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Jurisdição e democracia : uma crítica ao pensamento liberal de Ronald Dworkin / Adjudication and democracy - a critic to Ronald Dworkin's liberal thought. (Inglês)Souza, Paulo de Tarso Fernandes de 25 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-25 / The main objective of this dissertation consists in an analysis of the compatibility between the judicial review of legislation and democracy, from a critic to Ronald Dworkin¿s liberal thought. In the book taking tights seriously, originally published in 1977, Ronald Dworkin designed an attack against Herbert Hart¿s legal positivism and Jeremy Bentham¿s utilitarianism. Therefore, Herbert Hart conceived law as the union between primary and secondary rules with the intention of excluding the metaphysical elements from the legal world. Jeremy Bentham maintained that the ethical character of an action depended on the principle of utility, which required the production of the greatest possible happiness to the greatest number of people. In conformity with Ronald Dworkin, legal positivism was wrong, taking into account that it was limited to the
comprehension of law as a set of rules and it ignored that necessary connection to morality: law embraces both legal rules and principles of justice. In this context, principles assure the protection of individual rights and the rights of minorities, while policies guarantee the promotion of collective objectives. The role of the judiciary is to protect individual rights and the rights of the minorities through the enforcement of principles. The role of the legislative is, especially, to promote collective objectives by the creation of policies. Courts have democratic legitimacy to hold unconstitutional enactments designed by a parliament elected directly by the
people, insofar as constitutional democracy requires the protection of individual rights and the rights of minorities before the will of the majority, exert their function with rationality and free from the pressure of majorities and the application of principles implies the enforcement of
rights and obligations that already exist, not a retroactive application of new rights and obligations. To the contrary, it is possible to argue that the theory of democracy justifies the illegitimacy of the judicial review of legislation. Thus, a democracy entitles the people, as a collective body, to sovereignty, and it is grounded on the principles of freedom and equality.
The principle of freedom recognises moral autonomy to human beings e demands the creation
of material conditions in order to be exercised. The principle of equality promotes the
universalisation of moral autonomy when it concedes dignity to all human beings. The principle of majority emerges, then, as a fair option, considering that it attributes equal weight to the vote of every integrant of the community. The objections to the principle of majority raised by the advocates of judicial review¿s democratic legitimacy face difficulties and contradictions that Ronald Dworkin¿s theory is unable to overcome. Consequently, the resistance to the majority becomes a selective application of the principle of equality. The legislative has more legitimacy than the judiciary because it is constituted by representatives directly elected by the people, subjected to political responsibility in front of electors and selected to reproduce society¿s plurality. The problems that cause the crisis of traditional representative system must be solved
by the augment of the people¿s direct participation and the improvement of the instruments of representation.
Keywords: democracy. Judicial review. Illegitimacy. / O objetivo principal dessa dissertação consiste na análise da compatibilidade entre controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e democracia, a partir de uma crítica ao pensamento liberal de Ronald Dworkin. No livro Taking rights seriously, originariamente publicado em 1977, Ronald Dworkin elaborou um ataque ao positivismo jurídico de Herbert Hart e ao utilitarismo de Jeremy Bentham. Desse modo, Herbert Hart concebeu o direito como a união de regras primárias e regras secundárias, com o objetivo de excluir os elementos metafísicos do mundo jurídico. Jeremy Bentham estabeleceu que o caráter ético de uma conduta dependia do princípio da utilidade, que exigia a produção da maior felicidade possível ao maior número de pessoas. Conforme Ronald Dworkin, o positivismo jurídico estava errado, tendo em vista que estava limitado à compreensão do direito como um conjunto de regras e ignorou a necessária conexão com a moral: o direito abrange tanto as regras jurídicas como os princípios de justiça.
