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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Parâmetros de aplicação da boa-fé objetiva no sistema processual civil brasileiro

LEVY, Karine de Aquino Câmara 07 February 2013 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-20T15:29:20Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ParametrosAplicacaoBoafe.pdf: 1698761 bytes, checksum: e5171123cd04186bef6e6ce325b7448d (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-23T13:21:38Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ParametrosAplicacaoBoafe.pdf: 1698761 bytes, checksum: e5171123cd04186bef6e6ce325b7448d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-23T13:21:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ParametrosAplicacaoBoafe.pdf: 1698761 bytes, checksum: e5171123cd04186bef6e6ce325b7448d (MD5) Previous issue date: 2013-02-07 / O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da boa-fé objetiva no âmbito do direito processual civil brasileiro. Para tanto, demonstrará, precipuamente, que a observância da boa-fé na sua feição objetiva não se restringe ao diploma material civil, especialmente por constituir a boa-fé objetiva um valor ético com fundamento na Lei Fundamental, espraiando-se, por conseguinte, por todo o sistema jurídico brasileiro, inclusive nas relações jurídicas processuais. Ademais, verificar-se-á que a boa-fé objetiva encontra-se expressa no Código de Processo Civil brasileiro, que prevê deveres de lealdade e cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que, entretanto, não é suficiente para a sua efetivação no processo, sendo necessária a aplicação de medidas preventivas e repressivas para a sua observância. Nesse diapasão, mostra-se importantíssima a atuação judicial na condução do processo, a fim de adaptá-lo às peculiaridades do caso concreto, de acordo com a moral social, vislumbrando, sobretudo, uma decisão justa. Desse modo, o contexto em que se desenvolve a boa-fé é o do Neoprocessualismo, no qual o processo é visto como um instrumento de concretização da boa-fé, da moralidade, da honestidade e da lealdade, representando uma simbiose entre os valores éticos e os preceitos legais, na busca da concretização do direito material. / This study aims to examine the application of objective good faith under the Brazilian civil procedural law. To do so, demonstrate, primarily, that the observance of good faith in its objective feature is not restricted to civil diploma materials, especially form the objective good faith an ethical value basis in constitutional law, spreading therefore throughout the Brazilian legal system, including the legal relationships procedural. Moreover, it will verify that the objective good faith is expressed in the Brazilian Code of Civil Procedure, which provides for duties of loyalty and cooperation among all subjects of the process, which, however, is not sufficient for its realization in the process, necessitating the application of preventive and repressive measures for its observance. In this vein, it is shown the important role of the Judiciary in conducting the process in order to adapt it to the peculiarities of the case, according to social morality, seeing mainly a fair decision. Thus, the context in which it develops good faith is the Neoprocessualism, where the process is seen as an instrument for achieving good faith, morality, honesty and loyalty, representing a symbiosis between the ethical values and legal principles in the pursuit of realizing the right material.
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Conceitos jurídicos indeterminados e o novo código de processo civil: normas de textura aberta e parâmetros da discricionariedade judicial

PINHEIRO NETO, Pedro Bentes 09 October 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T13:25:49Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ConceitosJuridicosIndeterminados.pdf: 780234 bytes, checksum: 04de0dbddf6cd9f18a057781eb97f830 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T16:06:05Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ConceitosJuridicosIndeterminados.pdf: 780234 bytes, checksum: 04de0dbddf6cd9f18a057781eb97f830 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T16:06:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ConceitosJuridicosIndeterminados.pdf: 780234 bytes, checksum: 04de0dbddf6cd9f18a057781eb97f830 (MD5) Previous issue date: 2015-10-09 / O trabalho discute a aplicação dos conceitos jurídicos indeterminados no novo código de processo civil, visando a contribuir para a melhor compreensão e aplicação das normas de textura aberta. Para tanto, são estudadas as influências do neoprocessualismo na metodologia de estudo do direito processual civil. A partir dessa premissa, são utilizados como referenciais teóricos autores positivistas para revelar o significado e finalidade dos conceitos jurídicos indeterminados na intenção de firmar uma técnica de elucidação operacional do conceito na prática processual. A pesquisa trata da problemática que envolve a aplicação, interpretação e discricionariedade judicial. Ao final, são esboçados alguns parâmetros para utilização da discricionariedade judicial. / The paper discusses legal indeterminacy in the new civil procedure law, contributing towards a comprehension of the open standards texture. To do so, we will analyze neoprocessualism as a new methodology of studying civil procedure law. We used theoretical framework as positivist authors to disclose the meaning of the legal indeterminacy, reaching a practical technique to application in a case law. The research involves the study of application, interpretation and judicial discretion. By the end, some parameters for limited using of judicial discretion.
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Neoprocessualismo: entre efetividade e segurança jurídica

Bressan, Gabriel Barreira 04 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Barreira Bressan.pdf: 1154120 bytes, checksum: a7375b6d9effc4d63b25e4ea2e3832ce (MD5) Previous issue date: 2014-02-04 / This paper discusses the changes highlighted in the New Civil Code project in your text , however, before entering in specific situations was seeking what had changed , so that a new procedural law was necessary. Plan, the first response was found to promulgation of the Federal Constitution of 1988, which brought profound sociological, philosophical and theoretical amendments to the Constitutional Law, allowing for a period called neoconstitutionalism. Due to neoconstitutionalism and its change of historical, philosophical and theoretical framework, the modification of the feature of the process, which also happened to be new, because it was guided by the Constitution, because of the constitutionalization process as well as the obligation to have occurred effect of the centrality of the constitutional text, ie to ensure the fundamental rights. Thus, this period became known as neoprocessualismo, at what stage would have appeared different methodological step of procedural law , known as formalism - evaluative , because the process beyond the way that safeguards the legal certainty is represented by values. In this intellection , it is for the magistrate to decide the deal fairly , arriving at a fair , qualified results , through a procedure that is fair, with effectiveness , ie , within a reasonable time , however, with respect to all guarantees established instrumental in the constitution , this is in regard to legal certainty. / O presente trabalho discute as mudanças apontadas no projeto do Novo Código Civil, em seu texto, porém, antes de adentrar nas situações específicas foi buscar o que havia mudado, para que fosse necessário um novo diploma processual. De plano, a primeira resposta encontrada foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe profundas alterações sociológicas, filosóficas e teóricas para o Direito Constitucional, ensejando um período denominado de neoconstitucionalismo. Em decorrência do Neoconstitucionalismo e sua mudança de marco histórico, filosófico e teórico, ocorreu a modificação da feição do processo, que passava a ser novo também, pois pautava-se na Constituição, em razão da constitucionalização do processo, bem como por ter a obrigação de efetivar a centralidade do texto constitucional, ou seja, de assegurar os direitos fundamentais. Deste modo, esse período ficou conhecido como neoprocessualismo, fase na qual teria surgido outra etapa metodológica do direito processual, conhecida por formalismo-valorativo, pois o processo para além da forma que salvaguarda a segurança jurídica é representado por valores. Nessa intelecção, cabe ao magistrado decidir a lide de forma justa, chegando à um resultado justo, qualificado, por meio de um procedimento que seja justo, com efetividade, ou seja, em tempo razoável, porém, com respeito a todas as garantias instrumentais fixadas na Constituição, isto é, em respeito a segurança jurídica.

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