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Cláusula geral de negociação processual : um novo paradigma democrático no processo cooperativo

Lima, Hercilia Maria Fonseca 29 February 2016 (has links)
This research aimed to investigate the democratic aspects of procedural negotiation clause recently inserted into the Brazilian legal system by Article 190 of Law n. 13,105, of March 16, 2015 (New Code of Civil Procedure). The rule allows, in certain situations, that the parties negotiate on procedural rules, before or during the process in which demands law allows autocomposição. The rule, in effect, by giving autorregramento of powers between the parties in the development process, eases some publicists aspects of the Brazilian legal system. It is observed, therefore a paradigmatic breakthrough that is inclined to empower parts. Without forgetting its controversial aspects, we intend to analyze the institute as a democratic instrument under the cooperative process. From this perspective, the work is divided into three chapters. In the first chapter, we analyze the methodological stages of civil procedure in order to rescue some marginalized traditions throughout modernity to then rethink a new grammar for contemporary jurisdiction. In the second chapter, we point out a correlation between the normative model of deliberative-procedural democracy (Habermas) and the cooperative process and traced the main assumptions of a democratic legal proceedings. Were their assumptions that served to analyze aspects of the general principle of negotiating share in the third chapter of the work. / A presente pesquisa pretendeu investigar os aspectos democráticos da cláusula geral de negociação processual recentemente inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 190 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil). A regra permite, em determinadas situações, que as partes negociem sobre regras processuais, antes ou durante o processo, em demandas cujo direito admita autocomposição. A norma, com efeito, ao conferir poderes de autorregramento às partes no desenvolvimento do processo, flexibiliza alguns aspectos publicistas do ordenamento processual brasileiro. Percebe-se, deste modo, um movimento de ruptura paradigmática que se inclina a empoderar as partes. Sem olvidar os seus aspectos controvertidos, pretende-se analisar o instituto enquanto um instrumento democrático no âmbito do processo cooperativo. Nessa perspectiva, o trabalho divide-se em três capítulos. No primeiro capítulo, analisamos as fases metodológicas do processo civil no intuito de resgatar algumas tradições marginalizadas ao longo da modernidade para, em seguida, repensar uma nova gramática para a jurisdição contemporânea. No segundo capítulo, apontamos uma correlação entre o modelo normativo de democracia deliberativo-procedimental (Habermas) e o processo cooperativo e traçamos os principais pressupostos de um processo jurisdicional democrático. Foram essas as premissas que serviram para analisar os aspectos da cláusula geral de negocia ação no terceiro capítulo do trabalho.
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Do risco e do seu enfrentamento mediante intervenções territoriais amparadas no direito

Rosso, Maximiliano 11 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maximiliano Rosso.pdf: 2204933 bytes, checksum: e5269da6e1de05fce4a53f1984afac49 (MD5) Previous issue date: 2014-03-11 / The present study aims to debate about risk from a spatial perspective. Risk understood as a present representation of concrete dangers and of future situations which are apt to cause harm to rights in general. Modernity brings with it the production of risks, which can be aggravated through interventions on the urban fabric. In the present paper we shall argue, with the help of legal texts from different countries, as well as of practical examples, that risks can also be managed by means of those same spatial interventions, imposing a new mode of State intervention / O presente trabalho tem por objeto o tema do risco em uma dimensão que denominamos de espacial. Mencionado risco consiste, em apertada síntese, numa representação de perigos e de situações futuras aptas a causar danos a direitos dos mais diversos. Risco que se imbrica de forma indissociável à sociedade moderna e que pode ser amplificado por intervenções no tecido urbano. Valendo-nos da análise de diferentes diplomas legislativos, de ordenamentos diversos, assim como de exemplo práticos, argumentaremos quanto às possibilidades de enfrentamento desse risco por meio de intervenções igualmente espaciais, o risco impondo, nesses termos, um novo intervencionismo estatal

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