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O ônus da prova no âmbito das ações regressivas acidentáriasCaldas, Adriano Ribeiro January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / From the legal system inaugurated by the Constitution of 1988, the guarantee of access to justice has come to be understood as the right to na effective judicial protection, true fundamental right by which protection shall be provided to all other material rights. Nowadays, the function of the process is to achieve the concrete material right, resulting directly from each peculiar and unique factual situation of the practical world. In this context, the dialogue between the procedural subjects becomes indispensable element for the construction of the court decision, with extensive collaboration in research of facts. Therefore, the evidentiary procedure must be structured to ensure the participation of procedural subjects in the work of formation of the judge's conviction. The cooperative process model is exactly that one which promotes a redefinition of the adversarial principle with the inclusion of the court in the list of subjects of procedural dialogue. Another condition for the process to lead to legally and rationally fair decisions, is that this is oriented to establish the truth of the relevant facts of the case, although the judicial speech can not feed the pretense of obtaining the absolute truth, without flaws or imperfections. The degree of approximation between the arguments of the parties and the material facts described by them obeys the quality and quantity of the evidence on which is based the reconstruction of the facts carried out cooperatively by procedural subjects. The issue of evidentiary burdens is necessarily influenced by this context. The idea is that the parties have the burden of providing the court the circumstances of the case that are relevant for the judge to perform the proper legal assistance in search of truth. The static and a priori model of distribution of the burden of proof, although applicable as valid rule for most cases, is unable to provide a correct decision for all situations of substantive law. The distribution of the burden of proof can not depart from the evaluation of the peculiarities of each case, either on the presence of difficult situations or facility for the production of evidence, which is why the New Civil Procedure Code, although does not require express legal permission, has done well by providing the dynamic distribution of evidential burden. In regressive accident actions in case of accident at work, the burden of proof of the requirements of subjective responsibility should be assigned, a priori, to the plaintiff, admitting the possibility of dynamic distribution of this burden in the event of clearly unfair situations, provided that the parties are expressly warned before the cognizance phase of process, in properly motivated decision. What is not admitted is the reversal of the burden of proof in light of the defendant in each and every case, under the allegation that militates in favor of the plaintiff of regressive action, or in detriment of the employer, some kind of presumption, considering that it provides a complete transference of the evidence burden from one part to another, maintaining the same characteristics of generalism and abstractionism of the static distribution. / A partir da ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988, a garantia de acesso à justiça passou a ser entendida como direito a uma tutela jurisdicional efetiva, verdadeiro direito fundamental por meio do qual se confere proteção a todos os outros direitos materiais. Na contemporaneidade, a função do processo é a de realizar o direito material concreto, que deflui diretamente de cada situação fática peculiar e irrepetível do mundo prático. Neste contexto, o diálogo entre os sujeitos processuais passa a ser elemento indispensável para a construção da decisão judicial, com ampla colaboração na pesquisa dos fatos, devendo estar, o procedimento probatório, estruturado em prol deste fim. O modelo de processo cooperativo é exatamente aquele que promove um redimensionamento do princípio do contraditório, com a inclusão do órgão jurisdicional no rol dos sujeitos do diálogo processual. Outra condição para que o processo conduza a decisões jurídica e racionalmente justas, é que este seja orientado ao estabelecimento da verdade dos fatos relevantes da causa, ainda que o discurso judicial não possa alimentar a pretensão de obtenção da verdade absoluta, livre de vícios ou imperfeições. O grau de aproximação entre as alegações das partes e os fatos materiais que descrevem obedece à qualidade e à quantidade das provas sobre as quais se funda a reconstrução dos fatos realizada cooperativamente pelos sujeitos processuais.A questão dos ônus probatórios é necessariamente influenciada por tal contexto. A ideia é a de que as partes têm o ônus de fornecer ao órgão jurisdicional as circunstâncias do caso que sejam relevantes, para que o juízo realize a adequada prestação jurisdicional em busca da verdade. O modelo estático e apriorístico de distribuição do ônus da prova, ainda que aplicável como regra válida para o comum dos casos, não é capaz de conduzir a uma decisão justa para todas as situações de direito material. A distribuição do ônus da prova não pode apartar-se da avaliação das peculiaridades de cada caso concreto, seja quanto à presença de situações de dificuldade, seja de facilidade para a produção da prova, razão pela qual o Novo Código de Processo Civil, ainda que não se exigisse permissivo legal expresso, foi feliz ao consagrar em seu texto a distribuição dinâmica dos encargos probatórios. Nas ações regressivas acidentárias, o ônus da prova dos pressupostos da responsabilidade subjetiva deve ser atribuído, a priori, ao autor, admitindo-se a possibilidade de dinamização da distribuição deste ônus diante de situações claramente injustas, bastando que as partes sejam expressamente advertidas antes da instrução processual, em decisão devidamente motivada. O que não se admite é a inversão do ônus da prova em face do réu em todo e qualquer caso, ao argumento de que milita em favor do autor da ação regressiva, ou em desfavor do empregador, algum tipo de presunção, dado que representa a transferência integral do encargo probatório de uma parte a outra, mantendo as mesmas características de generalismo e abstracionismo da distribuição estática.
