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A proteção jurídica da honra e o direito penal mínimo

MENDONÇA, Jorge André de Carvalho 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2421_1.pdf: 1117829 bytes, checksum: 7d71db7ae812e5ff55a59ed7bee7591a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Justiça Federal em Pernambuco / Nosso estudo analisa se há compatibilidade dos princípios da proteção de bens jurídicos e da intervenção mínima com os crimes contra a honra. Apresenta a evolução histórica daqueles princípios, suas teorias modernas, suas funções, materialização e compreensão como forma de limitar, nunca de aumentar, o direito de punir do Estado. Estuda também a honra, expondo a alteração do seu significado no tempo, além de aspectos filosóficos, éticos e dogmáticos que esclarecem a sua situação atual, externando a sua colisão com a liberdade de pensamento e destacando que a última é essencial para democracia. Efetua uma apreciação da intervenção mínima, da sua natureza subsidiária, do seu caráter fragmentário e do princípio da eficácia, demonstrando que a proteção penal da honra os viola, não havendo imposição constitucional de sua criminalização. Demonstra também que a proteção penal da honra, além de incapaz para a punição efetiva das suas ofensas, sobrecarrega os órgãos públicos e majora os seus gastos. De qualquer modo, conclui que o Judiciário não pode decidir pela inconstitucionalidade da criminalização no julgamento das demandas, servindo o estudo, principalmente, como forma de trazer elementos para o debate do tema, especialmente entre os legisladores, na esperança de incentivar a abolição da criminalização

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