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Lançamento tributário: vícios materiais e formais para fins do art. 173, II, do Código Tributário NacionalMendonça, Mauritânia Elvira de Sousa 07 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Based on the administrative procedure act, the present study has the objective
to propose safe criteria (uniting the process of production act enunciationutterance
and utterance-utterance) with internal and external aspects of the
administrative procedure act in order to identify vices formal and material which
may affect the assessment, if its formation does not occur under the regulations
(vices as a result of disobedience of rules which discipline the normative
process or the regulator rules of its substantial aspects). This is due to the fact
that the administrative authority does not always promote the application of tax
and legal rules within the strict legal limits. Moreover, in light of the established
propositions, this study will consider that all vices which damage the act of tax
assessment must be reported through the use of competent language, and can
be identified in its own normative structure. The contribution of this study, as a
formal vice, in terms of article 173, II of the National Tax Code, is that there is
possibility that the Exchequer reassesses what causes some juridical
uncertainty to tax payers, mainly for not having doctrinaire and jurisprudential
consensus regarding which flaw of the administrative act assessment would
indeed characterize a formal vice or material vice / O presente trabalho tem por escopo, tomando o lançamento como ato
administrativo, propor o oferecimento de critérios seguros (conjugando o
processo de produção do direito (enunciação-enunciada e enunciadoenunciado)
com os aspectos externos e internos do ato administrativo, para
identificação dos vícios formais e materiais que podem atingir o lançamento,
caso sua formação não se realize nos termos da lei (vícios decorrentes de
desobediência das normas que disciplinam o processo de positivação ou das
normas reguladoras de seus aspectos substanciais). Isso porque a autoridade
administrativa nem sempre promove a aplicação das normas jurídicas
tributárias, nos estritos limites legais. Ademais, ante as premissas firmadas, o
estudo considerará que todos os vícios que maculam o ato do lançamento
tributário devem estar relatados na linguagem competente e podem ser
identificáveis em sua própria estrutura normativa. A pesquisa se justifica, pois,
em se tratando de vício formal, nos termos do art. 173, II do Código Tributário
Nacional, há possibilidade de o Fisco proceder a novo lançamento, o que
causa certa insegurança jurídica para os contribuintes, principalmente por não
haver consenso doutrinário e jurisprudencial no tocante a qual defeito do ato
administrativo de lançamento caracterizar-se-ia, exatamente, como vício formal
ou material
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