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A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Pegoraro, Joana Cristina January 2006 (has links)
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça.
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A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Pegoraro, Joana Cristina January 2006 (has links)
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça.
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A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Pegoraro, Joana Cristina January 2006 (has links)
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça.
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[en] JUDICIAL ACTIVISM IN SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / [pt] ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOANA DE SOUZA MACHADO 08 September 2009 (has links)
[pt] O presente trabalho, por meio do método reconstrutivo de abordagem, investiga recentes alterações performáticas (2007-2008) do Supremo Tribunal Federal como indicadoras de ativismo judicial. Para tanto, realiza uma revisão bibliográfica sobre o conceito de ativismo judicial no âmbito das jurisdições constitucionais, constatando a versatilidade semântica da expressão, conforme o modelo que se adote de jurisdição constitucional. Sob o prisma de uma teoria discursiva do Direito, a pesquisa propõe critérios para a identificação de ativismo judicial nas jurisdições constitucionais. Reconstruindo um sistema analítico de conceitos, a pesquisa obtém instrumentos para proceder à análise de discursos recentes do Supremo Tribunal Federal, finda a qual, identifica, com os critérios anteriormente propostos, a presença do fenômeno estudado. São, ainda, levantadas possíveis causas para as recentes alterações performáticas do Tribunal e, em vias de conclusão, apontam-se objeções ao perfil ativista do Supremo Tribunal Federal. / [en] The current work, by means of the reconstructive method of approach, investigates recent performative alterations (2007-2008) of the Supremo Tribunal Federal (Supreme Court of Brazil) as signs of judicial activism. Thus, it carries through a bibliographical review of the concept of judicial activism in the scope of the constitutional jurisdictions, evidencing the semantic versatility of the expression, according to the model of constitutional jurisdiction that is adopted. Under the prism of a discursive theory of Law, the research considers criteria for the identification of judicial activism in the constitutional jurisdictions. Reconstructing an analytical system of concepts, it provides instruments to proceed to the analysis of recent speeches of the Supremo Tribunal Federal. At the conclusion of the analysis, the presence of the studied phenomenon is identified, with the criteria previously considered. Possible causes for the recent per formative alterations of the Court are, still, raised and, in summation, objections to the activist profile inaugurated by the Supreme Federal Court are pointed out.
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Os limites interpretativos do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribumal Federal : uma análise pautada pela confiança / The interpretative limits of the exercise of constitutional jurisdiction by the supreme federal court: an analysis based on trust (Inglês)

Victor, Marcelo Barros Leal 30 July 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-07-30 / This dissertation's aim is to assess if Supremo Tribunal Federal Judges, in exercising the judicial review, recently, have carried out activist and illegitimate interpretations. For this purpose, the notion of Economy of Trust will be employed as parameter. This notion was formulated by Scott Shapiro in the theoretical context of his Planning Theory of Law - a theory adept to Exclusive Positivism. Initially we expose the basic points in the debate between Herbert Hart e Ronald Dworkin. According to hartian Positivism, Law consists of a union between primary and secondary social rules. Among the last of these, would exist the Rule of Recognition, tasked with establishing the criteria which a norm has to fulfill in order to be able to be considered legally valid, besides being formed by social facts: what the judges and courts usually consider as legally binding. In the other hand, Dworkin comprehends that there would be certain legal standards (principles) that count legally in virtue of its ethical content, since they are demands of justice that justify the Law consolidated in social practices. Besides, Dworkin defends that Law is an interpretive practice that demands, of the person who seeks to know it, that she reads it in its best possible moral light. From the clash among these two positions, there came a division in Legal Positivism. Inclusive Positivists open a third way between Positivism and Dworkin's theory, sustaining that it is possible for a Rule of Recognition to incorporate moral criteria for the assessment of legal validity. Exclusive Positivists, on the other hand, maintained the thesis that only social facts can determine the legal validity of a norm. In the context of Exclusive Positivism, we can find the Planning Theory of Law, which states that Law is based upon a specific kind of social facts: shared plans. Thus, Law would be nothing else than a system of social institutionalized planning and founded upon a Master Plan that creates positions