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Área de preservação permanente e reserva legal: (in)existência de uma política pública nacional para conciliar o conflito rural entre uso e conservação: elementos para uma política conciliatória

Silva, Diego Vega Possebon da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T18:58:57Z No. of bitstreams: 1 61100261.pdf: 2440494 bytes, checksum: 639f21de7cc1a77f856d71af1aa9ee62 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:04:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100261.pdf: 2440494 bytes, checksum: 639f21de7cc1a77f856d71af1aa9ee62 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T19:04:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100261.pdf: 2440494 bytes, checksum: 639f21de7cc1a77f856d71af1aa9ee62 (MD5) Previous issue date: 2015 / O Código Florestal de 2012 positivou várias hipóteses de uso das APPs e RLs (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais) ao mesmo tempo em que a legislação ambiental impõe o dever de conservação desses mesmos espaços. Surge, então, uma colisão que pode ser atenuada por meio de políticas públicas ambientais que objetivem mitigar o conflito entre o uso e a conservação das APPs e RLs. A heterogeneidade do universo rural e as suas vicissitudes fazem com que o conflito assuma características ainda mais diversificadas. Por outro lado, para que se entendam os limites de uso e da conservação é preciso ter mais conhecimento sobre o meio ambiente natural e, mais precisamente, informação ambiental para entender os limites do uso da natureza. A decisão passa pelo entendimento dos serviços ecossistêmicos, os quais devem ser considerados tanto para caracterizar uma área como ambientalmente saudável (conservada), como para balizar os procedimentos de restauração e recomposição florestal. Todavia, a informação ambiental é escassa. Nesse cenário de conflito, foram procuradas políticas públicas federais de âmbito nacional que objetivassem reduzir o choque entre o direito de uso e o dever de conservação de APPs e RLs. Antes da comparação, foi necessário definir um conceito paradigma do que fosse política pública. A partir do estabelecimento desse conceito, foram encontradas algumas iniciativas que não se encaixaram perfeitamente no parâmetro adotado de política pública. Mesmo assim, foi possível detectar nessas iniciativas vários problemas e soluções que serviram para constituir um rol de elementos relevantes que podem constar em futuras políticas públicas ambientais conciliatórias em APPs e RLs. Finalmente, para impulsionar e potencializar ainda mais a conciliação, foram propostos quatro elementos estratégicos de política pública ambiental para trabalhar lacunas relevantes na inexistente política nacional.
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Área de preservação permanente e reserva legal: (in)existência de uma política pública nacional para conciliar o conflito rural entre uso e conservação: elementos para uma política conciliatória

Silva, Diego Vega Possebon da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T18:58:57Z No. of bitstreams: 1 61100261.pdf: 2440494 bytes, checksum: 639f21de7cc1a77f856d71af1aa9ee62 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:04:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100261.pdf: 2440494 bytes, checksum: 639f21de7cc1a77f856d71af1aa9ee62 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T19:04:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100261.pdf: 2440494 bytes, checksum: 639f21de7cc1a77f856d71af1aa9ee62 (MD5) Previous issue date: 2015 / O Código Florestal de 2012 positivou várias hipóteses de uso das APPs e RLs (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais) ao mesmo tempo em que a legislação ambiental impõe o dever de conservação desses mesmos espaços. Surge, então, uma colisão que pode ser atenuada por meio de políticas públicas ambientais que objetivem mitigar o conflito entre o uso e a conservação das APPs e RLs. A heterogeneidade do universo rural e as suas vicissitudes fazem com que o conflito assuma características ainda mais diversificadas. Por outro lado, para que se entendam os limites de uso e da conservação é preciso ter mais conhecimento sobre o meio ambiente natural e, mais precisamente, informação ambiental para entender os limites do uso da natureza. A decisão passa pelo entendimento dos serviços ecossistêmicos, os quais devem ser considerados tanto para caracterizar uma área como ambientalmente saudável (conservada), como para balizar os procedimentos de restauração e recomposição florestal. Todavia, a informação ambiental é escassa. Nesse cenário de conflito, foram procuradas políticas públicas federais de âmbito nacional que objetivassem reduzir o choque entre o direito de uso e o dever de conservação de APPs e RLs. Antes da comparação, foi necessário definir um conceito paradigma do que fosse política pública. A partir do estabelecimento desse conceito, foram encontradas algumas iniciativas que não se encaixaram perfeitamente no parâmetro adotado de política pública. Mesmo assim, foi possível detectar nessas iniciativas vários problemas e soluções que serviram para constituir um rol de elementos relevantes que podem constar em futuras políticas públicas ambientais conciliatórias em APPs e RLs. Finalmente, para impulsionar e potencializar ainda mais a conciliação, foram propostos quatro elementos estratégicos de política pública ambiental para trabalhar lacunas relevantes na inexistente política nacional.

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