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Narrativas de além-túmulo como topos da realidade jurídica: por um consenso retórico quanto às causas das comunicações espirituais perante tribunais de justiça estaduais

NEVES, Eduardo Porto Carreiro 29 April 2013 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:34:42Z No. of bitstreams: 2 Dissertação Eduardodocx.pdf: 1266486 bytes, checksum: a7bb00a62ffb447e256ae38136af1538 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T13:34:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação Eduardodocx.pdf: 1266486 bytes, checksum: a7bb00a62ffb447e256ae38136af1538 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-04-29 / A questão central consiste em saber quais são as causas movente, formal, material e final das comunicações espirituais perante Tribunais de Justiça estaduais. Diante de tal disfunção, adotam-se pressupostos das teorias espírita, platônica e aristotélica à luz dos quais formula-se a hipótese respectiva. Ademais, aplica-se a metodologia retórica como investigação dos meios (entimema e exemplo) e modos (ethos, pathos e logos) de persuasão, para se alcançar o fim retórico do consentimento. A justificativa de uma abordagem retórica está na confiança que ela promove através da imunização contra idéias e valores radicais. O objetivo geral e mediato da pesquisa é transformar narrativas fático-jurídicas em um sistema lógico-analítico. Para tanto, os objetivos específicos e imediatos da pesquisa são: i) analisar, retoricamente, a estrutura dos exemplos de influência espiritual na criação do direito positivo nacional; e ii) descrever, dialeticamente, a estrutura lógica das causas de tais influências espirituais no ambiente forense dos Tribunais.
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O dever de motivação das decisões judiciais na perspectiva do contraditório substancial

Cola, Felipe de Souza Costa 04 March 2010 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-28T15:52:09Z No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:23:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:23:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) Previous issue date: 2010-03-04 / A presente dissertação objetiva solucionar o seguinte problema: à luz do contraditório substancial – aqui entendido como garantia fundamental de efetiva possibilidade de influência dos destinatários da atuação jurisdicional, mediante argumentação dialética, na decisão a ser tomada –, está o juiz ou tribunal obrigado, no processo civil brasileiro, a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos apresentados pelas partes? Utiliza o método dedutivo e parte de uma hipótese afirmativa para o problema proposto. Com base na tópica de Viehweg e na nova retórica de Perelman, sustenta, primeiramente, que a decisão para o caso concreto é elaborada mediante argumentação dialética e deve ser, simultaneamente, conforme ao direito positivo e moral e socialmente justa. Em seguida, analisa a garantia do contraditório, relacionando-a ao princípio democrático e apresentando suas duas dimensões: a formal, correspondente à bilateralidade da audiência, e a substancial, relativa à possibilidade de as partes efetivamente influírem na decisão a ser tomada. Finalmente, analisa o dever de motivação das decisões judiciais e sustenta, em conclusão, uma resposta positiva para o problema proposto. / The present dissertation aims to solve the following problem: in the perspective of the guarantee of a substantively contradictory process – here understood as a fundamental guarantee that the addressees of jurisdictional actuation can effectively influence the decision to be taken –, is the judge or court obliged to expressly consider all the arguments brought by the parties? It utilizes the deductive method and starts from an affirmative hypothesis to the purposed problem. Based on Viehweg’s juridical topics and Perelman’s new rhetoric, it asserts, first, that the decision for the concrete case is taken by means of dialectical argumentation and must be, simultaneously, conformable to the positive law and morally and socially fair. Then, the study analyzes the constitutional guarantee of a contradictory process, relating it to the democratic principle and presenting its two dimensions: the formal one, which corresponds to bilateral hearing, and the substantive one, related to the possibility of the parties effectively influence the decision to be taken. Finally, it analyzes the duty of motivation of judicial decisions and asserts, in conclusion, an affirmative answer to the proposed problem.
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A disputa pelo direito à cidade no campo jurí­dico uma análise a partir de casos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. / Dado não fornecido pelo autor.

Lima, Rafael Negreiros Dantas de 23 April 2018 (has links)
O período pós Constituição Federal de 1988 foi marcado por intensas conquistas normativas sobre as cidades, com legislações avançadas, porém, que não resultaram em uma mudança significativa de concepção de políticas públicas ou na jurisprudência dos Tribunais. A pressuposição do Direito como um sistema autônomo, neutro e universal, que traz soluções para todos os casos concretos, por meio do método dogmático, não permite que se chegue a justificativas satisfatórias para esta inefetividade. A presente dissertação pretende apresentar uma análise sobre como se desenvolve a disputa pelo direito à cidade no campo jurídico, explicitando as abordagens com que este tema é tratado na prática jurídica. Por meio da observação de casos concretos em que há o confronto entre instituições e profissionais jurídicos, busca-se demonstrar como estes concorrem pelo monopólio de impor sua visão de mundo, mascarando as relações de poder pelo discurso jurídico. Além disso, utiliza-se da tópica jurídica para avaliar, em cada caso, como o pensamento dos juristas se desenvolve diante dos problemas aparentemente insolucionáveis. Tomando por base tal metodologia, visa-se a uma apresentação do jogo de poder em torno do direito à cidade que ocorre no campo jurídico, avaliando-se quais as possibilidades da concepção do direito à cidade numa lógica de justiça social, ser consolidada e aplicada efetivamente, conferindo à parcela mais frágil da população o acesso aos bens e serviços da cidade. / The period after the Federal Constitution of 1988 was marked by intense normative achievements over the cities, with advanced legislation, however, which did not result in a significant change in the conception of public policies or in the jurisprudence of the Courts. The presupposition of Law as an autonomous, neutral and universal system, which brings solutions to all concrete cases, through the dogmatic method, does not allow us to arrive at satisfactory justifications for this ineffectiveness. The present dissertation intends to present an analysis on how the dispute for the right to the city in the juridical field develops, explaining the approaches with which this subject is treated in the legal practice. Through the observation of concrete cases in which there is a confrontation between legal institutions and professionals, it is sought to demonstrate how they compete for the monopoly of imposing their world view, masking the relations of power by the legal discourse. In addition, it uses the legal topics to assess, in each case, how the thinking of lawyers develops in the face of seemingly unsolvable problems. Based on this methodology, it is aimed at a presentation of the power game around the right to the city that occurs in the legal field, evaluating the possibilities of the conception of the right to the city in a logic of social justice, being consolidated and applied effectively, giving the most fragile part of the population access to the goods and services of the city.
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A disputa pelo direito à cidade no campo jurí­dico uma análise a partir de casos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. / Dado não fornecido pelo autor.