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A prova na tutela jurisdicional do meio ambiente: o ônus probatório, os poderes instrutórios do juiz e a redução do módulo da provaCitolin, Eduardo Tonin January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / This paper aims to analyze some aspects that permeate the production of evidence in court proceedings that deal with themes related to the environment, especially analyzing three techniques that contribute greatly to a proper outcome of the evidentiary context. Analyzing the topics of instructive powers of the judge, the rules for distributing the burden of proof, and the technique of reducing the test module, the study attempted to identify mechanisms that assist in overcoming the obstacles imposed probation on the parties to labors whose subject is highly complex and shrouded in so much uncertainty, as are the vast majority of cases that discuss environmental issues, for its continuity in time and impact on future generations. All this to ensure the access to justice of the author, which is possible only when it has access to the necessary evidence to prove their claims, as to ensure the not less important right of defense of the defendant. / Esta dissertação tem como objetivo analisar alguns aspectos que permeiam a produção de provas em processos judiciais que versem sobre temas ligados ao meio ambiente, especialmente analisando três técnicas que contribuem, sobremaneira, para um adequado desfecho do contexto probatório. A partir do estudo conjunto dos temas que tratam dos poderes instrutórios do juiz, das regras de distribuição do ônus da prova, bem como da técnica de redução do módulo de prova, se buscou identificar mecanismos que auxiliem na superação dos obstáculos probatórios impostos às partes em lides cujo objeto é altamente complexo e envolto em tantas incertezas, como são a grande maioria dos casos que discutam temas ambientais, por sua perenidade no tempo e incidência nas gerações futuras. Tudo isso para garantir tanto o acesso à justiça do autor, que somente é possível quando este tem acesso as provas necessárias para demonstrar suas alegações, quanto para garantir o não menos importante direito de defesa do réu.
