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Direito de ciência da imputação no processo administrativo disciplinarVieira, Rubens Carlos 11 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-11 / This work aims to study the law regarding accusation in disciplinary actions. It begins by
investigating the disciplinary powers of Public Administration, their nature and principles.
Then, due to the importance of understanding the related process systematics of the
Disciplinary Law, the procedural principles and guarantees provided in the 1988 Federal
Constitution are analyzed, with special emphasis on those inherent to the accused. After
defining some essential concepts and principles, a detailed analysis is made of those
affected by the law of accusation, from perspective of the accuser and from that of whoever
responds to the accusation. The focus then passes to studying and defining the minimum
proportion of the accusation that must be reported to the subject involved and the right
timing for making the accusation known, to ensure due and effective application of the
abovementioned procedural principles. Finally, the provisions of Federal Law no. 8,112,
dated December 11th, 1990, are compared to the law governing the right to be informed of
the accusation, in order to verify their compatibility with the principles that should guide the
administrative disciplinary action process / O presente trabalho tem por objeto o estudo do direito de ciência da imputação no processo
administrativo disciplinar. Para o seu desenvolvimento, investigam-se, logo de início, o poder
disciplinar da Administração Pública, seu fundamento e natureza. Em seguida, considerando
a relevância para uma minuciosa compreensão da sistemática processualística do Direito
Disciplinar, examinam-se os princípios e garantias processuais previstos na Constituição da
República, com especial enfoque naqueles inerentes ao acusado. Na sequência, e após fixar
alguns conceitos principiológicos imprescindíveis, analisam-se os sujeitos afetados pelo
direito de ciência da imputação, sob a ótica daquele que deve fazer a imputação e daquele que
deve contrapô-la. São, nesta quadra, estudados e delimitados o conteúdo mínimo da
imputação que deve ser informada ao sujeito e o momento em que esta deve ser levada para
que se permita o seu exercício efetivo, tendo por base a realização dos princípios processuais
outrora discutidos. Por fim, coteja-se a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o
direito de ciência da imputação, visando averiguar a sua compatibilidade com os princípios
que devem orientar o processo administrativo disciplinar
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