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Aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Rosa, Filipe Torri da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:52Z No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) Previous issue date: 2015 / O ordenamento jurídico do Estado brasileiro não mais se oxigena, apenas, pelas normas internas, mas, além disto, reflete um extenso rol de direitos estabelecidos em normas internacionais. A implementação dos direitos humanos, por meio dos tratados, passou a exigir uma atitude proativa dos Estados. É nesse dever que se insere o instrumento de controle jurisdicional de convencionalidade, aparato a ser utilizado pelo judiciário para compatibilizar a legislação ordinária aos tratados de direitos humanos. Os critérios clássicos para a solução de tais conflitos não são mais suficientes, em vista do seu perfil dialético. Dessa maneira, a harmonização de tais normas acaba por demandar teorias que permitam o efetivo diálogo entre as normas, de modo a concretizar o ideal de proteção do ser humano. Assim, a relevância atribuída aos tratados de direitos humanos, o que garante a possibilidade de controle de convencionalidade, resulta numa nova perspectiva para o ordenamento jurídico pátrio. Contudo, alguns aspectos acabam por ofuscar a aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade em nosso ordenamento. Tais aspectos, em geral, se configuram, primeiro, na utilização do controle de constitucionalidade como se controle de convencionalidade fosse, segundo, no completo desconhecimento a respeito do instituto e, terceiro, na aplicação teoricamente deficiente do instituto pelos tribunais. Portanto, necessário se torna a utilização do diálogo das fontes como argumento de aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade. Essa aplicabilidade pressupõe o entendimento da nova feição do ordenamento jurídico brasileiro em vista do controle de convencionalidade e se confirma pela distinção desse instituto em relação ao controle de constitucionalidade.
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Aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Rosa, Filipe Torri da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:52Z No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) Previous issue date: 2015 / O ordenamento jurídico do Estado brasileiro não mais se oxigena, apenas, pelas normas internas, mas, além disto, reflete um extenso rol de direitos estabelecidos em normas internacionais. A implementação dos direitos humanos, por meio dos tratados, passou a exigir uma atitude proativa dos Estados. É nesse dever que se insere o instrumento de controle jurisdicional de convencionalidade, aparato a ser utilizado pelo judiciário para compatibilizar a legislação ordinária aos tratados de direitos humanos. Os critérios clássicos para a solução de tais conflitos não são mais suficientes, em vista do seu perfil dialético. Dessa maneira, a harmonização de tais normas acaba por demandar teorias que permitam o efetivo diálogo entre as normas, de modo a concretizar o ideal de proteção do ser humano. Assim, a relevância atribuída aos tratados de direitos humanos, o que garante a possibilidade de controle de convencionalidade, resulta numa nova perspectiva para o ordenamento jurídico pátrio. Contudo, alguns aspectos acabam por ofuscar a aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade em nosso ordenamento. Tais aspectos, em geral, se configuram, primeiro, na utilização do controle de constitucionalidade como se controle de convencionalidade fosse, segundo, no completo desconhecimento a respeito do instituto e, terceiro, na aplicação teoricamente deficiente do instituto pelos tribunais. Portanto, necessário se torna a utilização do diálogo das fontes como argumento de aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade. Essa aplicabilidade pressupõe o entendimento da nova feição do ordenamento jurídico brasileiro em vista do controle de convencionalidade e se confirma pela distinção desse instituto em relação ao controle de constitucionalidade.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos e poder judiciário tocantinense: internalização da jurisprudência da corte como forma de aplicação dos direitos humanos e conhecimento dos tratados internacionais

Morais, Roniclay Alves 23 January 2017 (has links)
Dissertação propositiva que teve por objetivo demonstrar a importância de se internalizar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e estimular os magistrados tocantinenses a que tenham contato com os tratados internacionais de direitos humanos. O estudo se justifica ante a relevância da matéria entendida como indispensável para o desempenho de julgar. O método quanti-qualitativo apresentou-se o mais adequado aos objetivos propostos de saber o grau de conhecimento dos magistrados tocantinenses quanto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o uso da jurisprudência da Corte em suas decisões. A coleta de dados se deu por questionário estruturado, composto por 10 perguntas semiabertas, aplicado aos juízes entre os meses de março e junho de 2016. Quanto ao universo amostral da pesquisa, 84 magistrados responderam ao formulário de pesquisa, de um total de 130 juízes da ativa. Além do resultado obtido com a aplicação do instrumento