Nesse contexto, os princípios asseguram a proteção dos direitos individuais e dos direitos das minorias, enquanto as políticas garantem a promoção de objetivos coletivos. A função do judiciário é proteger os direitos individuais e os direitos das minorias pela aplicação dos princípios. A função do legislativo é, especialmente, promover objetivos coletivos pela criação de políticas. Os tribunais possuem legitimidade democrática para julgar a inconstitucionalidade das leis elaboradas por um parlamento eleito diretamente pelo povo, na medida que a democracia constitucional requer a proteção dos direitos individuais e dos direitos das minorias perante a vontade da maioria, exercem a função com racionalidade e livres das pressões das
maiorias e a aplicação dos princípios implica a efetivação de direitos e obrigações já existentes, e não a aplicação retroativa de direitos e deveres novos. Em sentido diverso, é possível sustentar que a teoria da democracia fundamenta a ilegitimidade do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Dessa maneira, a democracia concede a titularidade da soberania ao povo, enquanto corpo coletivo, e está fundamentada nos princípios de liberdade e igualdade.
O princípio de liberdade reconhece a autonomia moral do ser humano e demanda a criação de
condições materiais para que seja exercida. O princípio da igualdade promove a universalização da autonomia moral quando concede dignidade a todos os seres humanos. O princípio da maioria emerge, então, como uma opção justa, uma vez que concede igual peso ao voto de todos os integrantes da comunidade. As objeções ao princípio da maioria opostas pelos defensores da legitimidade democrática da jurisdição constitucional enfrentam dificuldades e incidem em contradições que a teoria de Ronald Dworkin é incapaz de superar. Como consequência, a resistência à maioria se torna uma aplicação seletiva do princípio da igualdade. O legislativo detém maior legitimidade do que o judiciário, porque é constituído por representantes eleitos diretamente pelo povo, sujeitos à responsabilidade política perante os eleitores e selecionados
para reproduzir a pluralidade da sociedade. Os problemas que causam a crise do sistema
representativo tradicional devem ser resolvidos com o aumento da participação direta do povo e o aperfeiçoamento dos instrumentos de representação.
Palavras-chave: democracia. Jurisdição constitucional. Ilegitimidade.
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Jurisdição Constitucional : diretrizes para o incremento de sua legitimidadeAGRA, Walber de Moura January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A presente tese tem como escopo central analisar a legitimação da jurisdição
constitucional brasileira exercida pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do aumento das
demandas sociais geradas pelo Estado Democrático Social de Direito há conseqüentemente
um incremento no espaço de incidência das decisões da jurisdição constitucional para
garantir a concretização principalmente dos direitos fundamentais. Esse aumento na atuação
das prerrogativas do órgão que exerce a jurisdição constitucional muitas vezes extrapola os
limites definidos pelo princípio da separação dos poderes, o que evidencia a necessidade de
uma densificação da legitimidade da jurisdição constitucional. Essa densificação é realizada
pelos seguintes fatores: aumento da força normativa da Constituição; transformação do
Supremo Tribunal Federal em um tribunal Constitucional; democratização da escolha de
seus ministros; garantia da concretização dos direitos fundamentais, reafirmando o caráter
normativo até mesmo das normas programáticas; abertura das decisões do STF para elas
possam ser discutidas pela sociedade, fornecendo maiores subsídios para a decisão. Para
melhor análise do objeto principal também serão analisados a jurisdição constitucional e o
controle de constitucionalidade sistematizados com o propósito de potencializar a eficácia
dos direitos fundamentais
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Jurisdição e soberania popular : uma abordagem normativa de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional / JURISDICTION AND POPULAR SOVEREIGNTY: a normative approach to institutional dialogue between the Electoral Justice and the National Congress. (Inglês)Maia, Clarissa Fonseca 19 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-19 / The thesis suggests a normative solution for the inter-institutional dialogue between the National Congress and the Superior Electoral Court / Supreme Federal Court in the construction of electoral-constitutional decision is instrumented by the use of Resolutions and responses to the Electoral Consultations by the Judiciary; and of the Legislative Decree to support the effects of administrative manifestations of the Superior Electoral Court, whose consequences exorbit its secondary normative function. First, the narrative is about the dominant judicial role that presents itself as a singular element to the contemporary constitutional democracies before the advance of the constitutional jurisdiction and the judicialization of politics. The centrality of the Courts as a forum of principles and qualified public instance to rational