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Entre validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental / Between validity and facticity: the jurisprudence as a way of acess and construction of the concept of continental civil law systemLong, Chen Chieng 20 April 2011 (has links)
O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito. / The phenomenon of the jurisdictional activism is caused by the crisis of law. A re-reading of the theme from an existential perspective allows for the conclusion that its origin is based on the loss of mans care and concern sense regarding the law. Broadly, this crisis articulates in two distinct levels. On one side, by the rationalization model exhaustion contained in the tripartite division of powers proposed by Montesquieu; on the other side, in the loss of law sense as a way of social control in the incorporation process of the frame of the technique. As a consequence of the anomy of the legislature branch and the State to the current challenges around the law, the increase of the jurisdictional activism in the definition of the continental law content can be contemporarily noticed. Within the possibilities opened in the historical experience scope, the evolution of the continental law allows for the observation that it was formed and continues from the antagonistic concepts of mutability (adjusted to the evolution needs of the society), but also of legal security (represented by the rule provided for). An increase of the jurisdictional activism intending to preserve the experience of the continental law tradition requires that the care and concern concerning the law comply with the experience shared within the world of experiences and in the fine balance of the social rules and guarantee concepts, without which, in the extreme of the Dasein projection in the scope of its social injunction, we would inevitably have a process of conceptual rupture of the law experience or annulment of Dasein before the law.
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Entre validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental / Between validity and facticity: the jurisprudence as a way of acess and construction of the concept of continental civil law systemChen Chieng Long 20 April 2011 (has links)
O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito. / The phenomenon of the jurisdictional activism is caused by the crisis of law. A re-reading of the theme from an existential perspective allows for the conclusion that its origin is based on the loss of mans care and concern sense regarding the law. Broadly, this crisis articulates in two distinct levels. On one side, by the rationalization model exhaustion contained in the tripartite division of powers proposed by Montesquieu; on the other side, in the loss of law sense as a way of social control in the incorporation process of the frame of the technique. As a consequence of the anomy of the legislature branch and the State to the current challenges around the law, the increase of the jurisdictional activism in the definition of the continental law content can be contemporarily noticed. Within the possibilities opened in the historical experience scope, the evolution of the continental law allows for the observation that it was formed and continues from the antagonistic concepts of mutability (adjusted to the evolution needs of the society), but also of legal security (represented by the rule provided for). An increase of the jurisdictional activism intending to preserve the experience of the continental law tradition requires that the care and concern concerning the law comply with the experience shared within the world of experiences and in the fine balance of the social rules and guarantee concepts, without which, in the extreme of the Dasein projection in the scope of its social injunction, we would inevitably have a process of conceptual rupture of the law experience or annulment of Dasein before the law.
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