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O contraditório no estado constitucional brasileiro

Mesquita, Maíra de Carvalho Pereira 17 February 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:17:32Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:17:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / O trabalho propõe-se a estudar os elementos e consequências do princípio do contraditório no processo civil do Estado Constitucional brasileiro. Apresentam-se noções históricas e a passagem da lógica tópica para a lógica sistemática, com o consequente esvaziamento axiológico do contraditório. Analisam-se também as repercussões da democracia deliberativa na mudança do status dos indivíduos na construção das decisões estatais, de súditos a colaboradores. Verifica-se a insuficiência do conceito restritivo do contraditório e adiciona-se a faceta substancial ou dinâmica, compreendida como o direito a recíprocas influências na construção dos provimentos. Investigam-se as consequências da remodelação do princípio do contraditório: vedação a decisões surpresa, princípio da colaboração processual e deveres correlatos, modelo de processo cooperativo e reforço do dever de motivação das decisões. Após, faz-se uma releitura crítica de alguns institutos processuais em decorrência do contraditório substancial. O último capítulo aborda a concretização do contraditório nos processos cujas decisões possuem efeitos transcendentes e atingem pessoas não integrantes da relação processual. Para tanto, propõe-se a generalização da figura do amicus curiae. Em seguida, investigam-se a sua natureza jurídica, os critérios de admissão e poderes de atuação. Conclui-se que o contraditório no Estado Constitucional brasileiro ostenta concepção lata, relacionada ao direito democrático de participação e influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Assegura ainda a instituição do processo como uma comunidade de trabalho e comunicação, em que a decisão deve retratar debate paritário travado no palco processual.
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A paridade de armas no processo penal brasileiro: uma concepção do justo processo

Roberto, Welton 07 March 2012 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T12:29:00Z No. of bitstreams: 2 WELTON R.pdf: 2023385 bytes, checksum: d0608517a01b1be2471a84ce6ef2e902 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T12:29:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 WELTON R.pdf: 2023385 bytes, checksum: d0608517a01b1be2471a84ce6ef2e902 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-03-07 / A paridade de armas no processo penal (par condicio) tratada pela doutrina nacional como igualdade das partes na relação processual de um sistema publicístico, foi revisitada a fim de que pudesse ganhar autonomia conceitual e principiológica na tese ora desenvolvida. Com o aprofundamento versado na doutrina italiana, pode-se perceber que a paridade de armas embora seja ideologicamente valorada dentro do fundamento da igualdade dela não seja seu dependente axiológico. O contraditório versado como princípio autônomo mecaniciza o devido processo legal, atualmente revestido de conteúdo de justo processo a fim de que a formação da prova seja a substância crucial na tomada da decisão no processo crime. Esta formação não pode mais, sob os atuais cânones legais, ser formatada fora do campo de atuação das partes que precisam se encontrar em posições justapostas e equilibradas,entregando-lhes condições paritéticas para a participação e formação da prova a fim de influenciar em um resultado decisional que esteja albergado pelo sistema acusatório dentro do conteúdo de justo processo.A paridade de armas passa a ser elemento concretizador do processo penal de partes inserido no contexto do sistema acusatório escolhido pelos valores constitucionais que atualmente estão albergados na Constituição Federal do Brasil.
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O contraditório no Processo Civil

Cruz , Adilson Aparecido Rodrigues 15 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:44:57Z No. of bitstreams: 1 Adilson Aparecido Rodrigues Cruz.pdf: 1277764 bytes, checksum: 5ff416eee2c2120568e66dc7feb16fb4 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-22T11:44:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adilson Aparecido Rodrigues Cruz.pdf: 1277764 bytes, checksum: 5ff416eee2c2120568e66dc7feb16fb4 (MD5) Previous issue date: 2017-02-15 / The present study consists of the analysis of the contradictory in the civil process. It is intended to demonstrate the evolution of the institute and its strong presence in the current Code of Civil Procedure. It proposes a concept of contradictory and that the institute has a nucleus, which is the participation and the guarantee of influencing the judicial pronouncement. In importance, the guarantee principle has distinctions with ample defense, isonomy and cooperation. And it is in this context that, preserving the separation of powers, is that the process reaches other limits, expansive, out of the records. And in the need of interpretation of the legal matter, legality has another meaning / O presente estudo consiste na análise do contraditório no processo civil. Pretende-se demonstrar a evolução do instituto e sua forte presença no atual Código de Processo Civil. Propõe um conceito do contraditório e que o instituto tem um núcleo, que é a participação e a garantia de influenciar o pronunciamento judicial. Na importância, o princípio-garantia tem distinções com a ampla defesa, a isonomia e a cooperação. E é neste contexto que, preservada a separação de poderes, é que o processo alcança outros limites, expansivos, para fora dos autos. E na necessidade de interpretação da matéria jurídica, a legalidade obtém outro sentido
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Dos provimentos antecipatórios e o devido processo legal

