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(Re)pensando a natureza jurídica do processo penal: para além da concepção de processo como relação jurídica, por meio da linguística

Reis, Maurício Sant'Anna dos January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000445747-Texto+Parcial-0.pdf: 51428 bytes, checksum: d70706b4480ba5ee8701a5ae698c513f (MD5) Previous issue date: 2012 / A partir del análisis de los contenidos del proceso penal, rompiendo con La Teoría General del Proceso, este documento se centra en el estudio de la naturaleza jurídica del proceso penal. Uno puede preguntarse, bueno, ¿cuál es la naturaleza jurídica del proceso penal? Para tratar de responder a esta pregunta, se analiza - la superación de ella - la Teoría de la Relación Jurídica de Oskar von Bülow, todo inadecuada para El proceso penal, por no observar su compleja fenomenología. En esta línea, se acompaña de la teoría de la Situación Jurídica de procesal penal de James Goldschmidt, que reconoce la dinámica del proceso penal y su incertidumbre inherente. A fin de aclarar esta teoría, se relaciona con el contradictorio, según se describe en la teoría del proceso [Penal] como procedimiento contradictorio, de Elio Fazzalari. Sin embargo, La comprensión de que la tesis fazzalariana sería demasiado atrincherado en un complejo racional-legal, por lo tanto dejar de lado la subjetividad del acto de juzgar, se sugiere complementar las teorías lingüísticas de la enunciación, de Émile Benveniste y El dialogismo de Mijail Bajtín, que reflejan el fenómeno de procedimiento penal. spa / Partindo da análise do conteúdo do processo penal, rompendo com a Teoria Geral do Processo, a presente dissertação se debruça sobre o estudo da natureza jurídicado processo penal. Questiona-se, assim, qual seria a natureza jurídica do processo penal. Para tentar responder essa questão, se analisa – superando-a – a Teoria da Relação Jurídica de Oskar Von Bülow, de toda inadequada ao processo penal, por não observar sua complexa fenomenologia. Nessa linha, acompanha-se a Teoria da Situação Jurídica processual penal de James Goldschmidt, a qual reconhece a dinâmica processual penal e sua inerente incerteza. A fim de esclarecer melhor essa teoria, a ela é relacionado o contraditório, como desvelado na Teoria do Processo [Penal] como procedimento em contraditório, de Elio Fazzalari. Todavia, por entender que a tese fazzalariana estaria arraigada demais em um complexo racional-jurídico, desprezando, assim, a subjetividade do ato de julgar, sugere-se sua complementação pelas teorias lingüísticas da enunciação, a partir de Émile Benveniste e do dialogismo de Mikhail Bakhtin, as quais refletem o fenômeno processual penal.
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A DIMENSÃO DINÂMICA DO CONTRADITÓRIO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL COOPERATIVO: REVISITANDO O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

FRIGINI, F. S. 03 May 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10085_FRIGINI_FLAVIA SPINASSE_2016.pdf: 768852 bytes, checksum: e4183bf4d84768765ad94cce300719a2 (MD5) Previous issue date: 2016-05-03 / O processo vivencia o marco do formalismo-valorativo. Essa nova fase metodológica compreende o processo como instrumento de concretização das garantias constitucionais. Repudia-se o chamado formalismo excessivo. Relevante atenção é direcionada ao princípio do contraditório, a partir do qual extraímos o substrato da participação. O novo Código de Processo Civil incorporou no âmbito infraconstitucional diversos direitos de patamar constitucional. Consagrou no art. 6º o dever de cooperação de todos os sujeitos processuais para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. No quadro do processo civil cooperativo, há uma valorização do compromisso ético dos sujeitos processuais no exercício de suas funções, prezando por um processo dialógico. O princípio da cooperação propõe a adoção de certos comportamentos como obrigatórios. Ao juiz, dentre outros deveres, impõe-se o dever de consulta. Trata-se do dever do juiz de consultar as partes sobre qualquer questão não ventilada no processo antes da decisão. Esse dever relaciona-se diretamente com a dimensão dinâmica conferida ao contraditório. Sob este enfoque, às partes deve ser assegurado não somente o direito de informação e reação, mas de influência sobre as decisões judiciais. O dever de cooperação reforça o compromisso ético do juiz com a atividade de fundamentação das decisões. O inciso IV do § 1º do art. 489 prevê expressamente o dever do magistrado de enfrentamento de todos os fundamentos suscitados pelas partes. Nota-se que essa exigência, por via de consequência, promove o aprimoramento da técnica decisória, com redução do subjetivismo judicativo, além de reforçar a confiança do jurisdicionado na qualidade da prestação judicial. Palavras-chave: Formalismo-valorativo. Processo cooperativo. Contraditório dinâmico. Fundamentação das decisões judiciais. Dever de consulta.
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O dever de motivação das decisões judiciais na perspectiva do contraditório substancial