political production is being analyzed, on a substantive basis in modern theories about justice. This perspective is examined in view of the consequences of the impairment of the political institutions of the State, notably the Legislature, considering that the centrality of the Courts of Justice is revealed in judicial activism, an action that invades Parliament's primary legislative competence. Thus, the reasons for the global and Brazilian judicial expansion are investigated - which is presented, in a paradigmatic way, in the change of behavior of the Judiciary after the promulgation of the Federal Constitution of 1988 -. The judicial role is then examined in relation to the electoral jurisdiction that, by strictly covering political-electoral issues, evidences the critique of judicial supremacy confronted with democracy. The issue becomes more problematic when it is observed that the Electoral Justice stands out as a moral reserve of politics, because the idea of jurisdictional infallibility can empty the public debate, relieve the responsibility of the political authorities and cause the infantilization of the voter. In addition, supported by the model of judicial governance of the elections, the Electoral Justice system has special regulatory and consultative functions, whose practice disassociated with the theory of legal sources has been promoting the denounced judicial activism. The work, then, is directed to the critical analysis of the potentialities, responsibilities and recognition of the fallibility of the instituted powers, questioning the supremacy of the one to which is attributed by refundable premises the mastery over the solution of a constitutional question, in casu, constitutional-electoral. It is stood up for the arguments in favor of the Legislative or the Judiciary are not exclusionary, but complementary, therefore, are gained through the interaction between these two spheres. The inclined stance is of mature fruits reached by debate between institutions and this with the public opinion, through inter-institutional rounds in which the argumentation will be allowed, since it will not succumb to the summary argument of the "separation of powers".
Keywords: Judicial role. Democracy. Constitutional-electoral jurisdiction. Inter-institutional dialogue with powers. / A tese sugere uma solução normativa para o diálogo interinstitucional entre o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral/ Supremo Tribunal Federal na construção de decisão eleitoral-constitucional instrumentalizado pelo uso de Resoluções e respostas às Consultas eleitorais por parte do Judiciário; e do Decreto-Legislativo para sustação dos efeitos de manifestações administrativas do TSE, cujas decorrências exorbitem a sua função normativa secundária. De início, a narrativa versa sobre o protagonismo judicial dominante que se apresenta como elemento singular às democracias constitucionais contemporâneas diante do avanço da jurisdição constitucional e da judicialização da política. Analisa-se, com base substantiva nas teorias modernas sobre justiça, a centralidade dos Tribunais como fórum de princípios e instância pública qualificada à produção racional política. Examina-se esta perspectiva ante as consequências advindas do enfraquecimento das instituições políticas do Estado, notadamente do Poder Legislativo, haja vista que a centralidade das Cortes de Justiça se revela em ativismo judicial, ação que invade a competência legislativa primária do Parlamento. Assim, investigam-se as razões da expansão judicial global e brasileira ¿ que se apresenta, de forma paradigmática, na mudança de comportamento do Poder Judiciário após a promulgação da Constituição Federal de 1988 ¿. O protagonismo judicial é, então, examinado em relação à jurisdição eleitoral que, por veiculação estrita a temas político-eleitorais, evidencia a crítica da supremacia judicial confrontada à democracia. A questão torna-se mais problemática quando se observa que a Justiça Eleitoral se destaca como reserva moral da política, pois a ideia de infalibilidade jurisdicional pode esvaziar o debate público, desonerar a responsabilidade das instâncias políticas e provocar a infantilização do eleitor. Soma-se ainda o fato de que, amparada pelo modelo de governança judicial das eleições, a Justiça eleitoral detém funções regulamentar e consultiva especiais, cuja prática dissociada à teoria das fontes do direito vem promovendo o denunciado ativismo judicial. O trabalho, então, direciona-se à análise crítica das potencialidades, responsabilidades e reconhecimento da falibilidade dos poderes instituídos, questionando-se a supremacia daquele ao qual se atribui por premissas refundáveis o domínio sobre a solução de uma questão constitucional, in casu, constitucional-eleitoral. Defende-se que os argumentos em prol do Legislativo ou do Judiciário não são excludentes, mas sim complementares, portanto, ganha-se com a interação entre essas duas esferas. A postura que se inclina é de frutos maturados alcançados por debate entre instituições e desta com a opinião pública, por meio de rodadas interinstitucionais em que a argumentação será permitida, já que não irá sucumbir ao argumento sumário da ¿separação de poderes¿.
