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Tutela Penal Econômica: Aplicabilidade do Princípio da lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II da lei 8.137/90 como garantia ao Estado Democrático e Social de Direito

Silva, Lúcio Luiz Izidro da 31 January 2013 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T14:16:21Z No. of bitstreams: 2 Dissertação Lucio Luiz Izidro.pdf: 1414456 bytes, checksum: c6c591efddc934a73995a4f91fe632ac (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T14:16:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação Lucio Luiz Izidro.pdf: 1414456 bytes, checksum: c6c591efddc934a73995a4f91fe632ac (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013 / Esta dissertação é de caráter multi e interdisciplinar e tem como objetivo investigar a aplicação do Princípio da Lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II, da Lei Federal 8.137/90 e sua harmonização constitucional com base no Estado Democrático e Social de Direito. Para tanto, investigou-se o desenvolvimento jusfilosófico da dogmática penal clássica e econômica apontando seus protagonistas principais e respectivas colaborações para o desenvolvimento da ciência jurídico penal, assim como os aspectos mais controvertidos na harmonização do Direito Penal clássico e a Tutela Penal Econômica. Em seguida, analisou-se os princípios da Lesividade/ ofensividade e Estado Democrático e Social de Direito buscando verificar a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei Federal conforme o mecanismo de interpretação e aplicação dos mesmos. Foi, também, objeto do presente estudo a problemática dos crimes de perigo abstrato e concreto face ao Princípio da lesividade/ ofensividade. Não passou despercebido do referido estudo algumas questões terminológicas dos denominado princípios e suas possíveis consequências. Utilizou-se como metodologia uma revisão dogmática no que pertine aos aspectos controvertidos entre a ciência penal clássica e a tutela penal econômica verificando sempre que possível a harmonização entre o gênero e a espécie com objetivo de ultrapassar os possíveis pontos de colisão. Enfim, a conclusão que se chegou foi que o dispositivo (art. 7º, II da Lei Federal 8.137/90) tanto pode ser constitucional quanto inconstitucional a depender da interpretação que se dê ao mesmo diante do caso concreto.

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