolution of the jurors selection process. It suggests practical and legal changes to the Brazilian system, as an opportunity to argue to the jury (called in the United States as voir dire) for example, aiming to increase popular participation and reduce partiality in jury trials. It is concluded, after studying some bills pending in federal legislative houses (including the new Criminal Procedure Code), despite the legislator's effort, the jury in Brazil, especially in big cities, is in fact constituted by a defined juror profile: public servant, graduate or specialization, married, over the age of forty (40) years, with income between four (4) and 10 (ten) minimum wages, and the bills do not provide change this outlook. The ongoing discussions about the new Criminal Procedure Code elevates the relevance of this study in an attempt to strengthen this trial model, fundamental right in Brazil, therefore, entrenchment clause in the Federal Constitution. / A participação popular é a principal característica do júri. Neste diapasão, o estudo acerca da composição dos conselhos de sentença brasileiros é de extrema importância para a evolução deste instituto. Diante disso, a homogeneidade identificada entre alguns aspectos dos jurados, especialmente em Fortaleza, compromete seu caráter democrático. Nos Estados Unidos – “Terra do Júri” –, a busca por um venire representativo e imparcial ocorre há séculos nas cortes superiores, buscando minimizar a discriminação de gênero e raça, por exemplo, fornecendo ao modelo brasileiro inspiração a alterações na prática forense e na legislação. O trabalho é focado, então, nas pesquisas entre os jurados no Brasil, incluindo a realizada nas 5 (cinco) varas da capital cearense em 2016, na tentativa de revelar o perfil do juiz leigo, identificando os momentos e procedimentos que comprometem uma maior representação dos principais grupos sociais nos conselhos de sentença. Em seguida, é feito um estudo sobre o jury pool americano, descrevendo, através de decisões da Suprema Corte, a evolução do processo de seleção dos jurors. Por fim, aproveitando a experiência estrangeira, propõem-se ideias de cunho prático e legal ao modelo brasileiro, como a inclusão de um momento de questionamento aos jurados (nos Estados Unidos, voir dire), por exemplo, almejando incrementar a participação popular e reduzir a parcialidade no julgamento. Diante da análise de alguns projetos de lei em trâmite nas casas legislativas federais, incluindo o novo Código Processual Penal, conclui-se que, apesar do esforço do legislador, o corpo de jurados no Brasil, principalmente nas capitais, é na prática constituído por um perfil definido de jurado: servidor público, graduado ou com especialização, casado, com idade acima de 40 (quarenta) anos, com renda entre 4 (quatro) e 10 (dez) salários mínimos, e os projetos de lei não oferecem alteração deste panorama. As discussões em andamento sobre o novo códex processual penal elevam a relevância deste estudo, na tentativa de fortalecer este modelo de julgamento, direito e garantia fundamental no Brasil e, portanto, cláusula pétrea na Constituição Federal.
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O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo código de processo civil

Alexandre Soares Bartilotti 01 October 2012 (has links)
O incidente de resolução de demandas repetitivas consiste numa inovação trazida no anteprojeto do novo código de processo civil. Segundo previsão legal, o novel instituto objetiva identificar demandas de massa com idêntica questão de direito que possam repetir-se ilimitadamente perante os tribunais pátrios. Identificadas tais causas, fugindo da tradição individual de cada uma ser submetida a um procedimento individual de julgamento, a solução será apresentada de forma coletivizada onde a decisão prolatada pelo órgão jurisdicional será aplicada para todas as demais demandas repetitivas. Através de um procedimento instaurado diretamente no segundo grau, os legitimados ou o magistrado de ofício, requererão a afetação do processo ao procedimento de julgamento repetitivo cuja competência pertencerá a um órgão especial do Tribunal, e, uma vez admitindo o procedimento, os demais processos idênticos, serão suspensos até o julgamento, pelo Tribunal, da matéria de direito objeto da controvérsia. Pronunciando-se o Tribunal, a decisão dada naquele caso em concreto servirá para todos os demais casos com a mesma controvérsia jurídica. A decisão dada pelo Tribunal vinculará todos os magistrados monocráticos que decidirão no mesmo sentido para todos os processos até então suspensos, bem como, toda vez que a questão se repetir no judiciário. Tal procedimento objetiva minimizar o enorme quantitativo de processos repetitivos, julgados caso a caso em todo o judiciário, possibilitando uma maior economia de tempo aos magistrados para debruçarem-se sobre questões específicas ou de grande complexidade merecedoras de tratamento individual. O estudo a ser desenvolvido no presente trabalho pretende identificar o fenômeno da litigiosidade de massa e verificar a insuficiência do processo individual e coletivo para enfrentá-lo. Posteriormente será feito um estudo sobre uma nova visão do devido processo legal no fenômeno das demandas de massa e a aplicação do precedente jurisprudencial no direito brasileiro devido a proximidade do nosso sistema com o common law. Por fim, será analisado o novel incidente e as técnicas de julgamento em grupo por ele introduzidas. / The incident of repetitive demands resolution is an innovation introduced in the draft of the new code of civil procedure. According to legal provision, that institute aims to identify demands of mass with identical question of law that can be repeated indefinitely before patriotic courts. Identified these causes, fleeing the individual tradition of each undergo a procedure of individual judgment, the solution will be presented in a collectivizedly where the decision handed down by the court will apply to all other demands repetitive. Through a procedure initiated directly in the second degree, legitimate or magistrate office, require the affectation of the case to repetitive prosecution whose jurisdiction belong to a special organ of the Court, and, once admitting the procedure, other similar cases will be suspended until the judgment by the Court, of the matter of law in dispute. Speaking the Court, the decision given in that particular case will serve for all other cases with the same legal controversy. The decision given by the Court, will bind all monocratic magistrates who will decide in the same direction for all cases so far suspended as well, whenever the question is repeated in the judiciary. This procedure aims to minimize the enormous quantity of repetitive processes, judged on a case throughout the judiciary, allowing greater saving time to the magistrates in order to address it on specific issues or complexity worthy of individual treatment. The study to be done aims to identify the phenomenon of mass litigation and verify the failure of the individually and collectively process in order to address it. Later, we will study about a new vision of this process in the phenomenon of mass demands and application of precedent in Brazilian law because of the proximity of our system with the common law. Finally, we will analyze the incident and novel techniques in trial group he made.
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O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo código de processo civil