Palavras-chave: Protagonismo judicial. Democracia. Jurisdição constitucional-eleitoral. Diálogo interinstitucional de poderes.
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Governando com juízes : jurisdição constitucional e judicialização da política / GOVERNING WITH JUDGES: CONSTITUTIONAL JURISDICTION AND JUDICIALIZATION OF POLICY (Inglês)Nogueira, Maria Alice Pinheiro 17 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-17 / The contemporary democratic scenario demonstrates the projection of the role of the Brazilian magistrate in the most diverse social sectors, especially after the 1988 Constitution. The judge, who previously was solely responsible for analyzing legal texts, through simple hermeneutical mechanisms, is now covered the responsibility of solving more complex demands. What seems, at first, virtuous and innovative, must be analyzed with caution. The growing litigation of political and social demands before the Judiciary is the first indication of the inexpressive performance of the other powers, as well as evidencing the gap between representatives and represented, who place their trust in the Judiciary. But such a circumstance is not conclusive in itself. The political panorama analyzed also indicates that when the costs of dealing directly with social issues overlap with the maintenance of power, those responsible for political debates tend to pass on the decision-making burden to the courts. The work has, therefore, as object of study the investigation of factors that indicate the occurrence, or not, of the judicalization of politics in Brazil. For that, a bibliographic methodology was used, based on Brazilian and foreign doctrinal and jurisprudential analysis, especially the American one. Research was also carried out based on concrete cases brought before the Federal Supreme Court under the perspective of the study of democracy, the separation of powers and the institutional function of the courts. It was concluded that there are elements of judicialization of politics in Brazilian democracy and, through the analysis of concrete cases, it was observed that the courts behaved circumstantially as substitutes for the majority institutions through argumentative representation
Keywords: Constitutional jurisdiction. Judicialization of politics. Political decision. Democracy. / O cenário democrático contemporâneo demonstra a projeção do papel do magistrado brasileiro nos mais diversos setores sociais, especialmente após a Constituição de 1988. O juiz, que, antes, utilizava mecanismos hermenêuticos simples, atualmente acoberta-se da responsabilidade da solução de demandas mais complexas. Entretanto, o que parece, em um primeiro momento, virtuoso e inovador, deve ser analisado com cautela, pois a crescente litigiosidade de demandas político-sociais perante o Judiciário representa o primeiro indício da deficiência da atuação dos demais poderes, além de evidenciar o hiato existente entre representantes e representados, que depositam sua confiança no Judiciário. Mas tal circunstância não é conclusiva por si só. O panorama político analisado indica, ainda, que quando os custos de lidar diretamente com as questões sociais se sobrepõem à manutenção no poder, os responsáveis pelos debates políticos tendem a repassar o ônus decisório para os tribunais. O trabalho tem, portanto, como objeto de estudo a averiguação de fatores que indiquem a ocorrência, ou não, da judicialização da política no Brasil. Para tanto, utilizou-se de metodologia bibliográfica baseada na análise doutrinária e jurisprudencial, brasileira e estrangeira, especialmente a americana. Foi feita, também, pesquisa a partir de casos concretos levados à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva do estudo da democracia, da separação de poderes e da função institucional dos tribunais. Chegou-se à conclusão de que há, sim, elementos de judicialização da política na democracia brasileira e, pela análise dos casos concretos, observou-se que o Tribunal se comportou circunstancialmente como substituto das instituições majoritárias, por meio da representação argumentativa.
Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Judicialização da política. Decisão política. Democracia.
