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A cláusula penal e sua limitação no ordenamento jurídico brasileiro e no direito estrangeiroTrubilhano, Fabio Souza 02 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-02 / The present work objective is the study goal about the payment penalty clause and its limitations in Brazilian and foreign law, especially german, French and Italian civil code. As regards the Brazilian law, this study focuses on the general rule in the civil code and in the legislations dealing with specific on limitation of penalty. The objective of this work is to highlight the values that underpin the rules which stipulate limitations to contractual fines both as regards the general rules as the specific business as well as a comparative study between the Brazilian legal system and the foreign law and about the general rules for the limitation and reduction of the penalty clause. The reason of studying this subject is the wide use of conventional penalty daily in business, in the most variety forms of contracts, the advantages and the disadvantages of limiting the fine under contract. The work is present, because not only in Brazil but also in several countries the debate is fecund, and doctors study and discuss the theme. The methods of approach used in this research were the hypothetical-deductive and dialectical; methods of procedure, essentially, the historic, comparative and structuralist; and bibliographic research, involving doctrine, homeland and foreign legislation and jurisprudence. The results confirm the hypothesis that the Brazilian legislation, in determining a general rule to the limit of the fine contractual, avoids, up the of conclusion of the contract, the disparity in fixing the quantum of the penalty clause, and also confirm, that limitations differentiated for the penalty clause, by reason of special legislation, considering the social and economic objectives in each modality of business, and also the fact that the greater the limit, more protected will be the debtor, but less strong will be the main mandatory vinculum / A presente dissertação tem por objeto de estudo a cláusula penal e suas limitações no direito brasileiro e no direito estrangeiro, em especial nos códigos civis alemão, francês e italiano. No que toca ao direito brasileiro, debruça-se este estudo sobre a regra geral consubstanciada no Código Civil brasileiro e nas legislações específicas que tratam sobre limitação de cláusula penal. O objetivo deste trabalho é evidenciar os valores que subjazem às normas que estipulam limitações às multas contratuais, tanto no que se refere à regra geral como a negócios específicos, bem como realizar estudo comparativo entre o ordenamento jurídico brasileiro e o direito estrangeiro no que diz respeito às regras gerais de limitação e de redução judicial da cláusula penal. Justifica-se o estudo deste tema em razão da larga utilização do pena convencional nos negócios cotidianos, nas mais variadas modalidades de contrato, sendo relevante o estudo sobre as vantagens e desvantagens da limitação legal à multa contratual. O trabalho é atual, pois não só entre os doutrinadores brasileiros o debate sobre a cláusula penal é fecundo, também o é em vários países, nos quais se avolumam as discussões sobre o tema. Os métodos de abordagem utilizados nesta pesquisa foram o hipotético-dedutivo e o dialético; os métodos de procedimento utilizados foram, essencialmente, o histórico, o comparativo e o estruturalista; e o tipo de pesquisa foi o bibliográfico, envolvendo doutrina, legislação pátria e estrangeira e jurisprudência. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de que a legislação brasileira, ao determinar regra geral para o limite da multa contratual, evita, desde o momento da celebração do contrato, a disparidade na fixação do quantum da cláusula penal; e confirmam, também, que limitações diferenciadas para a cláusula penal, em razão de legislação especial, pretendem atender às finalidades sociais e econômicas de cada modalidade de negócio, tendo em consideração o fato de que quanto maior for o limite, mais protegido estará o devedor, porém menos robustecido estará o vínculo obrigacional principal
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