Carvalho Júnior, Odilair 27 September 2007 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-17T15:57:31Z No. of bitstreams: 1 ODILAIR CARVALHO JUNIOR.pdf: 793424 bytes, checksum: bc1d8296fbb9e34c9674434cc51bf796 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T20:08:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ODILAIR CARVALHO JUNIOR.pdf: 793424 bytes, checksum: bc1d8296fbb9e34c9674434cc51bf796 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T20:08:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ODILAIR CARVALHO JUNIOR.pdf: 793424 bytes, checksum: bc1d8296fbb9e34c9674434cc51bf796 (MD5) Previous issue date: 2007-09-27 / O presente trabalho tem como objetivo aferir a compatibilidade dos provimentos antecipatórios com a garantia do devido processo legal. A partir da constatação da possibilidade de colisão entre os princípios-garantias constitucionais, verifica que os provimentos antecipatórios consubstanciam a solução dada pelo legislador ao conflito entre a garantia do contraditório e a garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional. Busca encontrar critérios objetivos para aferir a validade da escolha do legislador em fazer prevalecer um princípio-garantia constitucional às custas da restrição de outro. Para isso procede à analise da evolução histórica dos direitos e garantias fundamentais. Traça a distinção entre direitos e garantias. Estuda as diversas funções decorrentes da soberania do Estado, com destaque para a Jurisdição. Analisa a aplicação do devido processo legal como fundamento dos critérios a serem utilizados para a solução de eventual conflito entre a garantia constitucional fundamental do contraditório e da ampla defesa e a da inafastabilidade do controle jurisdicional. Procura delimitar a abrangência do devido processo legal em sua dupla dimensão: procedimental e substantiva. Mostra a evolução da garantia do devido processo legal substantivo a partir dos precedentes da Suprema Corte americana. Relata a aplicação do devido processo legal substantivo no direito brasileiro. Demonstra que a garantia do devido processo legal constitui-se em mecanismo a ser aplicado no controle de constitucionalidade dos atos normativos do Poder Público. Define e delimita a abrangência os princípios concretizados do devido processo legal: princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Busca definir o conteúdo da garantia do contraditório e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agrupa as espécies de provimentos jurisdicionais em tutelas de urgência e tutela da evidência. Confronta esses gêneros de tutelas jurisdicionais à luz dos critérios fornecidos pelo devido processo legal. Analisa destacadamente a liminar nos interditos possessórios e no procedimento da alienação fiduciária em garantia. / The goal of this work is to assess the compatibility of anticipatory provisions with the guarantee of due process of law. Starting from the observation of the possibility of collision between constitutional guarantees of principle, it verifies that the anticipatory provisions consolidate the given solution by the legislator upon the conflict between the guarantee of that which is contradictory and the guarantee of that which cannot be removed from jurisdictional control. It also seeks to encounter objective criteria in order to assess the validity of the legislator’s choice to make one constitutional principle prevail at the cost of restricting another. In order for this, the analysis of the historical evolution of fundamental rights and guarantees must be carried out. This work outlines the distinction between rights and guarantees. It studies the diverse functions resulting from the State’s sovereignty with emphasis on Jurisdiction. This paper analyzes the application of due process of law as the basis of criteria to be utilized for the solution of fortuitous conflict between the fundamental constitutional guarantees of that which is contradictory and Legal defense and that which cannot be removed from jurisdictional control. It seeks to delimit the range of due process of law in its two dimensions: procedural and substantive. This work shows the evolution of the guarantee of substantive due process of law starting from the proceedings of the United States Supreme Court. It gives the account of the application of substantive due process in Brazilian law. It demonstrates that the guarantee of due process of law is constituted in mechanism to be applied to the control of constitutionality of the prescriptive acts of Public Authority. It defines and delimits the range of concrete principles of due process of law: the principles of reasonability and of proportionality. It seeks to define the content of the guarantee of that which is contradictory and that which cannot be removed from jurisdictional control. This work groups together the kinds of jurisdictional provisions in guardianships of urgency and of proof. It compares these types of jurisdictional guardianships in light of criteria supplied through due process of law. It emphatically analyzes the preliminary verdict in possessory injunctions and in the proceedings of fiduciary alienation in guarantees.
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A audiência pública como instrumento processual de efetivação do princípio do contraditório: uma análise das audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal