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"Judicialização da política" e governabilidade democrática no âmbito do poder localLeitão, Rômulo Guilherme 12 September 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-09-12 / The work has for objective to analyze to growing interference of the Judiciary Power in the political decisions of the Executive Power, phenomenon denominated in the days today of Judicialização of the Politics. That analysis takes for base the limits imposed by the Federal Constitution in the separation of the Powers and in his/her coexistence, standing out that the organs of the Judiciary Power (judges and tribunals) they are not voted for, therefore, no capable to make nature decisions eminently politics. The tension and appeared consequences of that invasion of constitutional competence are the object of the present analysis that has as model the experience of the Municipal district of Fortaleza/CE in judgment, among the years 2001 and 2004. To approach, in equal way, the protagonism of institutions of national character in the use of the judicial ways like State Council of the Order of the Lawyers of Brazil (OAB/CE) in subjects of tax nature (it rates of collection solid residues, it rates of collection of home garbage, etc); as well as the frequent direct actions of unconstitutionalities and public civil actions moved by the opposition parties (Party of the Workers - PT, Labor Democratic Party - PDT and Communist Party of Brazil - PC of B) against works and services of competence of the Municipal district of Fortaleza to conclude that the judicialização of the politics is more and more present in the extent of the Brazilian State with the participation active of Federal Supreme court with decisions of political nature, invading competences of other powers, as well as, in equal way, in the local extent, in the delimited period. / Objetiva analisar a crescente interferência do Poder Judiciário nas decisões políticas do Poder Executivo, fenômeno denominado, nos dias de hoje, de Judicialização da Política. Essa análise toma por base os limites impostos pela Constituição Federal na separação dos poderes e na sua coexistência, ressaltando que os órgãos do Poder Judiciário (juízes e tribunais) não são votados, portanto, não aptos a tomar decisões de natureza eminentemente política. A tensão e as conseqüências surgidas dessa invasão de competência constitucional são o objeto da presente análise, cujo modelo é a experiência do Município de Fortaleza/CE, em juízo, entre os anos 2001 e 2004. Aborda-se, de igual modo, o protagonismo de instituições de caráter nacional na utilização dos meios judiciais como o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) em questões de natureza tributária (taxa de coleta de resíduos sólidos, taxa de coleta de lixo domiciliar etc.); bem como as freqüentes ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas movidas pelos partidos de oposição (Partido dos Trabalhadores - PT, Partido Democrático Trabalhista PDT e Partido Comunista do Brasil PC do B) contra obras e serviços de competência do Município de Fortaleza, para se concluir que a judicialização da política está presente no âmbito do Estado brasileiro com a participação cada vez mais ativa do Supremo Tribunal Federal com decisões de natureza política, invadindo competências de outros poderes, bem como, de igual modo, no âmbito local, no período delimitado.
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Jurisdição constitucional e teoria política da democracia : comissões parlamentares de inquéritoCunha, Jânio Pereira da 18 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-01-18 / It is growing the expansion of the sphere of action by Judiciary Power in the World and,
especially, in Brazil, through the control, not only in individual controversies, but matters and
eminently political questions too, before restricted to Legislative and Executive Power. This
phenomenon is known judicialization of politics . By this way the present work asked if the
constitutional jurisdiction about the politics exorbitant or not under the constitutional and
democratic legitimacy. For that, taken as a reason to drive the judicial control, read itself, of
Supreme Federal Tribunal, on the parliamentary committees of inquiry, since these legislative
instrument came to be a place typical of the process of judicial intervention in Brazil politics
sphere. It is observed that the ideological foundation of judicial control is the liberal political
philosophy, in order to contain the possible risks to individual rights and guarantees perhaps
undertaken by Parliament. Otherwise, it has been unlawful the judicial review of the
deliberations in the Legislature, particularly of parliamentary committees of inquiry; since, in
terms of the theory of democracy, don t seems to be unreasonable to assume that the
legitimate representative of the theory of democracy the Parliament has its deliberations
invalidated by a power with a lack of democratic legitimacy and responsibility, as Judiciary.