Rafael Negreiros Dantas de Lima 23 April 2018 (has links)
O período pós Constituição Federal de 1988 foi marcado por intensas conquistas normativas sobre as cidades, com legislações avançadas, porém, que não resultaram em uma mudança significativa de concepção de políticas públicas ou na jurisprudência dos Tribunais. A pressuposição do Direito como um sistema autônomo, neutro e universal, que traz soluções para todos os casos concretos, por meio do método dogmático, não permite que se chegue a justificativas satisfatórias para esta inefetividade. A presente dissertação pretende apresentar uma análise sobre como se desenvolve a disputa pelo direito à cidade no campo jurídico, explicitando as abordagens com que este tema é tratado na prática jurídica. Por meio da observação de casos concretos em que há o confronto entre instituições e profissionais jurídicos, busca-se demonstrar como estes concorrem pelo monopólio de impor sua visão de mundo, mascarando as relações de poder pelo discurso jurídico. Além disso, utiliza-se da tópica jurídica para avaliar, em cada caso, como o pensamento dos juristas se desenvolve diante dos problemas aparentemente insolucionáveis. Tomando por base tal metodologia, visa-se a uma apresentação do jogo de poder em torno do direito à cidade que ocorre no campo jurídico, avaliando-se quais as possibilidades da concepção do direito à cidade numa lógica de justiça social, ser consolidada e aplicada efetivamente, conferindo à parcela mais frágil da população o acesso aos bens e serviços da cidade. / The period after the Federal Constitution of 1988 was marked by intense normative achievements over the cities, with advanced legislation, however, which did not result in a significant change in the conception of public policies or in the jurisprudence of the Courts. The presupposition of Law as an autonomous, neutral and universal system, which brings solutions to all concrete cases, through the dogmatic method, does not allow us to arrive at satisfactory justifications for this ineffectiveness. The present dissertation intends to present an analysis on how the dispute for the right to the city in the juridical field develops, explaining the approaches with which this subject is treated in the legal practice. Through the observation of concrete cases in which there is a confrontation between legal institutions and professionals, it is sought to demonstrate how they compete for the monopoly of imposing their world view, masking the relations of power by the legal discourse. In addition, it uses the legal topics to assess, in each case, how the thinking of lawyers develops in the face of seemingly unsolvable problems. Based on this methodology, it is aimed at a presentation of the power game around the right to the city that occurs in the legal field, evaluating the possibilities of the conception of the right to the city in a logic of social justice, being consolidated and applied effectively, giving the most fragile part of the population access to the goods and services of the city.
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Theory of Law understood as Prudential Theory of Law / Teoría del Derecho entendida como Teoría Prudencial del Derecho

Puy Muñoz, Francisco, Otero Parga, Milagros 10 April 2018 (has links)
During centuries, law has been studied and understood under a human view. This way of understanding law used the argumentation, the topic, the rhetoric and the dialectics as working methods. The result was a plural and continuously in movement humanistic law. The situation changes in 19 century with the beginning of the iuspositivism movements with a focus in the study of law as legal frame. The result is a rigid, non-flexible and poorly adapted to judicial experience law. We understand that this situation must change and is urgent to combine science and prudence in order to be able to provide a Theory of law, that can be understood as a Prudential Theory of Law. This according to our understanding will enable the recuperation of a more flexible, plural and humanistic and above anything a fairer judicial experience. / Durante siglos se ha estudiado y entendido el Derecho en clave humana. Esa forma de entenderlo usaba de la argumentación, de la tópica, de la retórica, y de la dialéctica como métodos de trabajo. El resultado era un Derecho humanista, plural y en permanente movimiento. Esta situación cambió en el siglo XIX con el inicio de las corrientes iuspositivistas, que enfocan el estudio del Derecho como ordenamiento jurídico. El resultado es un Derecho rígido, poco flexible, y poco adaptado a la experiencia jurídica. Entendemos que esta situación debe variar, y que urge combinar ciencia y prudencia para ofrecer una Teoría del Derecho que pueda ser entendida como Teoría Prudencial del Derecho. Creemos que de ese modo se retomará una visión de la experiencia jurídica más flexible, más plural, más práctica, más humanista y sobre todo más justa.

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