with powers to plan for the community. As a consequence, we verify that the trust in each of the Branches of Power is decisive to the institutional design given to the Master Plan by its planners. Therefore, we call Economy of Trust the distribution of trust which presupposes the allocation of powers in a plan. Based on this, it is possible to establish the metainterpretive thesis that a Law applier can only deploy an interpretive theory that confers on him powers to move away from the semantic boundaries of legal texts, if the system's Economy of Trust indicates that there is a high level of trust on him. From the examination of the historical context of the 1988 Constitution's promulgation, and of the democratic model adopted by it, we verify the existence, in the Brazilian system of Law, of a higher trust deposited in the Democratic Branches of Power than in the Judiciary. Adding to that the judicial reviews' inherent democratic deficit, we conclude that members of the Supremo Tribunal Federal, when exercise this legal activity, do not possess legitimacy to go beyond the semantic boundaries of legal texts. From the analysis of recent cases judged by the Court, we verify that its Judges have not respected this institutional limit to their interpretative attitude. Keywords: Economy of Trust. Planning Theory of Law. Exclusive Legal Positivism. Judicial Review. Supremo Tribunal Federal. / Esta dissertação tem como objetivo aferir se os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, recentemente, têm realizado interpretações ativistas e ilegítimas. Para tanto, será usada como parâmetro a noção de Economia da Confiança, criada por Scott Shapiro no contexto teórico de sua Teoria do Direito como Planejamento ¿ uma teoria adepta ao Positivismo Exclusivo. Inicialmente, expõem-se os principais pontos do debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Segundo o Positivismo hartiano, o Direito consistiria na união entre regras sociais primárias e secundárias. Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa. Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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Jurisdição constitucional e democracia : controle racional das decisões do STF sobre o requisito da repercussão geral / Constitutional jurisdiction and democracy: rational control of STF decisions on the requirement of general repercussion. (Inglês)

Barbosa, Antonio Ezequiel Inácio 30 July 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:29:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-07-30 / The purpose of this dissertation is to analyze whether the Federal Supreme Court (STF), in deciding whether or not the general repercussion exists, as a requirement for the admissibility of an extraordinary appeal, links its action to the requirement of rational reasoning or whether it decides based in discretionary criteria, with the resulting political implications. In order to meet this objective, were investigated the constitutionalism as a way of juridical conformation and expression of political power; the trajectory of the constitutional jurisdiction of the Supreme Court, from its inception until the creation of the institute of general repercussion and its reflections on the political role of the Court; and the aptitude of theories of legal argumentation for the realization of rational control of decisions, mainly from the criteria proposed by Neil MacCormick. The series of decisions handed down to define the themes of general repercussion in the period of one year was analyzed, so as to cover the second half of 2017 and the first half of 2018. Two cases considered paradigmatic for the purposes here were also analyzed pursued, consistent with Themes 350 and 597 of the general repercussion system. It is a research of a qualitative nature, of a bibliographic type, pure as to the use of the results and descriptive of the objectives. Keywords: Constitutionalism. Constitutional jurisdiction. General repercussion. Theories of legal argumentation. Rational control. / Esta dissertação tem por objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a existência ou inexistência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, tem vinculado sua atuação à exigência de fundamentação racional ou se tem decidido com base em critérios discricionários, com as implicações políticas daí decorrentes. Para o atendimento desse objetivo, foram investigados o constitucionalismo como um modo de conformação jurídica e expressão do poder político; a trajetória da jurisdição constitucional do STF, desde sua criação até o surgimento do instituto da repercussão geral e seus reflexos para o papel político da Corte; a aptidão das teorias da argumentação jurídica para a realização de controle racional de decisões, principalmente a partir dos critérios propostos por Neil MacCormick. Bem assim, foi analisada a série de decisões proferidas para definir os temas de repercussão geral no período de um ano, de modo a abranger o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018. Foram analisados também dois casos considerados paradigmáticos para os fins aqui perseguidos, consistentes nos Temas 350 e 597 da sistemática de repercussão geral. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados e descritiva quanto aos objetivos. Palavras-chave: Constitucionalismo. Jurisdição constitucional. Repercussão geral. Teorias da argumentação jurídica. Controle racional.