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O ?nus da prova no ?mbito das a??es regressivas acident?riasCaldas, Adriano Ribeiro 16 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-16 / From the legal system inaugurated by the Constitution of 1988, the guarantee of access to justice has come to be understood as the right to na effective judicial protection, true fundamental right by which protection shall be provided to all other material rights. Nowadays, the function of the process is to achieve the concrete material right, resulting directly from each peculiar and unique factual situation of the practical world. In this context, the dialogue between the procedural subjects becomes indispensable element for the construction of the court decision, with extensive collaboration in research of facts. Therefore, the evidentiary procedure must be structured to ensure the participation of procedural subjects in the work of formation of the judge's conviction. The cooperative process model is exactly that one which promotes a redefinition of the adversarial principle with the inclusion of the court in the list of subjects of procedural dialogue. Another condition for the process to lead to legally and rationally fair decisions, is that this is oriented to establish the truth of the relevant facts of the case, although the judicial speech can not feed the pretense of obtaining the absolute truth, without flaws or imperfections. The degree of approximation between the arguments of the parties and the material facts described by them obeys the quality and quantity of the evidence on which is based the reconstruction of the facts carried out cooperatively by procedural subjects. The issue of evidentiary burdens is necessarily influenced by this context. The idea is that the parties have the burden of providing the court the circumstances of the case that are relevant for the judge to perform the proper legal assistance in search of truth. The static and a priori model of distribution of the burden of proof, although applicable as valid rule for most cases, is unable to provide a correct decision for all situations of substantive law. The distribution of the burden of proof can not depart from the evaluation of the peculiarities of each case, either on the presence of difficult situations or facility for the production of evidence, which is why the New Civil Procedure Code, although does not require express legal permission, has done well by providing the dynamic distribution of evidential burden. In regressive accident actions in case of accident at work, the burden of proof of the requirements of subjective responsibility should be assigned, a priori, to the plaintiff, admitting the possibility of dynamic distribution of this burden in the event of clearly unfair situations, provided that the parties are expressly warned before the cognizance phase of process, in properly motivated decision. What is not admitted is the reversal of the burden of proof in light of the defendant in each and every case, under the allegation that militates in favor of the plaintiff of regressive action, or in detriment of the employer, some kind of presumption, considering that it provides a complete transference of the evidence burden from one part to another, maintaining the same characteristics of generalism and abstractionism of the static distribution. / A partir da ordem jur?dica inaugurada pela Constitui??o de 1988, a garantia de acesso ? justi?a passou a ser entendida como direito a uma tutela jurisdicional efetiva, verdadeiro direito fundamental por meio do qual se confere prote??o a todos os outros direitos materiais. Na contemporaneidade, a fun??o do processo ? a de realizar o direito material concreto, que deflui diretamente de cada situa??o f?tica peculiar e irrepet?vel do mundo pr?tico. Neste contexto, o di?logo entre os sujeitos processuais passa a ser elemento indispens?vel para a constru??o da decis?o judicial, com ampla colabora??o na pesquisa dos fatos, devendo estar, o procedimento probat?rio, estruturado em prol deste fim. O modelo de processo cooperativo ? exatamente aquele que promove um redimensionamento do princ?pio do contradit?rio, com a inclus?o do ?rg?o jurisdicional no rol dos sujeitos do di?logo processual. Outra condi??o para que o processo conduza a decis?es jur?dica e racionalmente justas, ? que este seja orientado ao estabelecimento da verdade dos fatos relevantes da causa, ainda que o discurso judicial n?o possa alimentar a pretens?o de obten??o da verdade absoluta, livre de v?cios ou imperfei??es. O grau de aproxima??o entre as alega??es das partes e os fatos materiais que descrevem obedece ? qualidade e ? quantidade das provas sobre as quais se funda a reconstru??o dos fatos realizada cooperativamente pelos sujeitos processuais. A quest?o dos ?nus probat?rios ? necessariamente influenciada por tal contexto. A ideia ? a de que as partes t?m o ?nus de fornecer ao ?rg?o jurisdicional as circunst?ncias do caso que sejam relevantes, para que o ju?zo realize a adequada presta??o jurisdicional em busca da verdade. O modelo est?tico e aprior?stico de distribui??o do ?nus da prova, ainda que aplic?vel como regra v?lida para o comum dos casos, n?o ? capaz de conduzir a uma decis?o justa para todas as situa??es de direito material. A distribui??o do ?nus da prova n?o pode apartar-se da avalia??o das peculiaridades de cada caso concreto, seja quanto ? presen?a de situa??es de dificuldade, seja de facilidade para a produ??o da prova, raz?o pela qual o Novo C?digo de Processo Civil, ainda que n?o se exigisse permissivo legal expresso, foi feliz ao consagrar em seu texto a distribui??o din?mica dos encargos probat?rios. Nas a??es regressivas acident?rias, o ?nus da prova dos pressupostos da responsabilidade subjetiva deve ser atribu?do, a priori, ao autor, admitindo-se a possibilidade de dinamiza??o da distribui??o deste ?nus diante de situa??es claramente injustas, bastando que as partes sejam expressamente advertidas antes da instru??o processual, em decis?o devidamente motivada. O que n?o se admite ? a invers?o do ?nus da prova em face do r?u em todo e qualquer caso, ao argumento de que milita em favor do autor da a??o regressiva, ou em desfavor do empregador, algum tipo de presun??o, dado que representa a transfer?ncia integral do encargo probat?rio de uma parte a outra, mantendo as mesmas caracter?sticas de generalismo e abstracionismo da distribui??o est?tica.