Moreover, the interference of the Judiciary in political matters and on interna corporis
questions of Legislative seems to violate directly the constitutional principle of separation of
powers, independency and harmony in state s Powers, that s why distribution of functions is
formed, in political and democratically organized States, a limit for the action of public
organs. / É crescente a expansão da esfera de atuação do Poder Judiciário no Mundo e, em especial, no
Brasil, por intermédio do controle, não somente de controvérsias individuais, mas também de
matérias e questões eminentemente políticas, antes adstritas aos Poderes Legislativo e
Executivo. Tal fenômeno é conhecido por judicialização da política. Assim é que o presente
trabalho perquiriu se a jurisdição constitucional sobre a política exorbita ou não do âmbito de
legitimidade constitucional e democrática. Para tanto, tomou-se como motivo de condução o
controle judicial, leia-se, do Supremo Tribunal Federal, sobre as comissões parlamentares de
inquérito (CPIs), já que esses colegiados legislativos passaram a ser um espaço típico do
processo de intervenção judicial no âmbito político no Brasil. Observa-se que o fundamento
ideológico do controle judicial é a filosófica política liberal, com a finalidade de conter os
eventuais riscos para os direitos e garantias individuais porventura levados a efeito pelo
Parlamento. Por outro lado, tem-se por ilegítima a revisão judicial das deliberações do
Legislativo, particularmente das comissões parlamentares de inquérito, já que, no plano da
teoria da democracia, parece não ser razoável admitir que o legítimo representante da
soberania popular o Parlamento tenha suas deliberações invalidadas por um Poder carente
de legitimidade e responsabilidade democráticas, como é o caso do Judiciário. Ademais, a
interferência do Judiciário nos assuntos políticos e nas questões interna corporis do
Legislativo, inclusive das CPIs, parece violar diretamente o princípio constitucional da
separação, independência e harmonia dos Poderes, eis que a distribuição de funções constitui,
em Estados organizados política e democraticamente, um limite para atuação dos órgãos
estatais.
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Da conexão entre os limites às mutações constitucionais interpretativas e os limites à jurisdição constitucional, à luz da problemática advinda da reclamação nº 4.335-5/AC no Supremo Tribunal Federal / On the connection between the limits to the interpretative constitutional mutations ano the limits to the constitutional jurisdiction, in the light of issues arisen by complaint nº 4.335-5/AC in the Supreme Court of Brazil. (Inglês)Soares, Ana Katarina Fonteles 28 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-28 / Cette dissertation a pour intention de construire une approche du phénomène des mutations constitutionneles à partir de la controverse engagée au sein du Tribunal Fédéral Suprême au sujet du Recours Constitutionnel nº 4.335-5/AC. Nous mettons l'accent sur ce qui découle de l'interprétation de ce recours et sur le besoin de limites qui s'imposent à ces mutations. Ce travail a donc pour but d'enquêter sur le rôle du Sénat Fédéral dans la juridiction constitutionnelle brésilienne dans un contexte de renforcement continu du contrôle abstrait de constitutionnalité et de généralisation de l'effet contraignant. Ainsi, nous analysons les motivations historiques de l'insertion du rôle de la Chambre Haute du Congrès National, actuellement décrit dans l'article 52, X, de la Constitution Fédérale. Nous exposons également certains débats que la compétence de la chambre a suscité ces dernières années. Nous faisons ainsi l'examen de la position prise par les Ministres Gilmar Ferreira Mendes et Eros Roberto Grau dans le jugement du Recours nº 4.335-5/AC, dans lequel ont été discutés la possibilité
d'attribution d'efficacité erga omnes ainsi que celle d'effet contraignant aux décisions proférées dans le contrôle diffus de constitutionnalité, sans cependant que l'intervention du Sénat Fédéral soit nécessaire. On réflechit également à l'(i)légilimité de cette interprétation, considérant que l'article 52, X, de la Constitution de la République de 1988, a traversé un processus de mutation
constitutionnelle. Enfin nous analysons les conséquences de cette analyse, à la fin du jugement, sur le plan de la juridiction constitutionnelle au Brésil.
Mots-clés: Recours nº 4.335-5/AC. Contrôle de Constitutionnalité Diffus. Sénat Fédéral.