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Tudo posso naquele que me fortalece : uma análise acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira / I CAN ALL THAT STRENGTHEN ME: an analysis about the Federal Supreme Court's action in the Brazilian democracy (Inglês)

Veloso, Antônio Rodolfo Franco Mota 31 October 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:16Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-10-31 / The purpose of this dissertation is to analyze the performance of the Judiciary, specifically the Federal Supreme Court, in the current political context. This is due to the fact that the decisions of that court, through the use of hermeneutical subterfuges, are responsible for amending not only the legislation, but also the Constitution, without any modification in the text, thus enabling a function of the power, whose members are not democratically chosen, amends the larger text, as well as limit the scope of certain fundamental rights, arranged as hard clauses, that is, can not be settled, although by a constitutional amendment approved by the quorum required in art. 60, § 2, of the CF / 1988. The research has as an initial hypothesis that members of the Judiciary can not under any circumstances act beyond what the law provides. To prove or reject this hypothesis, it was necessary to discuss the concept of legitimacy, making an approach in the fields of politics, theories of legal norm and judicial decision. Next, it was discussed the need for the Constitution to be modified, verifying the appropriate procedure for this to be accomplished. In the second chapter, we analyzed the fundamentals of the STF's activities: judicialization and judicial activism, demonstrating that these phenomena are inherent to the 1988 Constitution, but must be controlled, in order to avoid that the mechanisms used to protect democracy without reason for its destruction. In the last chapter, there were two decisions of the STF, making it clear that the court acts in a casuistic way, not observing its own precedents, thus weakening the Democratic Rule of Law. In the end, the author of this paper concludes that the constitutional mutation is necessary for any democracy, since the adequacy of the Constitution to the new popular yearnings is essential for there to be legitimacy. The Judiciary can not be seen as the "mouth of the law", having been demonstrated by the hermeneutics that the interpretation made by the magistrate configures in creation. This is why it is essential to differentiate the text from the standard. In addition, mechanisms to control the work of the Judiciary should be built, so that it demonstrates that the STF ministers are the guardians of the Constitution, but not the owners, being the last word for the people, who must act democratically (material). Keywords: Federal Court of Justice. Legitimacy. Constitutional mutation. Judicialization Judicial Activism. / A presente dissertação tem como objetivo analisar a atuação do Judiciário, mais especificamente do Supremo Tribunal Federal, no atual contexto político. Isso se deve à razão de que as decisões do referido tribunal, por meio do uso de subterfúgios hermenêuticos, estão sendo responsáveis pela alteração não só da legislação, mas também da Constituição, sem qualquer modificação no texto, possibilitando, assim, que uma função do poder, cujos membros não são escolhidos democraticamente, emende o texto maior, bem como limite o âmbito de atuação de determinados direitos fundamentais, dispostos como cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser dirimidos, ainda que por emenda constitucional aprovada de acordo com o quórum exigido no art. 60, § 2º, da CF/1988. A pesquisa tem como hipótese inicial que os membros do Judiciário não podem, em nenhuma hipótese, atuar além do que a lei prevê. Para comprovar ou rechaçar essa hipótese, foi necessário discutir o conceito de legitimidade, fazendo uma abordagem nos campos da política, das teorias da norma jurídica e da decisão judicial. Em seguida, foi discutida a necessidade de a Constituição ser modificada, verificando qual o adequado procedimento para que isso seja realizado. No segundo capítulo, analisou-se os fundamentos da atuação do STF: judicialização e ativismo judicial, demonstrando que esses fenômenos são inerentes à Constituição de 1988, mas que devem ser controlados, a fim de evitar que os mecanismos utilizados para proteção da democracia sem a razão da sua destruição. No último capítulo, verificou-se duas decisões do STF, ficando evidente que o referido tribunal age de forma casuísta, não observando seus próprios precedentes, fragilizando, portanto, o Estado Democrático de Direito. Ao final, o autor deste trabalho conclui que a mutação constitucional é necessária para qualquer democracia, pois a adequação da Constituição aos novos anseios populares é essencial para que haja legitimidade. O Judiciário não pode ser visto como a ¿boca da lei¿, tendo ficado demonstrado pela hermenêutica que a interpretação feita pelo magistrado configura em criação. Daí o motivo de ser essencial ser diferenciado o texto da norma. Ademais, mecanismos de controle da atuação do Judiciário devem ser construídos, de modo que demonstre que os ministros do STF são os guardiões da Constituição, mas não os donos, ficando a última palavra para o povo, que deve agir democraticamente (material). Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Legitimidade. Mutação constitucional. Judicialização. Ativismo Judicial.