de coleta de dados, foi utilizado vasto material bibliográfico que se deu por meio de consultas a livros, artigos científicos, legislação e páginas da internet. Os resultados indicam a necessidade de fomentar o conhecimento dos magistrados quanto à observância dos tratados internacionais e, principalmente, internalizarem a jurisprudência da Corte como forma de garantir a aplicação dos direitos humanos. / The propositional research had the objective to demonstrate the importance of internalizing the Inter-American Court of Human Rights jurisprudence and stimulate Tocantinenses judges to be in touch with the international human rights treaties. This research is justified by the importance of the subject understood as essential to judge. The method quanti-qualitative was the most appropriate to reach the objectives proposed to find the level of knowledge of Tocantinenses judges of the Court decisions and the use of Its jurisprudence. The data survey was done by 10 demi-opened questions applied between the months of March and June in 2016. These questions was answered by 86 judges from a total of 130 that still work nowadays. Beyond the results acquired from the questionnaire application it was also used a huge amount of bibliographic material through searches in books, scientific articles, legislation and internet web sites. The results indicate the necessity to foment the knowledge of judges concerning the observance of international treaties and, mainly, the internalization of the Court jurisprudence as a way to make sure the application of Human Rights.
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Mandados de criminalização decorrentes de tratados de direitos humanos

Passos, Jaceguara Dantas da Silva 03 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jaceguara Dantas da Silva Passos.pdf: 1477090 bytes, checksum: a9e36828ecf51c8bcbfbcf0ddc0d983a (MD5) Previous issue date: 2011-10-03 / The purpose of this study was to discuss the adherence of the Brazilian State to Human Rights treaties, the ensuing Criminalization Legal Precepts, and the corresponding legal consequences. As a signatory of a Human Rights Treaty, the Brazilian State is ruled through a legal system in line with the dictates of the Federal Constitution of 1988, whether or not said dictates are endorsed by the procedure laid out in Article 5, Section 3, of the Federal Constitution. By establishing provisions for the protection of new fundamental rights, treaties also constitute a parameter for the selection and protection of individual or collective legally protected values a form of protection regulated by Criminal Law, regardless of rule origin or hierarchy. This stems from the fact that by addressing the issue of Human Rights, the treaty should serve as a parameter for the protection of core values by Criminal Law, since the highest goal is the defense of human dignity a perspective in which any strictly formal, procedural hurdles must be overcome in order to achieve the highest good and interest of society and ensure the protection of said dignity, which constitutes the very core that informs and structures a Democratic State that abides by the Rule of Law. In order to guarantee the defense and protection of the human rights involved, Criminalization Legal Precepts are addressed, especially those related to Slavery, Child Labor, and Discrimination against Sexual Orientation, so as to impose limits to ordinary legislators in the definition of core values protected by Criminal Law, as well as to impose on the Brazilian State the obligation to criminalize conducts deemed offensive to certain legally protected values through the imposition of legal sanctions / O presente trabalho se propõe a discutir a adesão do Estado brasileiro aos tratados de Direitos Humanos, os decorrentes Mandados de Criminalização bem como as correspondentes consequências jurídicas. Defende-se a ideia de que, em sendo o Estado Brasileiro signatário de um tratado de Direitos Humanos, este se insere no ordenamento jurídico, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988, aprovados ou não pelo procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, ao prever a defesa de novos direitos fundamentais, os tratados também servem de parâmetro para a eleição e proteção de um bem jurídico individual ou coletivo, mediante a tutela proporcional do Direito Penal, independentemente da origem da norma e de sua hierarquia. E tal ocorre em razão de que, ao versar o tratado sobre a temática de Direitos Humanos, este deve servir de parâmetro para a tutela penal, já que o fim maior é a defesa da dignidade da pessoa humana e, nesse norte, devem ser superadas barreiras meramente formais, procedimentais, para se alcançar o bem maior e o interesse da sociedade e garantir a proteção da aludida dignidade, a qual se configura núcleo essencial que informa e estrutura o Estado Democrático de Direito. Com o fim de garantir a defesa e proteção dos direitos humanos envolvidos, discorre-se sobre Mandados de Criminalização, em especial aqueles relacionados à Discriminação pela Orientação Sexual, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil, com o objetivo de impor ao legislador ordinário limites na escolha dos bens jurídicos penais e ao Estado, no caso, o Brasil, a obrigação de criminalizar certas condutas ofensivas a determinados bens jurídicos com a imposição de sanção
