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Medidas de urgência no âmbito recursal

Bonilha, Márcia Giangiacomo 10 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcia Giangiacomo Bonilha.pdf: 975948 bytes, checksum: f67947ac8cb2ff13d1654ee7530ac6bb (MD5) Previous issue date: 2008-06-10 / This paper aims to study the urgency measures within the appeal sphere. The urgency measures are differentiated injunction; in other words, alternate injunctions to the common, ordinary procedure. Due to the rediscovery we have been experiencing pursuant to the relation of the procedural law with the material law, such measures have revealed themselves as increasingly important to the acclaimed effectiveness of the jurisdictional injunction, to the concrete execution of the material law; its performance is not restricted to the proceedings in the first level of jurisdiction. The preliminary injunction, the temporary injunction and the restraining orders in general constitute urgency measures, without any sort of prohibition so that any of them may be granted within the appeal sphere. There are express provisions in the legal text which regulate the granting of urgency measures within the appeal scope. Thus, in this work, both typical and atypical measures are treated, emphasizing that the judging entity is not a mere applier of the law, but a central figure in the judicial-procedural relation, holder of the power / duty to ensure that the jurisdictional injunction is in conformance with the sacred principles and values of our legal system / Este trabalho tem por objetivo o estudo das medidas de urgência no âmbito dos recursos. São as medidas de urgência tutelas diferenciadas, ou seja, tutelas alternativas ao procedimento comum, ordinário. Em virtude da redescoberta que se vive da relação do direito processual com o direito material, tais medidas têm se revelado cada vez mais importantes à aclamada efetividade da tutela jurisdicional, à realização concreta do direito material, não estando sua atuação restrita aos processos no primeiro grau de jurisdição. Do gênero medidas de urgência são espécies a tutela antecipada, a tutela cautelar e as medidas liminares em geral, não havendo vedação para que qualquer delas seja concedida em sede recursal. Há expressas previsões no texto legal para a concessão de medidas de urgência no âmbito recursal. Assim, neste trabalho, tratamos tanto das medidas típicas quanto daquelas atípicas, salientando que o órgão julgador não é um mero aplicador da lei, mas sim uma figura central da relação jurídico-processual, detentor do poder/dever de garantir que a tutela jurisdicional esteja em conformidade com os princípios e valores consagrados no nosso sistema jurídico

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