Cola, Felipe de Souza Costa 04 March 2010 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-28T15:52:09Z No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:23:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:23:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) Previous issue date: 2010-03-04 / A presente dissertação objetiva solucionar o seguinte problema: à luz do contraditório substancial – aqui entendido como garantia fundamental de efetiva possibilidade de influência dos destinatários da atuação jurisdicional, mediante argumentação dialética, na decisão a ser tomada –, está o juiz ou tribunal obrigado, no processo civil brasileiro, a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos apresentados pelas partes? Utiliza o método dedutivo e parte de uma hipótese afirmativa para o problema proposto. Com base na tópica de Viehweg e na nova retórica de Perelman, sustenta, primeiramente, que a decisão para o caso concreto é elaborada mediante argumentação dialética e deve ser, simultaneamente, conforme ao direito positivo e moral e socialmente justa. Em seguida, analisa a garantia do contraditório, relacionando-a ao princípio democrático e apresentando suas duas dimensões: a formal, correspondente à bilateralidade da audiência, e a substancial, relativa à possibilidade de as partes efetivamente influírem na decisão a ser tomada. Finalmente, analisa o dever de motivação das decisões judiciais e sustenta, em conclusão, uma resposta positiva para o problema proposto. / The present dissertation aims to solve the following problem: in the perspective of the guarantee of a substantively contradictory process – here understood as a fundamental guarantee that the addressees of jurisdictional actuation can effectively influence the decision to be taken –, is the judge or court obliged to expressly consider all the arguments brought by the parties? It utilizes the deductive method and starts from an affirmative hypothesis to the purposed problem. Based on Viehweg’s juridical topics and Perelman’s new rhetoric, it asserts, first, that the decision for the concrete case is taken by means of dialectical argumentation and must be, simultaneously, conformable to the positive law and morally and socially fair. Then, the study analyzes the constitutional guarantee of a contradictory process, relating it to the democratic principle and presenting its two dimensions: the formal one, which corresponds to bilateral hearing, and the substantive one, related to the possibility of the parties effectively influence the decision to be taken. Finally, it analyzes the duty of motivation of judicial decisions and asserts, in conclusion, an affirmative answer to the proposed problem.
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Nova visão do princípio constitucional do contraditório e seu papel no direito fundamental ao acesso à ordem jurídica justa