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Federalização dos crimes contra os direitos humanos: garantia ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais

Pedrosa, Sócrates Alves 15 February 2016 (has links)
Submitted by Maike Costa (maiksebas@gmail.com) on 2016-08-09T13:46:00Z No. of bitstreams: 1 arquivo totral.pdf: 872708 bytes, checksum: 820c8c5c7d98ab7b6b36024f30b2d91e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-09T13:46:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivo totral.pdf: 872708 bytes, checksum: 820c8c5c7d98ab7b6b36024f30b2d91e (MD5) Previous issue date: 2016-02-15 / The present work has as study object the federalization of crimes against human rights and judicial implementation of international human rights treaties to which the Federative Republic of Brazil is a signatory. To this end, it has as main objective to analyze the competence shift incident as a preventive institute of international accountability, focusing on the effective state response against impunity and the achievement of social justice of the decision rendered by the Judiciary. Analyzed the incident Competence Shift a protective human rights instrument from the case Manoel Mattos and the effects of judicial precedents and jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights in order to contribute to the importance of preventing international accountability which governs the Brazilian State. The duty to investigate and prosecute criminals agents in cases of serious violations of human rights arises from the conduct of obligation assumed by the State in the International Covenants on Human Rights. The State willful failure to not punish those responsible, constitutes a real affront to human rights, subject to international condemnation. To evade the International Responsibility for the inertia of the Brazilian states, the EC No. 45/2004 authorized the federalization of crimes against human rights in the cases of Article 109, Paragraph 5 of CF / 88, thus allowing the Superior Court Justice shift the responsibility of the police investigations or ongoing claims in state court to federal court, by application of the Attorney General. Within the Competence Shift incidents judged by the Supreme Court, there was considerable speed in the progress of cases, however, the little amount of proposed incidents is not yet able, by itself, to reflect on the effectiveness of this procedural instrument. It used inductive method of approach therefore departed from the case Manoel Mattos, seeking to discuss the federalization as a preventive mechanism of international accountability. The prime research technique was the literature, with the analysis of laws, judicial decisions of international nature, especially the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights and specialized doctrine. / O presente trabalho tem como objeto de estudo a federalização dos crimes contra os direitos humanos como garantia judicial ao cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos ao qual a República Federativa do Brasil é signatária. Para tanto, tem-se como objetivo geral analisar o incidente de deslocamento de competência como instituto preventivo de responsabilização internacional, tendo como foco a resposta estatal efetiva contra a impunidade e a realização da justiça social da decisão exarada pelo Poder Judiciário. Analisou-se o Incidente de Deslocamento de Competência como instrumento protetor dos direitos humanos a partir do caso Manoel Mattos, bem como os efeitos dos precedentes judiciais e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos a fim de contribuir com a importância da prevenção da responsabilização internacional a que está sujeito o Estado brasileiro. O dever de investigar e de processar os agentes criminosos nas hipóteses de grave violações dos direitos humanos decorre da obrigação de conduta assumida pelo Estado nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A omissão dolosa Estatal em não punir os responsáveis, constitui-se em verdadeira afronta aos direitos do homem, passível de reprovação internacional. Para eximir-se da Responsabilidade Internacional pela inércia dos Estados da Federação, a EC nº 45/2004 autorizou a federalização dos crimes contra os Direitos Humanos, nas hipóteses do artigo 109, §5º da CF/88, permitindo, assim, ao Superior Tribunal de Justiça deslocar a competência dos inquéritos policiais ou de processos em andamento na Justiça Estadual para a Justiça Federal, por petição do Procurador Geral da República. Dentro os Incidentes de Deslocamento de Competência julgados pelo STJ, observou-se considerável celeridade no andamento dos processos, todavia, a pouca quantidade de incidentes propostos ainda não é capaz, por si só, de refletir sobre a eficácia do presente instrumento processual. Utilizou-se do método de abordagem indutivo, pois, partiu-se do caso Manoel Mattos, buscando-se problematizar a federalização como mecanismo preventivo de responsabilização internacional. A técnica de pesquisa privilegiada foi a bibliográfica, com a análise de leis, decisões judiciais de cunho internacional, principalmente a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e doutrina especializada.