Espindula, Vanessa Machado 11 February 2011 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-29T00:28:38Z No. of bitstreams: 1 Vanessa Machado Espíndula.pdf: 924816 bytes, checksum: 52e9c8595a932409012ea38779cfab02 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T19:01:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Vanessa Machado Espíndula.pdf: 924816 bytes, checksum: 52e9c8595a932409012ea38779cfab02 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T19:01:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vanessa Machado Espíndula.pdf: 924816 bytes, checksum: 52e9c8595a932409012ea38779cfab02 (MD5) Previous issue date: 2011-02-11 / A pesquisa analisa as audiências públicas já realizadas pelo Supremo Tribunal Federal com o objetivo de responder ao seguinte problema: A audiência pública, como realizada pelo Supremo Tribunal Federal, constitui um instrumento processual de efetivação do princípio do contraditório? Para responder ao mencionado problema, realizou-se, no primeiro capítulo, uma análise do princípio do contraditório, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Analisou-se como o princípio do contraditório influencia a atividade jurisdicional e como deve ser a atuação do STF de acordo com a atual concepção desse princípio. No segundo capítulo, identificou-se a origem da utilização das audiências públicas pelo Poder Judiciário brasileiro, bem como a existência de previsão legal no ordenamento jurídico para a realização da audiência pública. Verificou-se a existência de limites para a utilização do instrumento processual em questão pelo Poder Judiciário. No terceiro capítulo, procedeu-se à identificação das hipóteses em que o STF realizou audiências públicas. Analisou-se o procedimento adotado pelo STF para a realização das audiências públicas, bem como a existência de semelhanças e diferenças entre as audiências públicas já realizadas pelo STF. Por fim, fez-se uma análise dos argumentos apresentados nas audiências públicas e das decisões proferidas pelo STF. Ao final, concluiu-se que as audiências públicas já realizadas pelo STF constituíram instrumento processual para a efetivação do princípio do contraditório. / The research analises the public audiences already realized by the Supreme Federal Court (STF) with the purpose to answer the following question: The public audience, as realized by the Supreme Federal Court, is a processual instrument to accomplish the principle of the contradictory? To answer this question, the first chapter analised the principle of the contradictory in the Democratic State of Law. It analised how the principle of the contradictory influences the jurisdictional activity and how it must be developed by the STF in agreement to the current conception of this principle. In the second chapter, the origin of the use of the public audiences by the Judicial Power was identified, as well as the existence of a prevision in the legal system to the realization of a public audience. It was verified that there are limits to the realization of this processual act by the Judicial Power. In the third chapter, the hypotheses that the STF realized public audiences were identified. The procedure adopted by the STF was analised, as weel as the existence of similarities and differences between the public audiences already realized by the STF. At last, it was made an analysis of the arguments that were presented in the public audiences and of the decisions pronouced by the STF. At the end, it concluded that the public audiences realized by the Supreme Federal Court were processual instruments to accomplish the principle of the contradictory.
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Os fatos aproveitáveis e a otimização do processo civil / The usable facts and optimization of civil procedure

Luiz Marcelo Cabral Tavares 26 August 2013 (has links)
A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.
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A ampla defesa e o contraditório no âmbito dos Tribunais de Contas

