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A DIMENSÃO DINÂMICA DO CONTRADITÓRIO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL COOPERATIVO: REVISITANDO O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

FRIGINI, F. S. 03 May 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10085_FRIGINI_FLAVIA SPINASSE_2016.pdf: 768852 bytes, checksum: e4183bf4d84768765ad94cce300719a2 (MD5) Previous issue date: 2016-05-03 / O processo vivencia o marco do formalismo-valorativo. Essa nova fase metodológica compreende o processo como instrumento de concretização das garantias constitucionais. Repudia-se o chamado formalismo excessivo. Relevante atenção é direcionada ao princípio do contraditório, a partir do qual extraímos o substrato da participação. O novo Código de Processo Civil incorporou no âmbito infraconstitucional diversos direitos de patamar constitucional. Consagrou no art. 6º o dever de cooperação de todos os sujeitos processuais para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. No quadro do processo civil cooperativo, há uma valorização do compromisso ético dos sujeitos processuais no exercício de suas funções, prezando por um processo dialógico. O princípio da cooperação propõe a adoção de certos comportamentos como obrigatórios. Ao juiz, dentre outros deveres, impõe-se o dever de consulta. Trata-se do dever do juiz de consultar as partes sobre qualquer questão não ventilada no processo antes da decisão. Esse dever relaciona-se diretamente com a dimensão dinâmica conferida ao contraditório. Sob este enfoque, às partes deve ser assegurado não somente o direito de informação e reação, mas de influência sobre as decisões judiciais. O dever de cooperação reforça o compromisso ético do juiz com a atividade de fundamentação das decisões. O inciso IV do § 1º do art. 489 prevê expressamente o dever do magistrado de enfrentamento de todos os fundamentos suscitados pelas partes. Nota-se que essa exigência, por via de consequência, promove o aprimoramento da técnica decisória, com redução do subjetivismo judicativo, além de reforçar a confiança do jurisdicionado na qualidade da prestação judicial. Palavras-chave: Formalismo-valorativo. Processo cooperativo. Contraditório dinâmico. Fundamentação das decisões judiciais. Dever de consulta.
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O modelo processual cooperativo intersubjetivo aplicado às ocupações irregulares consolidadas em áreas urbanas de preservação permanente

Barbosa, Alessander Santos 27 April 2018 (has links)
This research tackles the problem of irregular occupations taken up and consolidated in urban areas of permanent environment preservation, as historical reflection of the disorderly urban growth and of the failure of constitutional public housing and sustainable city policies. The factual context of occupations fuels complex collective judicial litigation, in which it is intended to accommodate the tension, evidently existing, between the fundamental rights to decent housing and the ecologically balanced environment, also doubly violated. Thus, based on the observation that we are experiencing a structural socio-environmental problem, which has not encountered an effective response in the hermetic application of the legislation, we intend to use the method of revising the literature, documental research, and the inductive method of case analysis to identify the most appropriate procedural position to the parties at this conjuncture. With theoretical foundation in the neo-proceduralism, fresh fruit of neo-constitutionalism, and in the theory of fraternity as a constitutional juridical category, we defend the hypothesis that the present procedure model demands some conduction based on ample and unrestricted cooperation among all procedural subjects, and that, in the ambience of collective processes of the species, where litigants have a clear common primary public interest, will be the most efficient way to obtain a fair judicial decision, in a reasonable and effective period of time. / A presente pesquisa disserta sobre o problema das ocupações irregulares realizadas e consolidadas em áreas urbanas de preservação ambiental permanente, enquanto reflexo histórico do crescimento urbano desordenado e da falha nas políticas públicas constitucionais de moradia, meio ambiente e cidade sustentável. O contexto fático das ocupações alimenta complexos litígios judiciais coletivos, em que se pretende acomodar a tensão, evidentemente existente, entre os direitos fundamentais à moradia digna e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, duplamente violados. Assim, a partir da constatação de que vivenciamos um problema socioambiental estrutural, que não vem encontrando resposta eficaz na aplicação hermética da legislação, pretende-se, sob auxílio da metodologia de revisão bibliográfica, pesquisa documental, e do método indutivo de análise de caso, identificar qual seria a postura processual mais indicada às partes nessa conjuntura. Com alicerce teórico no neoprocessualismo, fruto viçoso do neoconstitucionalismo, e na teoria da fraternidade como categoria jurídica constitucional, defende-se a hipótese de que o atual modelo de processo demanda uma condução regada de ampla e irrestrita cooperação entre todos os sujeitos processuais, e que, no espaço dos processos coletivos da espécie, onde os litigantes possuem claro interesse público primário comum, será o caminho mais eficiente para a obtenção de uma decisão judicial justa, em tempo razoável e eficaz. / São Cristóvão, SE
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Cláusula geral de negociação processual : um novo paradigma democrático no processo cooperativo

Lima, Hercilia Maria Fonseca 29 February 2016 (has links)
This research aimed to investigate the democratic aspects of procedural negotiation clause recently inserted into the Brazilian legal system by Article 190 of Law n. 13,105, of March 16, 2015 (New Code of Civil Procedure). The rule allows, in certain situations, that the parties negotiate on procedural rules, before or during the process in which demands law allows autocomposição. The rule, in effect, by giving autorregramento of powers between the parties in the development process, eases some publicists aspects of the Brazilian legal system. It is observed, therefore a paradigmatic breakthrough that is inclined to empower parts. Without forgetting its controversial aspects, we intend to analyze the institute as a democratic instrument under the cooperative process. From this perspective, the work is divided into three chapters. In the first chapter, we analyze the methodological stages of civil procedure in order to rescue some marginalized traditions throughout modernity to then rethink a new grammar for contemporary jurisdiction. In the second chapter, we point out a correlation between the normative model of deliberative-procedural democracy (Habermas) and the cooperative process and traced the main assumptions of a democratic legal proceedings. Were their assumptions that served to analyze aspects of the general principle of negotiating share in the third chapter of the work. / A presente pesquisa pretendeu investigar os aspectos democráticos da cláusula geral de negociação processual recentemente inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 190 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil). A regra permite, em determinadas situações, que as partes negociem sobre regras processuais, antes ou durante o processo, em demandas cujo direito admita autocomposição. A norma, com efeito, ao conferir poderes de autorregramento às partes no desenvolvimento do processo, flexibiliza alguns aspectos publicistas do ordenamento processual brasileiro. Percebe-se, deste modo, um movimento de ruptura paradigmática que se inclina a empoderar as partes. Sem olvidar os seus aspectos controvertidos, pretende-se analisar o instituto enquanto um instrumento democrático no âmbito do processo cooperativo. Nessa perspectiva, o trabalho divide-se em três capítulos. No primeiro capítulo, analisamos as fases metodológicas do processo civil no intuito de resgatar algumas tradições marginalizadas ao longo da modernidade para, em seguida, repensar uma nova gramática para a jurisdição contemporânea. No segundo capítulo, apontamos uma correlação entre o modelo normativo de democracia deliberativo-procedimental (Habermas) e o processo cooperativo e traçamos os principais pressupostos de um processo jurisdicional democrático. Foram essas as premissas que serviram para analisar os aspectos da cláusula geral de negocia ação no terceiro capítulo do trabalho.

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