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O Relatório Periódico Universal como novo mecanismo de monitoramento internacional: inovações, funcionamento e o desempenho brasileiro nos dois primeiros ciclos

Matias, Daniela de Oliveira Lima 14 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1040214 bytes, checksum: f22bf02fdad0252c96c7531244f8dc67 (MD5) Previous issue date: 2014-03-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The central object of the thesis herein is the Universal Periodic Review (UPR), new human rights monitoring mechanism created with the United Nations (UN) reform, in 2005. In order to respond to the selectivity criticisms of the old Comission, which centered its attention towards specific countries, the UPR constitutes a new tool of universal approach, through which all UN member states shall apply periodically, without excepcions. The main problem this research intends to answer relates to the duplicity of obligations gathered by the States, already overloaded with other monitoring duties. As such, the problem may be reduced to the following question: is the UPR indeed innovative or merely represents one more formal obligation to the countries? The hypothesis is that the UPR is a reflection of the natural wear, as well as the development and remodeling of the traditional monitoring mechanisms, notably the committees periodic reports, without, otherwise, dispense their value. Furthermore, as an international law tool, its success depends directly on the States efforts during the review proceedings. The central author of the thesis is Philip Alston, UN independent expert who researched the effectiveness of the UN treaty monitoring system. The methodology chosen reflects a bibliographical and document analysis, through the study of newly written scientific articles related to the subject, as well as the documents used in the brazilian reviews, in Geneva. It is structured in three chapters. The first one focuses on the traditional human rights monitoring tools, in order to provide a general view on the theme. Consequently, the second chapter is exclusively dedicated to the UPR itself, its innovations, peculiarities and functioning. Finally, the last one centers on the brazilian performance on the 2008 and 2012 cicles, after a brief analysis of its international and regional historical commitments to human rights. / O Relatório Periódico Universal (RPU), objeto desta dissertação, é o novo mecanismo de monitoramento dos direitos humanos, criado a partir da reforma da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2005. Com o objetivo de responder os questionamentos acerca da seletividade da antiga Comissão, que concentrava atenções tão somente em alguns países, o RPU constitui ferramenta de avaliação universal, através da qual todos os Estados membros das Nações Unidas se submetem, sem exceções. A questão central deste trabalho refere-se à duplicidade de obrigações para os Estados, já sobrecarregados pelos demais mecanismos de monitoramento onusianos. Dessa forma, o problema reduz-se à seguinte pergunta: seria o RPU realmente inovador ou representa apenas mais uma obrigação formal para os países? Parte-se da hipótese que o RPU é fruto do desgaste natural e do aprimoramento dos mecanismos tradicionais de monitoramento, notadamente dos relatórios periódicos, sem, contudo, prescindí-los. Ademais, como ferramenta de direito internacional, seu sucesso depende diretamente do efetivo compromisso estatal durante os procedimentos de revisão. O marco teórico desta pesquisa é Philip Alston, expert independente das Nações unidas responsável pela elaboração de estudo acerca da efetividade do monitoramento dos mecanismos convencionais de direitos humanos. A metodologia utilizada é essencialmente bibliográfica-documental, baseada em recentes artigos produzidos sobre a temática, bem como na avaliação dos documentos relativos ao Estado brasileiro utilizados nos debates, em Genebra. O trabalho estrutura-se em três capítulos. O primeiro foca nas ferramentas tradicionalmente utilizadas no monitoramento internacional dos direitos humanos, proporcionando visão geral do tema. Por sua vez, o segundo capítulo dedica-se exclusivamente ao RPU, suas inovações, peculiaridades e funcionamento. Por fim, o terceiro capítulo centra-se no desempenho do Brasil nas revisões de 2008 e 2012, após breve análise do seu histórico de comprometimento internacional e regional.

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