Souza, Carlos Eduardo Amaral de 10 July 2008 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T12:17:20Z No. of bitstreams: 1 CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA.pdf: 1119863 bytes, checksum: a1066d741d719b4857a5ee511a5836fc (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T14:11:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA.pdf: 1119863 bytes, checksum: a1066d741d719b4857a5ee511a5836fc (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T14:11:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA.pdf: 1119863 bytes, checksum: a1066d741d719b4857a5ee511a5836fc (MD5) Previous issue date: 2008-07-10 / A presente dissertação pretende demonstrar que o direito fundamental de acesso à justiça é um direito muito mais amplo do que o mero acesso formal ao Poder Judiciário, idéia esta que pode ser alcançada pela rápida e descompromissada, tradicional e, até mesmo, antiga leitura do artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88. Busca-se demonstrar como o acesso à justiça se enquadra nas atribuições de todos os poderes do Estado, além de ser um direito garantido antes mesmo do início do processo judicial. Para que este direito de acesso à justiça possa ser entendido como acesso à ordem jurídica justa, mister que, sob a ótica do Poder Judiciário, a tutela dos direitos das partes (tutela jurisdicional em sentido amplo) seja prestada de forma adequada, sendo o processo importante mecanismo para a concretização destes direitos. A solução para a efetividade do processo está dentro do próprio sistema processual vigente, havendo necessidade, apenas de uma nova visão e interpretação das normas já inseridas em nosso ordenamento jurídico processual, mormente no que se refere ao princípio do contraditório como participação efetiva e diálogo judicial. / The purpose of this dissertation is to demonstrate that the fundamental right of access to justice is a much broader right than mere formal access to power. Judiciary, an idea that can be reached by rapid and uncompromising, traditional, and even an old reading of article 5, item XXXV, of CF / 88. Search to demonstrate how access to justice fits into the attributions of all powers of the State, besides being a guaranteed right before the beginning of the judicial process. So that this right of access to justice can be understood access to the just legal order, which, from the point of view of the Judiciary, protection of the rights of the parties (judicial protection in a broad sense) is appropriate manner, the process being an important mechanism for achieving these rights. The solution to the effectiveness of the process is within the procedural system in force, and there is a need for a new vision and interpretation of the rules already inserted in our legal system, especially as regards the principle of the adversary as effective participation and judicial dialogue.
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O princípio do contraditório na execução da sentença civil: as defesas do executado

Franzoi, Juliana Borinelli January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015 / Made available in DSpace on 2015-05-26T04:07:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 333641.pdf: 1808966 bytes, checksum: ad13dd6aa8f0918442c05809da13e3f5 (MD5) Previous issue date: 2015 / O tema que circunda a presente dissertação alude à garantiaconstitucional do princípio do contraditório, com foco no sistema deprocesso civil pátrio, especificamente na execução de sentença civil. Oseu principal propósito, ao contemplar o estudo do contraditório e suasdimensões formal e substancial no âmbito da sistemática processualcivil, é compreender a sua aplicação e os impactos que produz nodesenvolvimento da fase de execução. Para atingir esse desiderato, oestudo utiliza como metodologia o raciocínio de abordagem dedutivistae a técnica de pesquisa bibliográfica, com os quais busca reunir oreferencial teórico pertinente, apresentado em três capítulos específicos,a saber: o primeiro aborda exclusivamente o princípio do contraditório,percorrendo a sua trajetória no atual sistema de processo civil e asdisposições que se projetam no Novo Código de Processo Civil; osegundo se dedica à execução civil (conceitos, principiologia, execuçãode sentença civil condenatória, entre outros); o terceiro e último capítulotrata, pontualmente, da aplicação do princípio do contraditório naexecução da sentença civil e os distintos aspectos que interessam aoestudo. Como conclusão do esforço de pesquisa, pode-se afirmar que naexecução da sentença o princípio do contraditório se faz presente,possibilitando ao executado oportunidade de influenciar na decisãojudicial e participar de todas as fases do procedimento que visa a agrediro seu patrimônio para assegurar o direito do exequente no recebimentodo crédito pleiteado.<br> / Abstract: The theme surrounding this thesis refers to the constitutional guarantee of the adversarial principle, focusing on parental civil procedure system, specifically the civil judgment execution. Its main purpose, to include the study of the adversarial principle and its formal and substantial dimensions in the civil procedural systematic, is precisely understand their application and the impacts it had on the development of the implementation phase. To achieve this goal, the study uses methodologyas the reasoning deductivist approach and the literature technique, whichseeks to bring together the relevant theoretical framework, presented inthree specific chapters, namely: the first exclusively deals with the adversarial principle, covering its trajectory in the current civil procedure system and the provisions that project in the New Code of Civil Procedure; the second is dedicated to civil enforcement - concepts, set of principles, civil enforcement of ruling conviction, among others -; the third and final chapter deals with, occasionally, the application of the adversarial principle in the implementation of civil order and the different aspects of close interest to the study. As a conclusion of theresearch effort, it can be stated that the enforcement of the award the adversarial principle is present, allowing the run opportunity toinfluence the court decision and mark their participation in the processaimed at harming its assets to ensure the right the creditor receiving the claimed credit.
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Investigação criminal e garantias constitucionais: o direito de saber da condição de investigado como prerrogativa do sujeito passivo