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Análise da prática decisória do STF: o precedente e as 11 dimensões funcionais da “Ratio Decidendi” a partir de Pierluigi Chiassoni

Pádua, Thiago Aguiar de January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:59:31Z No. of bitstreams: 1 61400078.pdf: 2372179 bytes, checksum: 46d46089a8af7d3dd9cc9407d67942c6 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:59:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400078.pdf: 2372179 bytes, checksum: 46d46089a8af7d3dd9cc9407d67942c6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:59:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400078.pdf: 2372179 bytes, checksum: 46d46089a8af7d3dd9cc9407d67942c6 (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa analisa a racionalidade decisória do Supremo Tribunal Federal a partir da utilização da MAD – Metodologia de Análise da Decisão, num recorte institucional, temático e decisório, sob a perspectiva classificatória e analítica do jurista genovês Pierluigi Chiassoni em sua filosofia do precedente e do modelo de reconstrução racional e analítica. Em termos gerais, as 11 tipologias de ratio decidendi são utilizadas com vistas a perquirir sobre a maneira pela qual o Supremo Tribunal Federal externa o seu agir decisório, encontrando neste tribunal um laboratório privilegiado para análise das decisões, uma vez que sua metodologia deliberatória constitui-se na possibilidade de os 11 juízes aportarem fundamentação por agregação (seriatim decisions) que não necessariamente constitui a “opinião da corte” (per curiam decisions). Realizando análise qualitativa, percebemos que o Supremo Tribunal Federal atua dentro de um sistema que atribui relevância fraca para os precedentes, tendo em vista a categorização dos 8 sistemas-tipo de Pierluigi Chiassoni, além de admitir que se realize, mesmo que implicitamente, a 5ª técnica do precedente, denominada de “estreitamento” (Narrowing Precedent), perceptível no caso da Reclamação nº 9428 frente ao paradigma da ADPF 130, trazendo incerteza e enfraquecendo a autoridade decisória do Tribunal.
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Controle da constitucionalidade concentrado de lei municipal frente a constituição federal

Leite, Carla Pimenta 05 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:14:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-09-05 / The Federal Supreme Court (STF), throughout history, from its foundation, is the target of much criticism because of political decisions often contrary to social interest, to the benefit of government pressure. This study examines the origin of the power of Court, and the relationship of the judiciary with the other powers, identifying some of the reasons why the last instance of the Judiciary operates with supremacy, checking the competence to the action of legal controlling constitutionality and legitimacy of the Municipalities in the above actions, and lastly, evaluate whether the criteria of political and legal action against the STF in front of the Action ADPF, used as an effective control between legislative act and constitutional text. / O Supremo Tribunal Federal (STF), ao longo da história, desde a sua fundação, é alvo de muitas críticas, em virtude de alguns posicionamentos políticos firmados em decisões pouco estáveis e, muitas vezes, contrárias ao interesse social, em benefício de pressões governamentais. O presente trabalho analisa a origem da competência outorgada à egrégia Corte, estuda a relação do Judiciário com os demais poderes, identificando alguns dos motivos pelos quais a última instância do Poder Judiciário atua com supremacia, verifica os meios de controle de constitucionalidade exercidos pela Suprema Corte e a posição dos Municípios, desde sua formação perante as referidas ações e, por fim, avalia a utilização de critérios políticos e jurídicos na atuação do STF ante a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, utilizada como meio eficaz em matérias de controvérsia municipal diante do texto constitucional.
