Spelling suggestions: "subject:"formalismovalorativo"" "subject:"transvalorativo""
1 |
A DIMENSÃO DINÂMICA DO CONTRADITÓRIO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL COOPERATIVO: REVISITANDO O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAISFRIGINI, F. S. 03 May 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
tese_10085_FRIGINI_FLAVIA SPINASSE_2016.pdf: 768852 bytes, checksum: e4183bf4d84768765ad94cce300719a2 (MD5)
Previous issue date: 2016-05-03 / O processo vivencia o marco do formalismo-valorativo. Essa nova fase metodológica compreende o processo como instrumento de concretização das garantias constitucionais. Repudia-se o chamado formalismo excessivo. Relevante atenção é direcionada ao princípio do contraditório, a partir do qual extraímos o substrato da participação. O novo Código de Processo Civil incorporou no âmbito infraconstitucional diversos direitos de patamar constitucional. Consagrou no art. 6º o dever de cooperação de todos os sujeitos processuais para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. No quadro do processo civil cooperativo, há uma valorização do compromisso ético dos sujeitos processuais no exercício de suas funções, prezando por um processo dialógico. O princípio da cooperação propõe a adoção de certos comportamentos como obrigatórios. Ao juiz, dentre outros deveres, impõe-se o dever de consulta. Trata-se do dever do juiz de consultar as partes sobre qualquer questão não ventilada no processo antes da decisão. Esse dever relaciona-se diretamente com a dimensão dinâmica conferida ao contraditório. Sob este enfoque, às partes deve ser assegurado não somente o direito de informação e reação, mas de influência sobre as decisões judiciais. O dever de cooperação reforça o compromisso ético do juiz com a atividade de fundamentação das decisões. O inciso IV do § 1º do art. 489 prevê expressamente o dever do magistrado de enfrentamento de todos os fundamentos suscitados pelas partes. Nota-se que essa exigência, por via de consequência, promove o aprimoramento da técnica decisória, com redução do subjetivismo judicativo, além de reforçar a confiança do jurisdicionado na qualidade da prestação judicial.
Palavras-chave: Formalismo-valorativo. Processo cooperativo. Contraditório dinâmico. Fundamentação das decisões judiciais. Dever de consulta.
|
2 |
A tutela jurisdicional coletiva sob a ótica do formalismo-valorativoPiterman, Marcel January 2011 (has links)
A presente dissertação aborda o processo civil coletivo a partir do marco teórico do formalismo-valorativo. Partindo da compreensão do processo civil como fenômeno cultural, analisam-se as fases metodológicas do direito processual civil, as relações entre direito e processo e o problema da tutela jurisdicional coletiva e da técnica processual. Após, busca-se aplicar o método do formalismo-valorativo nas diversas fases do procedimento coletivo, desde a formação, organização, decisão, concretização e estabilização da decisão, tudo com o escopo de estruturar um processo coletivo justo, para a obtenção de uma decisão igualmente justa, conformada à Constituição e aos direitos fundamentais. / This paper addresses the collective civil procedure from the theoretical formalism-evaluative. Based on the understanding of civil procedure as a cultural phenomenon, we analyze the methodological steps of civil procedural law, the relationship between law and procedure and the problem of collective judicial protection and procedural technique. After, we seek to apply the method of formalism-evaluative in different phases of the collective procedure, since the formation, organization, decision-making, implementation and stabilization of the decision, all with the aim of structuring a fair collective procedure and also obtain a fair decision, conformed to the Constitution and fundamental rights.
|
3 |
A tutela jurisdicional coletiva sob a ótica do formalismo-valorativoPiterman, Marcel January 2011 (has links)
A presente dissertação aborda o processo civil coletivo a partir do marco teórico do formalismo-valorativo. Partindo da compreensão do processo civil como fenômeno cultural, analisam-se as fases metodológicas do direito processual civil, as relações entre direito e processo e o problema da tutela jurisdicional coletiva e da técnica processual. Após, busca-se aplicar o método do formalismo-valorativo nas diversas fases do procedimento coletivo, desde a formação, organização, decisão, concretização e estabilização da decisão, tudo com o escopo de estruturar um processo coletivo justo, para a obtenção de uma decisão igualmente justa, conformada à Constituição e aos direitos fundamentais. / This paper addresses the collective civil procedure from the theoretical formalism-evaluative. Based on the understanding of civil procedure as a cultural phenomenon, we analyze the methodological steps of civil procedural law, the relationship between law and procedure and the problem of collective judicial protection and procedural technique. After, we seek to apply the method of formalism-evaluative in different phases of the collective procedure, since the formation, organization, decision-making, implementation and stabilization of the decision, all with the aim of structuring a fair collective procedure and also obtain a fair decision, conformed to the Constitution and fundamental rights.