Gonzalez, Guillermo Lopes January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-11-27T18:52:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000452449-Texto+Parcial-0.pdf: 257582 bytes, checksum: 52d5d87edaec78e30ed54c25053ebd89 (MD5) Previous issue date: 2013 / El presente trabajo, vinculado al Programa de Pos-Graduación en Ciencias Criminales de la Pontifícia Universidad Católica do Rio Grande do Sul con fuerza el tema de la investigación criminal, especialmente en lo que respecta a la aplicación de las prerrogativas constitucionales para el contribuyente de la investigación. Para eso, se parte de un análisis de la evolución histórica de la investigación criminal y el cambio em la condición del sujeto desde mero objeto de la investigación (Inquisición) a considerarlo como un verdadero sujeto de derechos (Estado democrático). Para entonces, es un análisis de la investigación criminal en su conjunto en el sistema jurídico brasileño, que apunta a las principales áreas problemáticas, como la falta de regulación en diferentes partes de la investigación policial y la incompatibilidad con la Constitución de 1988. Entendida la necesidad de cambios en relación con el trato dado a los contribuyentes de las investigaciones, sube entonces el estudio de la aplicabilidad de la garantía a la defensa legal y acusatorio en la fase de investigación, delimitando una visión general de la aplicación de estas prerrogativas, adaptándolos a la fase de investigación. La tesis concluye con un análisis de la acusación y la obligación de informar por parte del Estado, como garantía constitucional aseguró a la investigación de los contribuyentes. fre / O presente trabalho, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul aborda o tema da investigação criminal, especialmente no que diz respeito à aplicação de prerrogativas constitucionais ao sujeito passivo da investigação. Para tanto, parte-se de uma análise da evolução histórica da investigação criminal e da transformação do investigado de mero objeto da investigação (inquisição), até considerá-lo como um verdadeiro sujeito de direitos (Estado democrático). Ao depois, faz-se uma análise da investigação criminal como um todo no ordenamento jurídico brasileiro, apontando-se áreas problemáticas principais, tais como a falta de regulamentação em diversos pontos e a inconsistência do inquérito policial com a Constituição Federal de 1988. Compreendida a necessidade de mudanças quanto ao tratamento dado ao sujeito passivo das investigações, passa-se, em seguida, ao estudo da aplicabilidade das garantias do contraditório e da ampla defesa já na fase de investigação, delimitando-se um panorama de aplicação dessas prerrogativas, adequando-as à fase pré-processual. A dissertação encerra-se com a análise do indiciamento e do dever de informar por parte do Estado, como garantia constitucional assegurada ao sujeito passivo da investigação.
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Correlação entre acusação e sentença no processo penal: (re)construindo seu conteúdo a partir de uma exegese constitucional