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A colheita da prova e a escolha da tese probatória na perspectiva do processo oral: um diálogo entre os princípios da efetividade e da tempestividadeMinuzzi, Débora January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / In the procedural system current stage a collision between the effectiveness constitutional principle and timeliness constitutional principle may occur. While the first has a goal of providing all parties with the necessary means to pursue the concretization of substantive law in the phenomenon world, the second principle objective is to ensure that legal protection measures take place within a reasonable timeframe in agreement to what the controversy solution needs. Based on the assumption that in most concrete circumstances the execution of effective provision for judicial review is untimely, is the intention to defend a judicial centre-piece idea in which realization of law in the phenomenon world can happen along reasonable timeframes. The present dissertation, had by its objective, therefore, to conciliate those two fundamental standards in a probative extent, while increasing both importance of presentation of proof that attend oral procedure principles and the evaluation of a given proof that fulfill basic construction elements needed for a logical justification. If a judge mediation considering all parties and proof can lead to a more timeliness procedure, which delivers a degree of justice with better factual knowledge and higher material effectiveness towards legal protection, in the same manner, increase the importance of a proof that is supported by clear and powerful justification, provides a more practical understanding to all involved, helping one to comprehend why a given probative thesis was chosen, offering them effective jurisdictional provision and at the same time, timeliness. A procedure that models itself in the effectiveness and timeliness of jurisdictional provision, favoring oral proceeding and the decision, as ways of establish law in the phenomenon plan, allow the legitimacy of ordinary judgments and therefore, a full review when receiving the appeal, as a rule, in its double effect. / Poderá haver, no atual estágio de sistema processual, uma colisão entre o princípio constitucional da efetividade e o princípio constitucional da tempestividade. Enquanto aquele visa a conferir às partes os meios necessários à possibilidade de concretização do direito material no mundo fenomênico, este tem por objetivo que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo justificável à solução da controvérsia. Partindo do pressuposto de que, na maior parte das circunstâncias concretas, a efetivação prática da prestação jurisdicional se dá de forma efetiva e intempestiva, pretendeu-se defender a ideia basilar de que a realização do direito, no mundo fenomenológico dentro de um prazo razoável, é possível. A presente dissertação teve por objetivo, portanto, conciliar esses dois cânones fundamentais no âmbito probatório, valorizando tanto a produção da prova que atenda aos ditames de um processo oral, quanto a avaliação da prova que preencha os elementos necessários à construção de uma justificativa racional. Se a imediação do juiz com as partes e com a prova tende a conferir um processo mais tempestivo, proporcionando um grau de justiça, de cognição fática melhor, com maior efetividade material à tutela jurisdicional, do mesmo modo, uma valoração da prova que calhe em uma justificativa clara e contundente, possibilitando às partes compreender o porquê de determinada tese probatória ter sido escolhida, oferece a elas efetividade no provimento jurisdicional e, ao mesmo tempo, tempestividade. Um processo que se espelhe na efetividade e na tempestividade da prestação jurisdicional, privilegiando a oralidade e a decisão como forma de concretização do direito no plano fenomênico, permite a legitimação dos juízos ordinários e, com isso, a revisão no recebimento do recurso de apelação, como regra, no duplo efeito.
