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O brocardo "tu quoque" como desdobramento do princípiocontratual da boa-fé objetiva e como elemento diretivo para pesquisa da norma de decisão

OLIVEIRA, Hebron Costa Cruz de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6010_1.pdf: 928964 bytes, checksum: fb8f98d84d609e273b152dfeadda23e0 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A teoria dos contratos sofreu modificações principiológicas com a passagem do Estado liberal para o Estado social. Isso se justifica porque o direito é sistema aberto sujeito às interferências (inputs) exteriores e, quando recebe tais interferências, elabora respostas (outputs) que se voltam ao ambiente social. A boa-fé objetiva é resultado (resposta) dessa interferência recíproca e caracteriza grande inovação da codificação civil brasileira. Ao não conceituar a boa-fé, a lei abre uma janela de interpretação para que o aplicador, na solução do caso concreto, dê a ela conteúdo e significado, através de análise sistemática que parte da Constituição Federal. Imputam-se à boa-fé funções que não estão expressamente previstas no ordenamento especialmente de interpretação e integração contratuais e de controle (ou reativa), esta última geradora de deveres paralelos de conduta dos contratantes. O velho brocardo tu quoque surge como desdobramento da função controladora (proíbe quem viola norma jurídica de desfrutar da situação favorável que a norma violada lhe outorgaria) e, no seu estudo, destacam-se dois pontos: (a) na concretização da norma, age como elemento diretivo e de mediação; (b) semioticamente, embora não seja expresso no ordenamento positivado, exerce função sintática (dever-ser), semântica (altera conduta dos contratantes) e pragmática (motiva comportamento). A proposta do trabalho é abordar essa nova perspectiva, sem a intenção de exauri-la, com vistas às situações relacionais que derivam da renovação teórica do contrato nos seus paradigmas e axiomas

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