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O princípio da igualdade e as obrigações constitucionais do Estado na tutela penal /Ferreira, Lúcio Alberto Eneas da Silva. January 2007 (has links)
Orientador: Paulo César Corrêa Borges / Banca: Antonio Milton de Barros / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Resumo: A presente pesquisa aponta o Estado como co-responsável pela desigualdade social, estigmatização e marginalização ao aplicar o Direito Penal de forma seletiva e desigual, atingindo com maior intensidade a população pobre. Adverte o leitor sobre o papel da ideologia na determinação dos conceitos; nas escolhas dos agentes políticos e na ausência de percepção pela maioria da população sobre a aplicação desigual da lei penal. Ressalta as obrigações constitucionais do Estado Democrático e Social de Direito na criação dos tipos penais, na aplicação da lei penal e na execução das penas e medidas de segurança, em busca da igualdade material e da erradicação da pobreza, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Expõe a evolução da teoria do bem-jurídico e as bases para a formação de um direito penal mínimo, garantista e legitimado na escala de valores e princípios previstos na Constituição Federal. Faz uma crítica ao positivismo jurídico e apresenta as bases de uma nova hermenêutica jurídica fundada no compromisso social do juiz com os valores e princípios constitucionais. Apresenta os sintomas da crise da pena privativa de liberdade, seu efeito estigmatizante, sua aplicação desigual e seletiva e sua promessa ilusória de recuperação do criminoso. Ressalta a importância de valores como a tolerância, a solidariedade e a conciliação na solução do conflito criminal. / Riassunto: La presente ricerca indica lo Stato come corresponsabile della disuguaglianza sociale, stigmatizzazione e emarginazione nell'applicare il Diritto Penale in forma selettiva e disuguale, attingendo con maggiore intensità la popolazione povera. Avverte il lettore sul ruolo dell'ideologia nella determinazione dei concetti; nelle scelte degli agenti politici e nell'assenza di percezione da parte della maggioranza della popolazione dell'applicazione disuguale della legge penale. Risalta gli obblighi costituzionali dello Stato Democratico e Sociale di Diritto nella creazione dei tipi penali, nell'applicazione della legge penale e nell'esecuzione delle pene e misure di sicurezza, alla ricerca dell'uguaglianza materiale e dello sradicamento della povertà, mirando alla costruzione di una società libera, giusta e solidale. Espone l'evoluzione della teoria del bene giuridico e le basi per la formazione di un diritto penale minimo, garantista e legittimato dalla scala di valori e principi previsti nella Costituzione Federale. Fa una critica al positivismo giuridico e presenta le basi di una nuova ermeneutica giuridica fondata sull'impegno sociale del giudice con i valori e principi costituzionali. Presenta i sintomi della crisi della pena privativa di libertà , il suo effetto stigmatizzante, la sua applicazione disuguale e selettiva e la sua promessa illusoria di recupero del criminale. Risalta l'importanza di valori come la tolleranza, la solidarietà e la conciliazione nella soluzione del conflitto criminale. / Mestre
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