|
4 |
A tutela jurisdicional coletiva sob a ótica do formalismo-valorativoPiterman, Marcel January 2011 (has links)
A presente dissertação aborda o processo civil coletivo a partir do marco teórico do formalismo-valorativo. Partindo da compreensão do processo civil como fenômeno cultural, analisam-se as fases metodológicas do direito processual civil, as relações entre direito e processo e o problema da tutela jurisdicional coletiva e da técnica processual. Após, busca-se aplicar o método do formalismo-valorativo nas diversas fases do procedimento coletivo, desde a formação, organização, decisão, concretização e estabilização da decisão, tudo com o escopo de estruturar um processo coletivo justo, para a obtenção de uma decisão igualmente justa, conformada à Constituição e aos direitos fundamentais. / This paper addresses the collective civil procedure from the theoretical formalism-evaluative. Based on the understanding of civil procedure as a cultural phenomenon, we analyze the methodological steps of civil procedural law, the relationship between law and procedure and the problem of collective judicial protection and procedural technique. After, we seek to apply the method of formalism-evaluative in different phases of the collective procedure, since the formation, organization, decision-making, implementation and stabilization of the decision, all with the aim of structuring a fair collective procedure and also obtain a fair decision, conformed to the Constitution and fundamental rights.
|
5 |
Neoprocessualismo: entre efetividade e segurança jurídicaBressan, Gabriel Barreira 04 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Gabriel Barreira Bressan.pdf: 1154120 bytes, checksum: a7375b6d9effc4d63b25e4ea2e3832ce (MD5)
Previous issue date: 2014-02-04 / This paper discusses the changes highlighted in the New Civil Code project in your text , however, before entering in specific situations was seeking what had changed , so that a new procedural law was necessary. Plan, the first response was found to promulgation of the Federal Constitution of 1988, which brought profound sociological, philosophical and theoretical amendments to the Constitutional Law, allowing for a period called neoconstitutionalism. Due to neoconstitutionalism and its change of historical, philosophical and theoretical framework, the modification of the feature of the process, which also happened to be new, because it was guided by the Constitution, because of the constitutionalization process as well as the obligation to have occurred effect of the centrality of the constitutional text, ie to ensure the fundamental rights. Thus, this period became known as neoprocessualismo, at what stage would have appeared different methodological step of procedural law , known as formalism - evaluative , because the process beyond the way that safeguards the legal certainty is represented by values. In this intellection , it is for the magistrate to decide the deal fairly , arriving at a fair , qualified results , through a procedure that is fair, with effectiveness , ie , within a reasonable time , however, with respect to all guarantees established instrumental in the constitution , this is in regard to legal certainty. / O presente trabalho discute as mudanças apontadas no projeto do Novo Código Civil, em seu texto, porém, antes de adentrar nas situações específicas foi buscar o que havia mudado, para que fosse necessário um novo diploma processual. De plano, a primeira resposta encontrada foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe profundas alterações sociológicas, filosóficas e teóricas para o Direito Constitucional, ensejando um período denominado de neoconstitucionalismo. Em decorrência do Neoconstitucionalismo e sua mudança de marco histórico, filosófico e teórico, ocorreu a modificação da feição do processo, que passava a ser novo também, pois pautava-se na Constituição, em razão da constitucionalização do processo, bem como por ter a obrigação de efetivar a centralidade do texto constitucional, ou seja, de assegurar os direitos fundamentais. Deste modo, esse período ficou conhecido como neoprocessualismo, fase na qual teria surgido outra etapa metodológica do direito processual, conhecida por formalismo-valorativo, pois o processo para além da forma que salvaguarda a segurança jurídica é representado por valores. Nessa intelecção, cabe ao magistrado decidir a lide de forma justa, chegando à um resultado justo, qualificado, por meio de um procedimento que seja justo, com efetividade, ou seja, em tempo razoável, porém, com respeito a todas as garantias instrumentais fixadas na Constituição, isto é, em respeito a segurança jurídica.
|
6 |
Técnicas de efetivação de tutela no projeto de código de processo civilJuzinskas, Leonardo Gonçalves 28 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
tese_6885_Dissertacao Leonardo Juzinskas.pdf: 1263947 bytes, checksum: ba99c40794df2195e054f99e272e07e2 (MD5)
Previous issue date: 2013-08-28 / O trabalho deverá situar o atual estágio de desenvolvimento do processo civil brasileiro, encadeado na leitura formalista-valorativa que emergiu da Constituição Federal, bem com na leitura construtivista do direito processual. Deverá haver a leitura das normas procedimentais e a leitura constitucional / construtivista que o método do formalismo-valorativo autoriza, de forma a empregar, na medida do desejável, os fins e a razão de ser da sua metodologia.
