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Controle jurisdicional dos atos regulatórios e discricionariedade: análise sob a perspectiva institucional

Cardoso, Germano Bezerra January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:00:10Z No. of bitstreams: 1 61101054.pdf: 1542657 bytes, checksum: fdf115e11cac4784360c519691db8d9b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:00:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101054.pdf: 1542657 bytes, checksum: fdf115e11cac4784360c519691db8d9b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T20:00:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101054.pdf: 1542657 bytes, checksum: fdf115e11cac4784360c519691db8d9b (MD5) Previous issue date: 2015 / A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação.
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O controle jurisdicional nos concursos públicos

Machado Júnior, Agapito January 2006 (has links)
MACHADO JÚNIOR, Agapito.O controle jurisdicional nos concursos públicos. 2006. 287 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T11:49:33Z No. of bitstreams: 1 2006_dis_amachadojunior.pdf: 1493056 bytes, checksum: 07dcf5b1b784c47e39caea0a2cdd9eea (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-22T16:20:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_dis_amachadojunior.pdf: 1493056 bytes, checksum: 07dcf5b1b784c47e39caea0a2cdd9eea (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-22T16:20:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_dis_amachadojunior.pdf: 1493056 bytes, checksum: 07dcf5b1b784c47e39caea0a2cdd9eea (MD5) Previous issue date: 2006 / When regarded as an instrument to achieve commonwealthy, the State amasses political power and the capacity to create and impose behaviour patterns to community, which are represented through three basic functions: legislative, administrative and jurisdictional. Political power comes from citizenry, being attributed to the State in order to achieve the wellbeing for the whole society. Under this democratic focus and aware that, as a juridical creation, there is no State, physically speaking, it’s coherent that citizenry itself executes and materializes the politic power credited to them. Only through a competitive examination the citizen is able to become a civil servant. The competitive examination is an administrative proceeding established in the Constitution according to which any citizen will be able to apply for and eventually take a position in the structure of civil service. The system of competitive examination is an instrument the State uses to assure democracy, equality, impersonality, morality and efficiency in Public Administration. As an administrative proceeding, whose requirements are indicated in legislation, competitive examinations are subject to the control of the Public Administration itself (self-control), as well of the Judicial Power as regards legality, being such control broadened in Social Democratic State / O Estado, enquanto instrumento de alcance do bem comum, dispõe de poder político, a capacidade de criar e impor condutas à coletividade, o qual se apresenta mediante o exercício de três funções básicas: legislativa, administrativa e jurisdicional. O poder político advém do povo, sendo atribuído ao Estado para realização do bem de todos. Sob tal enfoque democrático, e sabendo que enquanto criação jurídica o Estado não existe fisicamente, faz-se coerente que o próprio povo exercite e materialize o poder político atribuído àquele. Para o cidadão chegar ao poder mantendo vínculo profissional com o Estado faz-se necessário participar de concurso público, o qual é um processo administrativo previsto na Constituição, onde qualquer do povo poderá participar e ao final assumir cargo, emprego ou função pública. É, por sua vez, o concurso público, um instrumento administrativo garantidor do exercício da democracia, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública. Como processo administrativo cujos requisitos previstos estão em lei e em atos normativos infralegais, o concurso será passível de controle pela própria Administração Pública (autotutela), bem como pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos da juridicidade, sendo tal controle ampliado no Estado Social Democrático
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Os limites constitucionais de atuação do conselho nacional de justiça / I limiti costituzionali di attuazione del Consiglio Nazionale di Giustizia

Fábio Luís Bossler 10 April 2015 (has links)
Il Consiglio Nazionale di Giustizia è stato istituito nello scenario giuridico brasiliano per la richiesta crescente della società, di controllo, organizzazione e trasparenza nel Potere Giudiziario. Lorgano, dalla sua creazione, ha portato molte innovazioni nella struttura della Giustizia Brasiliana, centralizzando, pianificando e coordinando azioni amministrative e finanziarie, oltre a, prevenire e riprendere condotte immorali e illecite dei suoi membri. Cè stato un miglioramento dellautogoverno del terzo potere e il riscatto della moralità nel suo interno. Critiche, però, non sono mancate, fondate nella violazione dei limiti costituzionali dellattuazione del nuovo Collegio Amministrativo. Importante, successivamente, sarà, investigare qual è lo spazio istituzionale, non chiaramente determinato nel testo della Carta Costituzionale. Il seguente lavoro, si propone, attraverso lo studio delle proprie caratteristiche del Consiglio Nazionale di Giustizia e delle sue competenze specificate nella Costituzione, di delimitare le frontiere costituzionali della sua attuazione. / O Conselho Nacional de Justiça foi instituído no cenário jurídico brasileiro pelo clamor da sociedade por controle, organização e transparência no Poder Judiciário. O órgão, desde sua criação, trouxe muitos avanços na estrutura da Justiça Brasileira, ao centralizar, planejar e coordenar ações administrativas e financeiras, além de previnir e repreender condutas imorais e ilícitas de seus membros. Houve aprimoramento do autogoverno do terceiro poder e resgate da moralidade no seu seio. Críticas, porém, também surgiram, fundadas na violação dos limites constitucionais de atuação do novel Colegiado Administrativo. Importa, pois, investigar qual o seu espaço institucional, não claramente determinado no texto da Carta Política. O presente trabalho, pois, propõe-se, através do estudo das próprias características do Conselho Nacional de Justiça e das suas competências especificadas na Constituição, demarcar as fronteiras constitucionais de sua atuação.
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O controle jurisdicional da administração pública como fator de efetivação dos direitos fundamentais sociais