Cidade, Patricia Levin de Carvalho 06 September 2017 (has links)
Submitted by Leoná Rodrigues (leonarodrigues@id.uff.br) on 2017-08-30T21:03:48Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Patricia Cidade.pdf: 350305 bytes, checksum: 7a6c776a782494ceba7bcc3eb3c7494b (MD5) / Approved for entry into archive by Biblioteca da Faculdade de Direito (bfd@ndc.uff.br) on 2017-09-06T14:51:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Patricia Cidade.pdf: 350305 bytes, checksum: 7a6c776a782494ceba7bcc3eb3c7494b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-06T14:51:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Patricia Cidade.pdf: 350305 bytes, checksum: 7a6c776a782494ceba7bcc3eb3c7494b (MD5) / No Estado Democrático de Direito os princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, adquirem papel fundamental como instrumentalizadores dos direitos e garantias fundamentais. Em um cenário de valorização da força normativa da Constituição, os mecanismos de controle e fiscalização da Administração Pública ganham ainda maior relevância, atuando na guarda dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência na gestão da coisa pública. Neste contexto o papel dos Tribunais de Contas é valorizado. Tais órgãos devem atuar de forma efetiva, transparente e consentânea com os direitos fundamentais. Para tanto devem, em seus procedimentos, observar o contraditório e ampla defesa. O presente estudo visa analisar a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório na atuação do Tribunal de Contas da União, à luz da Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal - STF. A metodologia utilizada foi baseada em análise documental; revisão bibliográfica: foram recolhidas, analisadas e interpretadas as contribuições teóricas já existentes relacionadas ao tema escolhido,;e ainda utilizado estudo de caso no Tribunal de Contas da União. Conclui-se que o TCUobservando a aplicação dos princípios do contratditório e ampla defesa. / In a democratic state, the principles of contradictory and full defense, consequences of the legal process, acquires a fundamental role as a way to preserve basic rights and guarantees. In a recovery of normative aspect of the Constitution scenario, the mechanisms of Public Administration control and investigation take a greater importance, acting in favor of the principles of morality, impersonality, publicity, legality and efficiency in public management. In this context the role of Court of Accout turns more valuable. Such institution should work in an effective and transparent way, and also, according to the fundamental rights. In order to do that its procedures should observe contradictory and full defense aspects. This study has as main purpose to analyze the application of legal defense and contradictory constitutional principles of the Court of Account working manner based on Federal Supreme Court act number 3. The methodology used was based on documental and bibliographic analysis where were collected, analyzed and interpreted the existing theoretical contributions related to chosen theme. A case study within Federal Court of Account was also developed. The research concluded that Federal Court of Account has applied the principles of contradictory and full defense in its decisions.
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Os limites da defesa incompatível à luz da eventualidade / I limiti della difesa inconsistente alla luce della eventualità

Marcela Regina Pereira Câmara 17 September 2013 (has links)
A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.
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O procedimento probatório nos novos modelos processuais

Maia, Gretha Leite January 2001 (has links)
MAIA, Gretha Leite.O procedimento probatório nos novos modelos processuais. 2001. 147 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2001. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-26T16:19:32Z No. of bitstreams: 1 2001_dis_glmaia.pdf: 895669 bytes, checksum: c2409f441b7db87de1d27142329564fc (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-27T13:53:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2001_dis_glmaia.pdf: 895669 bytes, checksum: c2409f441b7db87de1d27142329564fc (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-27T13:53:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2001_dis_glmaia.pdf: 895669 bytes, checksum: c2409f441b7db87de1d27142329564fc (MD5) Previous issue date: 2001 / This work is research object of the acertamento fact issue as an antecedent of by courts through an evidentiary procedure. The theme of the evidence, throughout this research , proved to be multidisciplinary : it involves the necessary analysis of philosophical , psychological, legal , sociological and numerous other sciences , each with its different scientific methods and their particular principles , which made research rather exciting , but it also revealed difficulties in operating order. / O presente trabalho tem como objeto de pesquisa o acertamento da questão de fato como um antecedente da prestação da tutela jurisdicional, através de um procedimento probatório. O tema das provas, ao longo desta investigação, revelou-se multidisplinar: envolve a necessária análise de aspectos filosóficos, psicológicos, jurídicos, sociológicos e de inúmeras outras ciências, cada uma com seus diferentes métodos científicos e seus particulares princípios, o que tornou a pesquisa assaz instigante, embora também tenha revelado dificuldades de ordem operacional.
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A autodefesa processual plena como direito fundamental do acusado