O objetivo, outrossim, é identificar e testar o projeto de código de processo civil, no que tange às suas técnicas de prestação de tutela, com os pressupostos refletidos em antecedência.
|
7 |
A morosidade da prestação jurisdicional e a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo: construindo alternativas possíveis.Icle, Virginia 27 October 2010 (has links)
Submitted by CARLA MARIA GOULART DE MORAES (carlagm) on 2015-06-24T18:22:49Z
No. of bitstreams: 1
VirginiaIcleDireito.pdf: 919455 bytes, checksum: 652d8c36d0e378644606e95ab56970b0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-24T18:22:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
VirginiaIcleDireito.pdf: 919455 bytes, checksum: 652d8c36d0e378644606e95ab56970b0 (MD5)
Previous issue date: 2010-10-27 / Nenhuma / A proposta em desenvolver os processos judiciais sem dilações indevidas deve ser desenvolvida mediante práticas que estejam em concordância com os ditames Constitucionais. Para a concretização da tutela jurisdicional, é necessário que tais práticas, além de estarem em conformidade com a segurança do ordenamento jurídico e, capazes de efetivarem o direito fundamental a razoável duração do processo, contribuam, de forma efetiva, com os objetivos traçados pela Constituição. A audiência preliminar será investigada como um instrumento processual capaz de evitar dilações indevidas no decorrer dos processos, seja mediante a possibilidade de conciliação entre as partes, seja por meio do saneamento do
processo. Permite a participação mais ativa dos agentes do processo, através do uso da oralidade. Neste sentido, compõe um sistema processual dinâmico, permitindo o “acesso à justiça” em sentido amplo, contemplando ao povo, a adjetivação de cidadão e difundindo a democracia participativa como proposta de Estado a ser adotada para a sociedade contemporânea. Nesse contexto, se pode vislumbrar que o dispositivo do art.331 do Código de Processo Civil Brasileiro, contribui com a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, objetivando a redução da demora processual injustificável. Para tanto, cabe aos magistrados
utilizarem-se de uma interpretação hermenêutica dos ditames constitucionais conjugada com os fatores externos que irão influenciá-lo. A problematização em questão pretende estudar a sociedade no momento atual, onde anseia pela consagração do direito fundamental ao processo em tempo razoável, o qual deve ser promovido por parte do Estado, já que o mesmo lhe consagrou constitucionalmente com o advento da EC 45/2004. Nesse contexto, cabe ao Estado responder pela demora injustificada dos tempos processuais. E a reparação deve manifestar-se através da indenização em favor do cidadão que teve seu direito tolhido, por
conseqüência de um ato estatal, ou, no caso da audiência preliminar, sua inércia. / The proposal to develop the judicial procedures without undue delay should be developed through practices that are in accordance with the constitutional dictates. For the completion of judicial review, it is necessary that such practices, and comply with the safety of the legal system and able to enforce the fundamental right to a reasonable duration of the process, contribute, effectively, to the goals set by Constitution. The preliminary hearing will be investigated as a procedural tool that will prevent undue delays during the process, either through the possibility of conciliation between the parties, either through the restructuring process. Allows more active participation of the process’s, through the use of orality. In this sense, forms a dynamic procedural system, allowing "access to justice" in a broad sense,
covering the people, the adjective of citizen participatory democracy and spreading as a proposed rule to be adopted to contemporary society. In this context, we can
see that the machinery of article 331 of the Brazilian Civil Procedure Code, contributes to the effectiveness of the fundamental right of a reasonable duration of the process, aiming at the reduction of procedural delay unjustifiable. For this, use it to judges is a hermeneutic interpretation of constitutional principles coupled with external factors which will influence him, adopting the theory as formalism evaluative procedures. The questioning concerned intends to study the society at present, which yearns for the consecration of the fundamental right to process in reasonable time, which should be promoted by the state, since the constitutionally enshrined it even with the advent of constitutional emendment 45/2004. In this context, the State must answer for the undue delay of the procedural time. And the repair
should be manifested through indemnity in favor of the citizen who had checked his right, as a consequence of a state act, or, if the preliminary hearing, his inertia.