Monteiro Neto, Mário Ypiranga January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:37Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5198_1.pdf: 1011017 bytes, checksum: 659141b02d8c203e309d290a6875caba (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / O ponto central da presente dissertação refere-se à questão do controle jurisdicional da Administração Pública, como fator de efetivação dos direitos fundamentais sociais, que vêm sendo discutidos doutrinariamente e por meio dos julgados de nossos tribunais, sendo importante o enfrentamento e a investigação científica. Assim, pretende-se realizar um estudo no qual os direitos fundamentais possam ser efetivados com programas de ação governamental que visem às realizações desses direitos e o controle sobre esses atos administrativos sejam feitos pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pela ampla participação popular. Uma contribuição possível da Administração Pública para efetivação desses direitos e a análise do controle jurisdicional da Administração Pública e sua vinculação à constitucionalidade e aos princípios constitucionais. Acredita-se, portanto, que o controle da Administração pública, por meio dos diversos instrumentos, como a ação civil pública, o Mandado de Injunção e o controle de constitucionalidade podem ser certamente instrumentos válidos para o desenvolvimento nacional e a efetivação dos direitos fundamentais sociais
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Controle jurisdicional dos atos regulatórios e discricionariedade: análise sob a perspectiva institucional

Cardoso, Germano Bezerra January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:00:10Z No. of bitstreams: 1 61101054.pdf: 1542657 bytes, checksum: fdf115e11cac4784360c519691db8d9b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:00:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101054.pdf: 1542657 bytes, checksum: fdf115e11cac4784360c519691db8d9b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T20:00:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101054.pdf: 1542657 bytes, checksum: fdf115e11cac4784360c519691db8d9b (MD5) Previous issue date: 2015 / A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação.
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Aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Rosa, Filipe Torri da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:52Z No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) Previous issue date: 2015 / O ordenamento jurídico do Estado brasileiro não mais se oxigena, apenas, pelas normas internas, mas, além disto, reflete um extenso rol de direitos estabelecidos em normas internacionais. A implementação dos direitos humanos, por meio dos tratados, passou a exigir uma atitude proativa dos Estados. É nesse dever que se insere o instrumento de controle jurisdicional de convencionalidade, aparato a ser utilizado pelo judiciário para compatibilizar a legislação ordinária aos tratados de direitos humanos. Os critérios clássicos para a solução de tais conflitos não são mais suficientes, em vista do seu perfil dialético. Dessa maneira, a harmonização de tais normas acaba por demandar teorias que permitam o efetivo diálogo entre as normas, de modo a concretizar o ideal de proteção do ser humano. Assim, a relevância atribuída aos tratados de direitos humanos, o que garante a possibilidade de controle de convencionalidade, resulta numa nova perspectiva para o ordenamento jurídico pátrio. Contudo, alguns aspectos acabam por ofuscar a aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade em nosso ordenamento. Tais aspectos, em geral, se configuram, primeiro, na utilização do controle de constitucionalidade como se controle de convencionalidade fosse, segundo, no completo desconhecimento a respeito do instituto e, terceiro, na aplicação teoricamente deficiente do instituto pelos tribunais. Portanto, necessário se torna a utilização do diálogo das fontes como argumento de aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade. Essa aplicabilidade pressupõe o entendimento da nova feição do ordenamento jurídico brasileiro em vista do controle de convencionalidade e se confirma pela distinção desse instituto em relação ao controle de constitucionalidade.
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A proteção jurídica da honra e o direito penal mínimo

MENDONÇA, Jorge André de Carvalho 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2421_1.pdf: 1117829 bytes, checksum: 7d71db7ae812e5ff55a59ed7bee7591a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Justiça Federal em Pernambuco / Nosso estudo analisa se há compatibilidade dos princípios da proteção de bens jurídicos e da intervenção mínima com os crimes contra a honra. Apresenta a evolução histórica daqueles princípios, suas teorias modernas, suas funções, materialização e compreensão como forma de limitar, nunca de aumentar, o direito de punir do Estado. Estuda também a honra, expondo a alteração do seu significado no tempo, além de aspectos filosóficos, éticos e dogmáticos que esclarecem a sua situação atual, externando a sua colisão com a liberdade de pensamento e destacando que a última é essencial para democracia. Efetua uma apreciação da intervenção mínima, da sua natureza subsidiária, do seu caráter fragmentário e do princípio da eficácia, demonstrando que a proteção penal da honra os viola, não havendo imposição constitucional de sua criminalização. Demonstra também que a proteção penal da honra, além de incapaz para a punição efetiva das suas ofensas, sobrecarrega os órgãos públicos e majora os seus gastos. De qualquer modo, conclui que o Judiciário não pode decidir pela inconstitucionalidade da criminalização no julgamento das demandas, servindo o estudo, principalmente, como forma de trazer elementos para o debate do tema, especialmente entre os legisladores, na esperança de incentivar a abolição da criminalização
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Efeitos temporais da decisão no controle jurisdicional de constitucionalidade: a eficácia prospectiva do julgado no sistema constitucional brasileiro