Gonçalves, Anelise Oliveira January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431441-Texto+Parcial-0.pdf: 127909 bytes, checksum: c64c4396eb3d00809fc546a0a12959f7 (MD5) Previous issue date: 2010 / A presente dissertação versa sobre o princípio da correlação no processo penal brasileiro, também conhecido como princípio da congruência entre acusação e sentença ou princípio da vinculação temática do juiz. Tal princípio determina que os fatos imputados no momento inicial e final do processo guardem absoluta correspondência, constituindo-se em importante instrumento do poder-dever de punir do Estado. Em outras palavras, constitui-se em garantia ao acusado de que somente poderá ser processado e julgado pelos os acontecimentos acusados, comprovados e acerca dos quais foi exercida a ampla defesa. A mutação do objeto do processo é tema bastante complexo no âmbito do processo penal, mormente pela dificuldade de se apontar com precisão quais são as modificações do fato processual que ensejam violação à regra da correlação. Não há unanimidade na doutrina acerca do assunto, não havendo, por via de conseqüência, solução abstrata e genérica que possa ser utilizada como parâmetro para resolução de casos.E não é por outra razão que a questão deve ser analisada no âmbito da casuística, sempre com os olhos voltados à conformidade constitucional das normas processuais. O Código de Processo Penal foi bastante lacônico ao pretender em apenas dois artigos disciplinar o conteúdo da regra em comento. Os institutos da emendatio (art. 383) e mutatio libelli (art. 384) são analisados com muito zelo, examinando-se, pormenorizadamente, as hipóteses de cabimento que, por sua vez, não refogem às divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Nesse contexto, a vinculação do tema ao sistema acusatório resulta por demais evidente, sendo necessário permanente atenção aos corolários da ampla defesa e do contraditório.
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Prova e dever de colaboração: o juízo de fato, a conduta das partes e a atuação do juiz no processo civil brasileiro contemporâneo

Coitinho, Jair Pereira January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000397406-Texto+Parcial-0.pdf: 166493 bytes, checksum: 92b9128f9c9b512ae24eda206479b40a (MD5) Previous issue date: 2007 / This study has as its main objective to analyse the relation between the burden of proof and the duties of the coolaboration in probatory subject between the main subjects in the civil process, searching a compatible rationality with the actual trends of the inquiry of the fact allegations. The present work, based on the critical hermeneutics method in order to discuss the theme, valuates the traditional concepts as well as elects three essential premises to the reinterpretation of those juridical states, the first is related to the constitutionalization of the Law, including the civil process. Taking the Constitution as the vertex of the Law system implicates the redefinition of the material iguality value, with immediate and direct effects in the civil process. The second premise is related to the obtainable truth, in the civil process, established by a proper model of conviction, which is identified nor with the material truth nor with the formal truth, justified in the dialogue between the Parts and the judge. Finally, the third premise mentions the increment of the judge’s powers in the probatory Law field, readpting the named dispositive principle and increasing the importance of the contraditory guarantee. Thus, it’s possible to conclude, through this study, that the liberal individualistic basis where the probatory proceeding of geometric character (closed), based on the silogism cartesian and on the neutrality of the judge, are surpassed. Reflexes of this new position have been felt in the compared Law as well as in the contemporany Brazilian Law, which has applied the duty coolaboration to techniques of facilitation of prouf from noticing the circularity between the plans of the material Law and the processual Law. With that, it seeks to make the civil process an instrument of acess to a fair juridical order. / Este trabalho tem como objetivo principal analisar a relação entre o ônus da prova e o dever de colaboração em matéria probatória entre os sujeitos principais do processo civil, buscando uma racionalidade compatível com as tendências atuais da investigação das alegações de fato. A pesquisa, que utiliza o método hermenêuticocrítico para abordagem do tema, avalia os conceitos tradicionais e elege três premissas indispensáveis à reinterpretação daqueles estados jurídicos: a primeira, relativa à constitucionalização do Direito, incluindo o processo civil. Tomar a Constituição como vértice do sistema jurídico implica redimensionar o valor da igualdade material, com efeitos diretos e imediatos no processo civil. A segunda premissa diz respeito à verdade obtenível no processo civil, estabelecida por um modelo próprio de convicção, não identificado nem com a verdade material, nem com a verdade formal, justificado pelo diálogo entre partes e juiz. Por fim, a terceira premissa faz menção ao incremento dos poderes do juiz no campo do direito probatório, readequando o chamado princípio dispositivo e fazendo crescer a importância da garantia do contraditório. Assim, a pesquisa conclui que estão superadas as bases liberais individualistas sobre as quais foi construído um procedimento probatório de caráter geométrico (fechado), calcado no silogismo cartesiano e no mito da neutralidade do juiz. Reflexos dessa nova postura têm sido sentidos no Direito comparado e no Direito brasileiro contemporâneo, o qual, a partir da constatação da circularidade entre os planos do direito material e do direito processual, tem aplicado o dever de colaboração em técnicas de facilitação da prova. Com isso, busca fazer do processo civil um instrumento de acesso a uma ordem jurídica justa.
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Da eficácia preclusiva da coisa julgada: reconstruindo a interpretação do art. 474, do CPC / Lefficacia preclusiva della cosa giudicata (riconstituendo linterpretazione dell articolo 474 del CPC)