Pinheiro, Michel January 2009 (has links)
PINHEIRO, Michel. A autodefesa processual plena como direito fundamental do acusado.2009. 206 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2009. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T14:07:51Z No. of bitstreams: 1 2009_dis_mpinheiro.pdf: 1287734 bytes, checksum: ff5fdcf23d317a4c9bd8eb28468c89ed (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-22T16:02:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_dis_mpinheiro.pdf: 1287734 bytes, checksum: ff5fdcf23d317a4c9bd8eb28468c89ed (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-22T16:02:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_dis_mpinheiro.pdf: 1287734 bytes, checksum: ff5fdcf23d317a4c9bd8eb28468c89ed (MD5) Previous issue date: 2009 / The Brazilian criminal procedure, even fundamentally guided by decree dated 1941, is increasingly suffering important influence of principles enshrined in the Constitution of 1988. The interpretation of the Code of Criminal Procedure, under the lights of art. 5 of the Policy Letter, gave new version to the institute inspired by fascist Italy, making it arguably garantista in relation to fundamental rights directly linked to procedural content standards. Brazil ratified international human rights treaties, giving them legal force and demonstrating the will to be part of the universal network protection of human dignity. Two of the treaties contain rules that suggest greater involvement of the accused in criminal proceedings the evidence of the production: the Pact of San José, Costa Rica and the International Covenant on Civil and Political Rights. The criminal procedure self-defense is a subject that has been considered restrictively unanimously by the Brazilian doctrine and case law, recognizing the defendant only the right to be questioned directly by the judge and to be present to procedural acts. Recognize a legitimate right to self-defense expansion of the processed conforms to maximizing participation, characteristic of the democratic regime. The expanded self-defense is, in fact, increased the ius postulandi. In each stage of the process can be extended participation of the accused in the production of evidence, but without excluding the defender, since there is the recognition that the technical defense is essential, even if it can not guarantee a certain efficiency. The procedural defense thus becomes an essential condition of the dignity of all who respond to process. The purpose of this study is to address the self-defense as a fundamental guarantee of the defendant, where the restriction is improper when processed either part and is prevented. There is no constitutional or legal provision preventing self-defense. Thus, seal the participation of the defendant amounts to restrict freedom of expression, reducing his dignity by stifling their autonomy and self-determination capacity. / O processo penal brasileiro, mesmo orientado fundamentalmente por decreto-lei datado de 1941, vem cada vez mais sofrendo importante influência de princípios consagrados pela Constituição de 1988. A interpretação do Código de Processo Penal, sob as luzes do art. 5º da Carta Política, deu nova versão ao instituto inspirado na Itália fascista, tornando-a indiscutivelmente mais garantista em relação aos direitos fundamentais diretamente ligados às normas de conteúdo processual. O Brasil ratificou tratados internacionais de direitos humanos, dando-lhes força normativa e demonstrando a vontade de fazer parte da rede universal de proteção da dignidade humana. Dois dos tratados contêm normas que sugerem a maior participação do acusado em processo penal na produção da prova: o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional dos Diretos Civis e Políticos. A autodefesa processual penal é tema que tem sido considerado de forma restritiva pela unanimidade da doutrina brasileira e da jurisprudência, reconhecendo ao réu somente o direito de ser interrogado diretamente pelo juiz e de estar presente aos atos processuais. Reconhecer ao processado um legítimo direito à ampliação da autodefesa está em conformidade com a maximização da participação, própria do regime democrático. A autodefesa ampliada é, de fato, o incremento ao ius postulandi. Em cada fase do processo pode ser ampliada a participação do acusado na produção das provas, mas sem a exclusão do defensor, uma vez que há o reconhecimento de que a defesa técnica é imprescindível, mesmo que ela não possa garantir uma certeza de eficiência. A defesa processual, portanto, se apresenta como condição imprescindível da dignidade de todos que respondem a processo. A proposta deste estudo é abordar a autodefesa como garantia fundamental do réu, onde a restrição é indevida quando o processado quer participar e é impedido. Não há norma constitucional ou legal impedindo a autodefesa. Assim, vedar a participação do réu equivale a restringir a liberdade de expressão, mitigando-lhe a dignidade por sufocar sua autonomia e a capacidade de autodeterminação.

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