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A formação da coisa julgada material em face da falta de provas: uma perspectiva do processo coletivo para o processo individualPorto, Guilherme Athayde January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The present work aims to critically analyze the political option made by the Brazilian judicial system of giving authority of material res judicata to the decisions that are judged unfounded because of insufficiency of evidences. First of all, it is necessary to analyze an overview of this subject in Brazilian evidence system and how it became very relevant to be considered a fundamental right. Right after this brief explanation, in the second part it tries to show a collective procedure perspective that is particularly viewed in relation with res judicata. In this kind of procedure, the res judicata secundum eventum probationis is adopted by litigations that are judged unfounded because of insufficiency of evidences. Moreover, it tries to compare the treatment of res judicata in both kinds of procedure. In the last part, the third one, it brings some questions about the political option made by State of giving authority of material res judicata to the decisions that are judged unfounded because of insufficiency of evidences, analyzing all subject explained to demonstrate the mistake in the made option. After that, it is suggested that option made by collective procedure should be extended to individual procedure. / O presente trabalho teve por escopo apresentar a análise crítica pertinente à opção política feita pelo sistema jurídico pátrio de conferir autoridade de Coisa Julgada material às decisões proferidas em demandas individuais julgadas improcedentes em face da insuficiência de provas. Para tanto, foi necessário, primeiramente, fazer uma análise de como é hoje o sistema probatório no Brasil e considerar que a prova atingiu um status tão relevante a ponto de ser considerado direito fundamental. Logo após, no segundo capítulo, evidencia-se a perspectiva do processo coletivo, o qual possui visão muito particular do instituto da Coisa Julgada. E sob tal aspecto, o processo coletivo adotou a chamada Coisa Julgada secundum eventum probationis para disciplinar aquelas demandas julgadas improcedentes por insuficiência de provas. Ademais, intencionou-se fazer um cotejo entre o instituto da Coisa Julgada conforme o processo coletivo e da Coisa Julgada visto pelos olhos do sistema individual.Ao final, no terceiro capítulo, expõe-se o questionamento crítico a respeito da opção política feita pelo Estado de conferir autoridade de Coisa Julgada material às demandas tidas por improcedentes por falta de provas, desse modo, visando demonstrar que existe um equívoco sistêmico nesta alternativa, pois não ocorre análise de mérito, pressuposto indispensável para formação da própria Coisa Julgada. Diante desse quadro, sugere-se que deva a opção feita pelo processo coletivo ser estendida ao processo individual.
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Identificação genética no processo penal: verdade, ciência e processo na sociedade complexaFelix, Yuri January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The present study was developed in the area of concentration and Criminal Violence System in research-Criminal Legal Systems Contemporary line, aims to analyze the use of DNA in the criminal justice process. Divide the approach of the object in three parts in terms of truth, science and process, discussing points as the game rules in criminal proceedings, the right to defense, characteristic points of proportionality, called the real truth and its related technology genetic / scientific truth and deeper details of the characteristics, structure and function of DNA. Also, addressing himself particulars relating bodily interventions, the evaluation of scientific evidence and the free-motivated conviction of the judge. Finally, treated of aspects involving the constitutionality and the proportionality of Law n° 12. 654/12 - Law of criminal genetic identification - but also, its vicissitudes and gaps, pointing to the consequences that this legislative product can lead this historic moment Brazilian criminal procedure. / O presente trabalho, desenvolvido na área de concentração Sistema Penal e Violência, na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, ambiciona analisar o emprego do DNA no processo penal brasileiro. Divide-se a abordagem do objeto em três partes na perspectiva da verdade, da ciência e do processo, discutindo pontos como as regras do jogo no processo penal, o direito de defesa, pontos característicos da proporcionalidade, a chamada verdade real e sua tecnológica correlata verdade genética/científica, bem como detalhes mais aprofundados das características, estrutura e função do DNA. Também, abordam-se particularidades atinentes as intervenções corporais, a valoração da prova científica e o livre convencimento motivado do julgador. Por último, tratou-se de aspectos envolvendo a constitucionalidade e a proporcionalidade da Lei n°12. 654/12, - lei de identificação genética criminal - como também, suas vicissitudes e lacunas, assinalando para as consequências que este produto legislativo pode acarretar neste momento histórico processual penal brasileiro.
