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Imediação processual penal: definição do conceito, incidência e reflexos no direito brasileiro / Immediatezza processuale penale: definizione del concetto, lincidenza e le consequenze nel diritto brasiliano

Gomes, Décio Luiz Alonso 11 June 2013 (has links)
A presente tese tem como objetivo analisar o princípio da imediação no ato de produção da prova pessoal no processo penal. Para tanto, no Capítulo I é examinado o seu conteúdo, com todas as suas nuanças (evolução histórica, conceito, natureza jurídica, abrangência, classificações doutrinárias, o perigo de sua malversação e comparações com legislações estrangeiras). No Capítulo II são abordadas as relações da imediação com a atividade probatória e suas repercussões na prática e registro dos atos processuais pessoais. Serão enfrentados, ainda, os princípios correlatos e as exceções e limitações a imediação. No Capítulo III são analisados a questão da imutabilidade do juiz responsável pela colheita da prova e os efeitos da imediação na prolação da sentença. Por derradeiro, no Capítulo IV é tratada a imediação na apelação criminal e a possibilidade de utilização de gravações audiovisuais ou a necessidade de repetição da atividade probatória em segunda instância. A conclusão obtida é a de que a imediação, em que pese não ter dimensão constitucional reconhecida ou implícita, constitui princípio informador de grande relevância para o processo penal, figurando na base da caracterização do sistema acusatório moderno. Por conseguinte, em regra deve ser priorizada a formação da prova por meio da interação comunicacional, devendo haver um aprimoramento da estrutura do Judiciário nacional, para que as situações de quebra da imediação não entrem em um regime de normalidade no cotidiano forense. Conforme orientação recente dos Tribunais Internacionais, o princípio da imediação vem se afirmando como princípio inafastável do arco de garantias que compõem o devido processo legal, admitindo sua restrição apenas em casos de comprovada impossibilidade de implementação, quando em conflito com direito fundamental de cidadão envolvido com o caso penal ou em que o respeito a ela acarrete um custo social que seja tanto significativo quanto desproporcional. / La presente tesi ha come obiettivo quello di analizzare il principio dellimmediatezza nellatto della produzione della prova nel processo penale. Così, nel I Capitolo si accertano il suo concetto e tutte le sue peculiarità (evoluzione storica, contenuto, natura giuridica, estensione del suo significato, classificazione nella dottrina, il rischio della sua cattiva utilizzazione ed anche comparazioni nei confronti degli ordinamenti giuridici stranieri). Nel II Capitolo vengono sviluppati i rapporti tra limmediatezza e lattività probatoria e le loro ripercussioni nella pratica e nel registro degli atti processuali penali. Sono ancora fronteggiati i correlati principi e le eccezioni e i limiti allimmediatezza. Nel III Capitolo vengono analizzati le questioni sullimmutabilità del giudice responsabile dalla raccolta delle prove e gli effetti dellimmediatezza nellemanazione del provvedimento giurisdizionale. Finalmente, nel IV Capitolo viene analizzata limmediatezza nellappello penale e la possibilità dei registri audiovisivi oppure la necessità di ripetizione dellattività probatoria in secondo grado di giudizio. La conclusione ottenuta è nel senso che limmediatezza, nonostante il mancato riconoscimento del suo rango costituzionale, neppure implicitamente, costituisce un principio informativo di enorme rilevanza per il processo penale, alle fondamenta della caratterizzazione dellodierno sistema accusatorio. Per questo, come regola generale deve diventare prioritaria la formazione della prova attraverso linterazione comunicativa, dovendo avere un perfezionamento della struttura del potere giudiziario nazionale, allo scopo che i casi di non osservanza del principio dellimmediatezza non diventino un paradigma di normalità nel quotidiano forense. In conformità con la recente giurisprudenza dei Tribunali internazionali, il principio dellimmediatezza si sta affermando come indeclinabile nel complesso di garanzie inerenti al giusto processo, essendo ammissibile la sua limitazione soltanto nei casi di palese impossibilità dimplementazione, quando in contrasto con un diritto fondamentale del cittadino sottomesso alla persecuzione penale oppure quando il rispetto al summenzionato principio produca un costo sociale che oltre ad essere significativo sia anche sproporzionale.

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