João Batista Amorim de Vilhena Nunes 08 July 2010 (has links)
Inizialmente, il lavoro esamina e riferisce alcuni concetti relativi al diritto di accesso alla giustizia, al diritto allazione, al diritto di difesa, al principio del dovuto processo, al principio della sicurezza giuridica, al principio del contraddittorio, al principio della uguaglianza, al principio della celerità, al principio delleconomia processuale, al principio della ragionevole durata e al principio della eventualità. Continua con lo studio degli aspetti relativi alla richiesta, alla causa di richiesta, alla preclusione, allá cosa giudicata. Com base in questa introduzione, prossegue con la analisi che coinvolge la dottrina e la giurisprudenza in diversi paesi, i sistemi di common law e di civil law, in tal modo a permettere la visualizzazione di come sia mondialmente trattata la questione degli effetti preclusivi della cosa giudicata culminando con un approccio alla questione nel diritto brasiliano. Finalmente, propone una nuova interpretazione del texto dellarticolo 474 del Codice di Procedura Civile brasiliano, piú adeguata e consentanea agli scopi di un processo di risultati, di un processo che porti ad una soluzione solida, intangibile perché proferita solamente dopo aver garantito alle parti tutte le possibilità di agire per preservare i loro diritti e dimostrare le loro ragioni, nel corso di un processo equilibrato per la parità di trattamento dato ai partecipanti. Il lavaro ha per obbiettivi garantire l\'efficacia, proporre uno strumento capace di risolvere la lite e adatto per evitare il perpetuarsi delle controversie. / No presente trabalho, após se passar em revista e relacionar alguns conceitos pertinentes ao direito de aceso à justiça, ao direito de ação, ao direito de defesa, ao princípio do devido processo legal, ao princípio da segurança jurídica, ao princípio do contraditório, ao princípio da igualdade, ao princípio da celeridade, ao princípio da economia processual, ao princípio da duração razoável do processo, e ao princípio da eventualidade, adentra-se a um estudo de aspectos referentes ao pedido, à causa de pedir, à preclusão, à coisa julgada, para com base neste material, seguir por uma análise que envolve a doutrina e jurisprudência de vários países, dos sistemas da common law e da civil law, para com isso permitir a visualização de como vem sendo tratada a questão dos efeitos preclusivos da coisa julgada, culminando com uma abordagem da questão no direito brasileiro, para ao final propor uma nova interpretação do teor do art. 474, do Código de Processo Civil, mais adequada e consentânea aos escopos de um processo de resultados, de um processo que conduza a uma solução firme, esta sendo intangível por ter sido proferida apenas após se ter garantido todas as possibilidades para que as partes atuassem de modo a preservarem os seus direitos, demonstrarem a sua razão, no curso de um processo equilibrado pela igualdade de tratamento dispensada aos seus participantes, tudo visando a garantir a sua eficácia, conduzir à afirmação deste como instrumento capaz de produzir resolução de litígios, apto a impedir a eternização das controvérsias.
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Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano

Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica 23 January 2009 (has links)
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda. / É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.

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