Santos Pontes de Miranda, Luciana 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6237_1.pdf: 1903007 bytes, checksum: b8b1771fe202025f5b27c8e52606a63e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / A dissertação tem por objeto o estudo da restrição da eficácia temporal da decisão de inconstitucionalidade de leis e atos normativos no sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade. Para tanto, analisa a delimitação do conceito de inconstitucionalidade e de seus efeitos temporais nos modelos austríaco e norte-americano de controle de constitucionalidade, assim como sua influência no sistema adotado no Brasil. Salienta-se a tradição da doutrina e da jurisprudência brasileiras em equiparar os conceitos de nulidade e inconstitucionalidade, bem como a tendência atual de superação desse dogma, no sentido da universalização de alternativas normativas ou jurisprudenciais em relação à técnica de nulidade com efeitos retroativos. A pesquisa considera, nesse contexto, a aplicação do princípio da proporcionalidade e a necessidade da ponderação dos bens em conflito quando do reconhecimento da inconstitucionalidade e da fixação de seus efeitos, examinando, outrossim, a repercussão do advento das Leis nº 9.869/99 e 9.882/99. Ademais, objetivando estabelecer critérios para a legítima adoção de tal técnica de decisão, o estudo não se restringe ao exame das normas em referência, tomando-as como ponto de partida para uma análise mais ampla do instituto e das vantagens e dos riscos decorrentes de sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal
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Aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Rosa, Filipe Torri da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:52Z No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) Previous issue date: 2015 / O ordenamento jurídico do Estado brasileiro não mais se oxigena, apenas, pelas normas internas, mas, além disto, reflete um extenso rol de direitos estabelecidos em normas internacionais. A implementação dos direitos humanos, por meio dos tratados, passou a exigir uma atitude proativa dos Estados. É nesse dever que se insere o instrumento de controle jurisdicional de convencionalidade, aparato a ser utilizado pelo judiciário para compatibilizar a legislação ordinária aos tratados de direitos humanos. Os critérios clássicos para a solução de tais conflitos não são mais suficientes, em vista do seu perfil dialético. Dessa maneira, a harmonização de tais normas acaba por demandar teorias que permitam o efetivo diálogo entre as normas, de modo a concretizar o ideal de proteção do ser humano. Assim, a relevância atribuída aos tratados de direitos humanos, o que garante a possibilidade de controle de convencionalidade, resulta numa nova perspectiva para o ordenamento jurídico pátrio. Contudo, alguns aspectos acabam por ofuscar a aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade em nosso ordenamento. Tais aspectos, em geral, se configuram, primeiro, na utilização do controle de constitucionalidade como se controle de convencionalidade fosse, segundo, no completo desconhecimento a respeito do instituto e, terceiro, na aplicação teoricamente deficiente do instituto pelos tribunais. Portanto, necessário se torna a utilização do diálogo das fontes como argumento de aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade. Essa aplicabilidade pressupõe o entendimento da nova feição do ordenamento jurídico brasileiro em vista do controle de convencionalidade e se confirma pela distinção desse instituto em relação ao controle de constitucionalidade.
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Compromisso de ajustamento de conduta ambiental : fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicional

Fernandes, Rodrigo 20 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-02-04T20:42:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Fernandes.pdf: 861905 bytes, checksum: b07d654d3a79394fe02b306ebfb0c0ae (MD5) Previous issue date: 2006-04-20 / O presente trabalho objetiva analisar o compromisso de ajustamento de conduta aplicado ao direito ambiental, com ênfase à sua natureza jurídica, seus limites e implicações processuais. Iniciando o estudo da proteção jurídica dos interesses difusos e coletivos, com a colocação do meio ambiente como objeto específico de tutela, parte-se para uma concepção sistêmica que permite enfocar o ajustamento de conduta como um instrumento negocial com características substitutivas da cognição judicial, cuja flexibilidade pode ser vista como uma maneira de se otimizar os recursos de proteção do bem coletivo. Essa flexibilização possivelmente discricionária de se alocar bens coletivos, ao mesmo tempo em que deve conferir certa segurança jurídica aos signatários, cria a necessidade de ampliação dos mecanismos de controle administrativo e jurisdicional. Surge, então, intrincados questionamentos de ordem processual que compõem o desenvolvimento do tema.

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