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DNA e prova penalGuedes, Rogério Mansur January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Dentro da linha de pesquisa “Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos”, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, a presente dissertação versa sobre o estudo do exame de DNA utilizado como prova pericial no processo penal. Para tanto, aborda aspectos tais como a intervenção corporal e sua validade, bem como toda a sistemática probatória processual penal, forma e momento de análise. Como a avaliação da efetiva utilização do DNA como prova pericial no âmbito do processo penal, busca demonstrar de sua eficácia como meio probatório apto a desvendar crimes, através da confirmação ou não da identidade do criminoso. Entretanto, sob o aspecto da intervenção corporal, para a obtenção de material genético, analisa também o limite entre a prova permitida e proibida, ponderando-se princípios constitucionais que visam à exclusão do arbítrio do poder estatal na persecução penal. Busca, assim, um ponto de equilíbrio entre direitos e garantias fundamentais e a utilização do exame de DNA como meio de prova admitido no processo penal.
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Os conhecimentos fortuitos obtidos mediante interceptações telefônicasTasca, Maurício January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / La presente disertación, vinculada a la línea de pesquisa Sistemas Jurídico-Penales Contemporáneos de la Pontifícia Universidad Católica del Rio Grande del Sur, tiene como objectivo el estúdio de las interceptaciones telefónicas, delimitando el tema para los hallazgos casuales producidos durante una escucha telefónica. Para realizar esse trabajo, las fuentes de pesquisa fueran doctrinas nacionales y estranjeras y jurisprudencias de los tribunales de Brasil, de Espana, de Alemaña y de la Corte Européa de Derechos Humanos. El trabajo fue dividido en três capítulos, siendo el primero para abordar la estructura del proceso penal donde fueran analizados los sistemas prcesuales, las teorias sobre la naturaleza jurídica del proceso y la teoria de la prueba. El secundo capítulo corresponde al estudio de la Ley 9. 296/96, que reglamenta la interceptación de las comunicaciones telefónicas, sobre la cual fueron abordados sus requisitos para que la intervención sea considerada válida. El tercer capítulo representa el análisis de los conocimientos fortuitos en el curso de una interceptación telefónica, en lo cual fueron abordados los entendimientos de la doctrina y de la jurisprudencia, mas allá de algunas posibilidades fácticas sobre los conocimientos casuales. Los conocimientos fortuitos tendrán, en teoria, validez como notitia criminis, pudiendo sufrir mayor valoración, desde que respetadas las circunstancias que el caso concreto exige. spa / A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, tem como objetivo o estudo das interceptações telefônicas, delimitando o tema para os encontros fortuitos ocorridos durante uma escuta telefônica. Para realizar esse trabalho, as fontes de pesquisa foram doutrinas nacionais e estrangeiras e jurisprudências dos tribunais do Brasil, da Espanha, da Alemanha e da Corte Européia de Direitos Humanos. O trabalho foi dividido em três capítulos, sendo o primeiro para abordar a estrutura do processo penal, onde foram analisados os sistemas processuais, as teorias sobre a natureza jurídica do processo e a teoria da prova. O segundo capítulo corresponde ao estudo da Lei 9. 296/96, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas, sobre a qual foram abordados os seus requisitos para que a intervencão seja considerada válida. O terceiro capítulo representa a análise dos conhecimentos fortuitos no curso de uma interceptação telefônica, no qual foram abordados os entendimentos da doutrina e da jurisprudência, além de algumas possibilidades fáticas sobre os conhecimentos casuais. Os conhecimentos fortuitos terão, em tese, validade como notitia criminis, podendo sofrer maior valoração, desde que respeitadas as circunstâncias que o caso concreto exige.