Compétence. Mutation Constitutionelle. Interprétation. Juridiction Constitutionelle. Limites. / A presente dissertação intenta realizar abordagem acerca do fenômeno das mutações
constitucionais com ênfase nas decorrentes da interpretação e na respectiva necessidade de que limites lhes sejam impostos a partir da polêmica travada no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Reclamação Constitucional nº 4.335-5/AC. O trabalho procura investigar o papel do Senado Federal na jurisdição constitucional brasileira, em um contexto de tendente fortalecimento do controle abstrato de constitucionalidade e de generalização do efeito vinculante. Analisam-se as motivações históricas da inserção do papel da Alta Câmara do Congresso Nacional, hoje descrito no artigo 52, X, da Constituição Federal, como também são expostas discussões que a referida competência tem suscitado ao longo dos anos. Procede-se a um exame sobre o posicionamento até o momento esgrimido pelos Ministros Gilmar Ferreira Mendes e Eros Roberto Grau no julgamento da Reclamação nº 4.335-5/AC, em cuja ambiência se discute a possibilidade de atribuição de eficácia erga omnes e de efeito vinculante às decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade, sem que haja, entretanto, a necessidade de intervenção do Senado Federal. São lançadas reflexões, ainda, acerca da (i)legitimidade da interpretação no sentido de que o artigo 52, X, da Constituição da República
de 1988, atravessou um processo de mutação constitucional, bem assim se discorre sobre os possíveis consectários desse entendimento, acaso majoritário, no plano da jurisdição
constitucional no Brasil.
Palavras-chave: Reclamação nº 4.335-5/AC. Controle de Constitucionalidade Difuso. Senado
Federal. Competência. Mutação Constitucional. Interpretação. Jurisdição Constitucional. Limites.
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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E COISA JULGADA: Reflexos das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as relações jurídicas tributárias continuativas acobertadas pela coisa julgada análise crítica do Parecer/CRJ/Nº 492/2011COLODETTI, A. D. 25 April 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-04-25 / Trata-se de trabalho desenvolvido com o intuito de investigar se e em qual medida as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal logram alterar, para o futuro, o regime jurídico firmado por sentenças, já transitadas em julgado, que disciplinam relação jurídica tributária de trato continuado, isto é, que tratam de uma relação jurídica
que, dada as particularidades dos elementos da norma que lhe dá esteio, tende a ser reproduzida ao longo do tempo. Em boa medida, o trabalho se dirige a analisar em que consiste e quais os limites, diante de uma teoria procedimental de democracia, da tendência de hibridação dos modelos de controle de constitucionalidade, segundo a qual das decisões tomadas pelo Supremo, independentemente se no controle abstrato/concentrado se no controle concreto/difuso, exurgem os mesmos efeitos. Para o fim de tentar atingir seus objetivos, no primeiro capítulo, o estudo parte da teoria da
decisão judicial de Ronald Dworkin, autor que trabalha sob a lógica do commom law, ingressando, após, na crítica democrático-procedimental feita por Jürgen Habermas, pois acredita-se que esta aperfeiçoa aquela. No segundo capítulo, analisa-se o instituto
da coisa julgada, tomando em linha de consideração a distinção entre enunciado e norma, bem como que esta carece da atividade de interpretação/aplicação, feita pelo homem, para juridicizar o fato. Em momento seguinte, no terceiro capítulo, lançando mão do referencial teórico firmado nos capítulos anteriores, analisa-se o sistema
brasileiro de controle de constitucionalidade, criticando, ao fim, a antes mencionada tendência de hibridação. No quarto e último capítulo, a abordagem, primeiro, investe sobre o Parecer/CRJ/Nº 492/2011, analisando a higidez de suas proposições, tocando
em específico, depois, seu tema central: quais, e de que forma, as decisões do Supremo Tribunal Federal que se mostram aptas a suplantar o regime firmado em sentença transitada em julgado disciplinadora de relação jurídica de trato continuado?