|
8 |
Direito fundamental a um processo justo, sob o enfoque do formalismo valorativo e da flexibilização procedimentalSantana, Anna Paula Sousa da Fonsêca 06 May 2013 (has links)
This study aims to defend value formalism, like the formalism useful to the procedure as a means of achieving a fair process. For both historical analysis is made of the jurisdiction under the focus of the power conferred on the Judge from the Roman State to the present day. Takes the postwar constitutionalism as a starting point to treat the state as insurer of the fundamental rights of the citizen and as a provider of public policies. The process no longer seen as a mere tool in the service of the right
stuff and will be recognized as a fundamental constitutional guarantee, as applied constitutional law. To do so, we start a process permeated by formalism-excessive in search of a value formalism emptying into the necessary balance or balance between the principles of effectiveness and legal certainty. Shows the need and possibility to change the paradigm of legal positivism to the model of principles and rules, as well as the possibility of dialogue in the countries of civil law institutes the common law. Search on the judicial activism the means to achieve the necessary flexibility procedural, either by technical management of litigation, the principle of elasticity, the use of axiological and ontological gaps as well as the principle of proportionality. All analysis aims to find solutions to reach decisions fairer and according with the democratic rule of law. / O presente estudo tem por objetivo defender o formalismo-valorativo, ou seja, o formalismo útil ao procedimento, como meio de se alcançar um processo justo. Para tanto é feita a análise histórica da jurisdição sob o enfoque do poder conferido ao Juiz desde o Estado Romano até os dias atuais. Toma-se o constitucionalismo do pósguerra como ponto de partida para tratar do Estado como assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e como provedor das políticas públicas. O processo deixa
de ser visto como mero instrumento a serviço do direito material e passa a ser reconhecido como uma garantia constitucional fundamental, como direito constitucional aplicado. Para tanto, parte-se de um processo permeado por um formalismo-excessivo em busca de um formalismo-valorativo a desaguar no
necessário equilíbrio ou ponderação entre os princípios da efetividade e segurança jurídica. Mostra-se a necessidade e possibilidade de mudança do paradigma do positivismo jurídico para o modelo de princípios e regras, como também a possibilidade de diálogo nos países da civil law de institutos da common law. Buscase no ativismo judicial o meio de concretizar a necessária flexibilização procedimental, seja pela técnica de gerenciamento de processos judiciais, pela aplicação do princípio
da elasticidade, do uso das lacunas axiológicas e ontológicas, bem como do princípio da proporcionalidade. Toda a análise visa buscar soluções para o alcance de decisões mais justas e consetâneas com o Estado Democrático de Direito.
|
9 |
Direito fundamental a um processo justo, sob o enfoque do formalismo valorativo e da flexibilização procedimentalSantana, Anna Paula Sousa da Fonsêca 06 May 2013 (has links)
This study aims to defend value formalism, like the formalism useful to the procedure as a means of achieving a fair process. For both historical analysis is made of the jurisdiction under the focus of the power conferred on the Judge from the Roman State to the present day. Takes the postwar constitutionalism as a starting point to treat the state as insurer of the fundamental rights of the citizen and as a provider of public policies. The process no longer seen as a mere tool in the service of the right
stuff and will be recognized as a fundamental constitutional guarantee, as applied constitutional law. To do so, we start a process permeated by formalism-excessive in search of a value formalism emptying into the necessary balance or balance between the principles of effectiveness and legal certainty. Shows the need and possibility to change the paradigm of legal positivism to the model of principles and rules, as well as the possibility of dialogue in the countries of civil law institutes the common law. Search on the judicial activism the means to achieve the necessary flexibility procedural, either by technical management of litigation, the principle of elasticity, the use of axiological and ontological gaps as well as the principle of proportionality. All analysis aims to find solutions to reach decisions fairer and according with the democratic rule of law. / O presente estudo tem por objetivo defender o formalismo-valorativo, ou seja, o formalismo útil ao procedimento, como meio de se alcançar um processo justo. Para tanto é feita a análise histórica da jurisdição sob o enfoque do poder conferido ao Juiz desde o Estado Romano até os dias atuais. Toma-se o constitucionalismo do pósguerra como ponto de partida para tratar do Estado como assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e como provedor das políticas públicas. O processo deixa
de ser visto como mero instrumento a serviço do direito material e passa a ser reconhecido como uma garantia constitucional fundamental, como direito constitucional aplicado. Para tanto, parte-se de um processo permeado por um formalismo-excessivo em busca de um formalismo-valorativo a desaguar no
necessário equilíbrio ou ponderação entre os princípios da efetividade e segurança jurídica. Mostra-se a necessidade e possibilidade de mudança do paradigma do positivismo jurídico para o modelo de princípios e regras, como também a possibilidade de diálogo nos países da civil law de institutos da common law. Buscase no ativismo judicial o meio de concretizar a necessária flexibilização procedimental, seja pela técnica de gerenciamento de processos judiciais, pela aplicação do princípio
da elasticidade, do uso das lacunas axiológicas e ontológicas, bem como do princípio da proporcionalidade. Toda a análise visa buscar soluções para o alcance de decisões mais justas e consetâneas com o Estado Democrático de Direito.
|
Page generated in 0.119 seconds