Bartilotti, Alexandre Soares 01 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao_Alexandre_Soares_Bartilotti.pdf: 856499 bytes, checksum: b881ccf32be2d4d0a1d7171db670925c (MD5) Previous issue date: 2012-10-01 / The incident of repetitive demands resolution is an innovation introduced in the draft of the new code of civil procedure. According to legal provision, that institute aims to identify demands of mass with identical question of law that can be repeated indefinitely before patriotic courts. Identified these causes, fleeing the individual tradition of each undergo a procedure of individual judgment, the solution will be presented in a collectivizedly where the decision handed down by the court will apply to all other demands repetitive. Through a procedure initiated directly in the second degree, legitimate or magistrate office, require the affectation of the case to repetitive prosecution whose jurisdiction belong to a special organ of the Court, and, once admitting the procedure, other similar cases will be suspended until the judgment by the Court, of the matter of law in dispute. Speaking the Court, the decision given in that particular case will serve for all other cases with the same legal controversy. The decision given by the Court, will bind all monocratic magistrates who will decide in the same direction for all cases so far suspended as well, whenever the question is repeated in the judiciary. This procedure aims to minimize the enormous quantity of repetitive processes, judged on a case throughout the judiciary, allowing greater saving time to the magistrates in order to address it on specific issues or complexity worthy of individual treatment. The study to be done aims to identify the phenomenon of mass litigation and verify the failure of the individually and collectively process in order to address it. Later, we will study about a new vision of this process in the phenomenon of mass demands and application of precedent in Brazilian law because of the proximity of our system with the common law. Finally, we will analyze the incident and novel techniques in trial group he made. / O incidente de resolução de demandas repetitivas consiste numa inovação trazida no anteprojeto do novo código de processo civil. Segundo previsão legal, o novel instituto objetiva identificar demandas de massa com idêntica questão de direito que possam repetir-se ilimitadamente perante os tribunais pátrios. Identificadas tais causas, fugindo da tradição individual de cada uma ser submetida a um procedimento individual de julgamento, a solução será apresentada de forma coletivizada onde a decisão prolatada pelo órgão jurisdicional será aplicada para todas as demais demandas repetitivas. Através de um procedimento instaurado diretamente no segundo grau, os legitimados ou o magistrado de ofício, requererão a afetação do processo ao procedimento de julgamento repetitivo cuja competência pertencerá a um órgão especial do Tribunal, e, uma vez admitindo o procedimento, os demais processos idênticos, serão suspensos até o julgamento, pelo Tribunal, da matéria de direito objeto da controvérsia. Pronunciando-se o Tribunal, a decisão dada naquele caso em concreto servirá para todos os demais casos com a mesma controvérsia jurídica. A decisão dada pelo Tribunal vinculará todos os magistrados monocráticos que decidirão no mesmo sentido para todos os processos até então suspensos, bem como, toda vez que a questão se repetir no judiciário. Tal procedimento objetiva minimizar o enorme quantitativo de processos repetitivos, julgados caso a caso em todo o judiciário, possibilitando uma maior economia de tempo aos magistrados para debruçarem-se sobre questões específicas ou de grande complexidade merecedoras de tratamento individual. O estudo a ser desenvolvido no presente trabalho pretende identificar o fenômeno da litigiosidade de massa e verificar a insuficiência do processo individual e coletivo para enfrentá-lo. Posteriormente será feito um estudo sobre uma nova visão do devido processo legal no fenômeno das demandas de massa e a aplicação do precedente jurisprudencial no direito brasileiro devido a proximidade do nosso sistema com o common law. Por fim, será analisado o novel incidente e as técnicas de julgamento em grupo por ele introduzidas.

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