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A Verificação de Fatos e Prognoses Jurídico-legislativos no Controle de Constitucionalidade BrasileiroTORRES, J. G. G. 08 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-08 / No paradigma do Estado Democrático Constitucional, a jurisdição constitucional ganha foros de importância ao promover a democracia coparticipativa, com a defesa intransigente dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal e na garantia dos interesses de minorias, por vezes sobrepujadas por maiorias conjecturais. O controle de constitucionalidade torna-se mecanismo inafastável para a prossecução dos fins estatais quando os mandatários do Poder, pertencente ao povo, se desvencilham da promoção do bem comum. Nessa seara, a verificação de fatos e prognoses jurídico-legislativos é mais um mecanismo à disposição da Corte Constitucional para perquirir a validade do produto legislado e inquiná-lo de inconstitucional caso viole preceitos superiores. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legiferante, dados suficientes para a elaboração desses atos normativos ou se podia prever as consequências de sua execução. Um processo legislativo que não observa direitos e garantias fundamentais, a par de violar o pacto social, macula as normas jurídicas construídas a partir dos enunciados prescritivos advindos de sua enunciação. No bojo do giro linguístico e sob a influência da filosofia da linguagem no Direito, alguns dogmas devem ser superados, sob pena de esvaziamento das promessas constitucionais. O processo constitucional, nesse contexto, abre-se aos fatos e às técnicas de recrudescimento da participação popular, com interpretação constitucional auxiliada por uma sociedade aberta de intérpretes, a fim de que sejam alcançadas respostas constitucionalmente adequadas, em decisões racionais e fundamentadas, por meio de contraditório substantivo, prévio e efetivo. À míngua de uma legislação específica, a conformação das Leis ns. 9.868/99 e 9.882/99 a esse cenário e a adoção de mecanismos trazidos no Código de Processo Civil de 2015 é medida inafastável. A revisão bibliográfico-doutrinária e a análise de decisões tomadas pela Corte Constitucional proporcionam o instrumental necessário para a sistematização do estudo, o apontamento de incongruências e a superação de velhas práticas.
Palavras-chave: Processo constitucional. Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito e fatos.
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A Verificação de Fatos e Prognoses Jurídico-legislativos no Controle de Constitucionalidade BrasileiroTORRES, J. G. G. 08 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-08 / No paradigma do Estado Democrático Constitucional, a jurisdição constitucional ganha foros de importância ao promover a democracia coparticipativa, com a defesa intransigente dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal e na garantia dos interesses de minorias, por vezes sobrepujadas por maiorias conjecturais. O controle de constitucionalidade torna-se mecanismo inafastável para a prossecução dos fins estatais quando os mandatários do Poder, pertencente ao povo, se desvencilham da promoção do bem comum. Nessa seara, a verificação de fatos e prognoses jurídico-legislativos é mais um mecanismo à disposição da Corte Constitucional para perquirir a validade do produto legislado e inquiná-lo de inconstitucional caso viole preceitos superiores. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legiferante, dados suficientes para a elaboração desses atos normativos ou se podia prever as consequências de sua execução. Um processo legislativo que não observa direitos e garantias fundamentais, a par de violar o pacto social, macula as normas jurídicas construídas a partir dos enunciados prescritivos advindos de sua enunciação. No bojo do giro linguístico e sob a influência da filosofia da linguagem no Direito, alguns dogmas devem ser superados, sob pena de esvaziamento das promessas constitucionais. O processo constitucional, nesse contexto, abre-se aos fatos e às técnicas de recrudescimento da participação popular, com interpretação constitucional auxiliada por uma sociedade aberta de intérpretes, a fim de que sejam alcançadas respostas constitucionalmente adequadas, em decisões racionais e fundamentadas, por meio de contraditório substantivo, prévio e efetivo. À míngua de uma legislação específica, a conformação das Leis ns. 9.868/99 e 9.882/99 a esse cenário e a adoção de mecanismos trazidos no Código de Processo Civil de 2015 é medida inafastável. A revisão bibliográfico-doutrinária e a análise de decisões tomadas pela Corte Constitucional proporcionam o instrumental necessário para a sistematização do estudo, o apontamento de incongruências e a superação de velhas práticas.
Palavras-chave: Processo constitucional. Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito e fatos.
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