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Súmula vinculante e estado de exceção / State of exception an precedent binding. (Inglês)

Ferreira, Janaína Parentes Fortes Costa 25 February 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-02-25 / La démocratisation du Pouvoir Judiciaire devant l inefficience de la prestation juridictionnelle, provoquée par la surnombre de causes et par la divergence jurisprudentielle, prétend justifier la création, au Brésil, de l institut de l Abrégé Péremptoire. Ce travail partira des justificatifs à l Abrégé Péremptoire, pour tenter de faire apparaître ses contradictions : la célérité procédurale, la sécurité juridique et l égalité cèdent de l espace pour l abandon de ladite procédure légale et pour l unité forcée pour l étatisation faite en gestion des nécessités du marché. Il est aussi question de la distinction entre le précédent péremptoire anglo-saxon et l Abrégé Péremptoire brésilien, marqué par la réclamation. Et encore, devant l ambiguïté du modèle de jurisdiction constitutionnelle brésilien, nous examinerons minutieusement l exigence d une véritable Cour Constitutionnelle ou la participation légitimante du Parlement, afin de garantir le légitimité d une interprétation ouverte. Comprenant l état d exception comme l inclusion de l élément exclu, nous vérifierons la suspension de la légalité brésilienne. L état d exception brésilien est activé par le caractère métanormatif de l Abrégé Péremptoire, tendant à sacraliser la Cour Suprême Fédérale et par la séparation entre le pouvoir constituant et le pouvoir constitué, qui éloigne le Pouvoir Législatif de la sphère politique. Les sens opposites de usage et abus, profane et sacré, critique et aliénation s entrecroisent au cours de l étude, afin de faire ressortir le rejet caractéristique de la société de consommation, prétendant ainsi ouvrir un espace pour l emploi démocratique du pouvoir. Mots-clés: Cour Suprême Fédérale. Parlement. Abrégé péremptoire. L état d exception. Métanormatif. / A democratização do Poder Judiciário diante da ineficácia da prestação jurisdicional, provocada pelo assoberbamento de processos e pela divergência jurisprudencial, pretende justificar a criação, no Brasil, do instituto da súmula vinculante. Este trabalho partirá das justificativas à súmula vinculante, tentando-se deflagrar suas contradições a celeridade processual, a segurança jurídica e a igualdade cedem espaço para o abandono do devido processo legal e para a unidade forçada pela estatalidade feita em gestão das necessidades do mercado. Apresenta-se também a distinção entre precedente vinculante anglo-saxão e súmula vinculante brasileira, marcada pela reclamação. E ainda, diante da ambiguidade do modelo de jurisdição constitucional brasileiro, perquire-se a exigência de uma verdadeira Corte Constitucional ou a participação legitimadora do Parlamento, a fim de garantir a legitimidade de uma interpretação aberta. Entendendo-se estado de exceção como inclusão do elemento excluso, verifica-se a suspensão da legalidade brasileira. O estado de exceção brasileiro é operacionalizado pelo caráter metanormativo da súmula vinculante, tendente a sacralizar o Supremo Tribunal Federal, e pelo apartamento entre poder constituinte e poder constituído, que afasta o Poder Legislativo da esfera política. Os sentidos contrapostos de uso e abuso, profano e sagrado, crítica e alienação são entrelaçados no decorrer do estudo, a fim de deflagrar o descarte característico da sociedade do consumo, pretendendo-se abrir espaço para o uso democrático do poder. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Parlamento. Súmula vinculante. Estado de exceção. Metanormatividade.

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