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Colaboração premiada: legitimidade e procedimentoPereira, Frederico Valdez January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Collaboration rewarded – directly inspired by Italian and American law – also known as procedural collaboration or whistleblower reward, aims to contribute to the acquisition of investigative and evidentiary elements since investigation by traditional methods is blocked. The problem of strengthening methods of proof presents a possible conflict of interest in criminal justice’s efficiency with rights of freedom and maintenance of procedural dynamics’ vigor, leading us to reflection on the theme from criteria given theory of principles and proportionality. Therefore, it values the latent constitutional tension on this theme. Moreover, the greatest difficulty in positive law is that Brazilian legislation does not set procedural rules to whistleblower award, which makes it difficult mainly regarding what procedure to be taken, how to manage pentiti, and probative valuation of co-defendants’ statements that collaborate with Justice. Hence, it is addressed how collaboration rewarded can be legitimately used by courts, preserving both its purpose and the fundamental guarantees of those involved. / A colaboração premiada – inspirada diretamente nos Direitos italiano e americano – também denominada colaboração processual ou delação premiada, objetiva contribuir para a aquisição de elementos investigativos e probatórios ante bloqueio na investigação pelos métodos tradicionais. O problema do reforço nos métodos probatórios apresenta uma possível colisão do interesse na eficiência da justiça penal com direitos de liberdade e de manutenção da higidez na dinâmica processual, levando a que se reflita sobre o tema a partir de critérios conferidos pela teoria dos princípios e pela proporcionalidade. Valoriza-se, assim, a tensão constitucional latente no tema. Além disso, a maior dificuldade no direito positivo está no fato de a legislação brasileira não estabelecer nenhum regramento de ordem processual para a cooperação premiada, o que cria dificuldades principalmente quanto ao procedimento a ser utilizado, à forma de gestão dos pentiti, e à valoração probatória das declarações dos corréus que colaboram com a Justiça. Aborda-se, assim, o modo como a colaboração premiada poderá ser legitimamente utilizada pelos tribunais, preservando-se sua razão de ser e as garantias fundamentais dos envolvidos.
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Da avaliação da prova cívelPires, Júlio César Becker January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / The objective from this present study was to examine some aspects of judicial motivation and how the evidence is valued when presented in the civil law. It was given emphasis – after going over some notions about judicial persuasion and systems of evidence evaluation – to evidence valutaion in itselft, especially the techniques on how to build compared law persuasion and the available Brazilian processual instruments and the following comparison between topics which might one day join together the international and the national law over some commom elements. We also sought to highlight, under the aspect of evidence valuation, the questions of onus probandi and experience rules, aiming to show how they are deeply related to the manner by which a judge evaluates the evidence that is compiled and allowed into the files of legal documents. Finally, we also pointed out the study of concrete cases in the national jurisprudence, analysing rulings from “Superior Tribunal de Justiça” and “Supremo Tribunal Federal” on civil evidence and its way of valuation, taking in consideration the obstacles created by the jurisprudence from constitutional courts in allowing appeals interposed at those under the current excuse of forbidding the analysis of questions of fact, in which we looked for presenting concrete situations that move away the questions of fact and lead to the questions of revaluation of evindeces to the effect of gaining knowledge about appeals. / O presente estudo tem por objetivo examinar alguns aspectos da motivação judicial e a forma como se dá a valoração da prova apresentada no processo cível. Assim, dáse ênfase – após incursão preliminar nas noções propedêuticas sobre o convencimento judicial e os sistemas de avaliação da provas – à valoração da prova em si, especialmente às técnicas de formação do convencimento no direito comparado e aos instrumentos processuais brasileiros disponíveis e a conseqüente comparação entre pontos que poderão um dia formar elementos unitários e comuns entre o direito nacional e o direito estrangeiro. Procura-se destacar, também, sob o aspecto da valoração da prova, as questões do ônus da prova e as regras de experiência, com vistas a mostrar como estão relacionadas umbilicalmente com a forma do juiz avaliar a prova formada e a admitida nos autos. Por fim, também se destaca o estudo sobre casos concretos na jurisprudencial nacional, com análise de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, sobre a prova cível e a sua forma de valoração, considerando os obstáculos criados pela jurisprudência dos tribunais constitucionais, para admissão dos recursos interpostos para àquelas Cortes, sob pretexto corrente de proibição de análise de questões de fato, onde se busca apresentar as situações concretas em que, afastadas as questões de fato, adentra-se nas questões da revaloração da prova, para efeito de conhecimento dos recursos.
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