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A sentença normativa na jurisdição constitucional: análise da atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo

Pelicioli, Angela Cristina January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390764-Texto+Parcial-0.pdf: 126194 bytes, checksum: 4d21804f79060fe58b5d25edae2b5a7e (MD5) Previous issue date: 2007 / Nesta tese objetiva-se examinar um tipo de atuação excepcional do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade previstos na Constituição. O modelo kelseniano do controle de constitucionalidade restrito ao desempenho do papel de legislador negativo, autocontido, se por um lado ressalta a razoável preocupação com a possibilidade do decisionismo judicial, que deve ser combatida, por outro lado, no caso brasileiro, dificulta a compreensão da real atividade exercida pelo Supremo Tribunal Federal em hipóteses envolvendo, por exemplo, a interpretação conforme à Constituição com redução teleológica ou a manipulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, além de impedir o desenvolvimento de atividades típicas de guardião da Constituição, notadamente em hipóteses que envolvam a inobservância do princípio da igualdade em direta afronta às prerrogativas da dignidade humana. Desse modo, não limitando a jurisdição constitucional a mero controle de concordância da atividade dos Poderes Legislativo e Executivo com as condições procedimentais do regime democrático do papel de legislador positivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal pode e deve ser racionalmente justificada, em termos de jurisdição pública, a partir da convicção de que a guarda da Constituição não prescinde da concretização de seu conteúdo material. Embora o objeto desta tese seja a sentença normativa na jurisdição constitucional brasileira, dúvida não há de que o exame aqui desenvolvido é válido a sistemas constitucionais que têm em comum como o Brasil o modelo de Estado Democrático de Direito, razão por que, como fundamentação teórica, socorre-se, sobretudo, da doutrina italiana das sentenças constitucionais, dando-se especial ênfase à obra de Gustavo Zagrebelsky.
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A Legitimidade do discurso constitucional : uma análise da jurisdição constitucional fundamentada na teoria da identidade do sujeito constitucional de Michel Rosenfeld

Theodoro Filho, Wilson Roberto 09 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2005. / Submitted by mariana castro (nanacastro0107@hotmail.com) on 2009-12-01T18:22:57Z No. of bitstreams: 1 TheodoroFilhoWilsonRoberto.pdf: 1100595 bytes, checksum: 81ca75d2ef8f1d027aca74a971277ef7 (MD5) / Approved for entry into archive by Carolina Campos(carolinacamposmaia@gmail.com) on 2009-12-01T19:19:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TheodoroFilhoWilsonRoberto.pdf: 1100595 bytes, checksum: 81ca75d2ef8f1d027aca74a971277ef7 (MD5) / Made available in DSpace on 2009-12-01T19:19:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TheodoroFilhoWilsonRoberto.pdf: 1100595 bytes, checksum: 81ca75d2ef8f1d027aca74a971277ef7 (MD5) Previous issue date: 2005-09 / A presente dissertação dedicou-se a analisar a legitimidade da jurisdição e do discurso constitucionais com base na teoria da identidade do sujeito constitucional, de Michel Rosenfeld, combinada com a teoria semiótica clássica emprestada de autores tais como Umberto Eco, Roland Barthes, Ferdinand Saussure, Roman Jakobson. Após a apresentação da problemática relativa à legitimidade da jurisdição constitucional, na Introdução, o primeiro capítulo procurou expor os fundamentos filosóficos do pensamento de Rosenfeld, tendo em vista, principalmente, seu vínculo com a teoria desconstrutivista. No segundo capítulo foram delineados os contornos e conceitos da teoria da identidade do sujeito constitucional propriamente dita. O terceiro capítulo tratou dos elementos recuperados da teoria semiótica, apresentando a identidade constitucional como um sistema de significações, uma linguagem dotada de signos e regras particulares. No quarto capítulo analisou-se o processo de comunicação do discurso constitucional, bem como os mecanismos da negação, da metáfora e da metonímia, e sua importância para a estruturação das construções e reconstruções da identidade constitucional. O quinto capítulo apresenta sugestões e critérios de legitimidade para o discurso constitucional, a partir dos requisitos decorrentes do constitucionalismo, do pluralismo e do Estado Democrático de Direito. O sexto e último capítulo explica alguns dos caracteres constantes de certos discursos constitucionais ilegítimos. A conclusão, por fim, retoma os temas desenvolvidos ao longo da dissertação e traça considerações sobre a aplicabilidade desses temas na comunidade política brasileira. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation analyzed the legitimacy of constitutional adjudication and constitutional discourse based on Michel Rosenfeld’s theory of the identity of the constitutional subject, coupled with classic concepts of semiotics taken from authors like Umberto Eco, Roland Barthes, Ferdinand Saussure, Roman Jakobson. After the introduction of the problem concerning the legitimacy of constitutional adjucation, the first chapter exposed the philosophical background of Rosenfeld’s theory, directly linked with the philosophical approach of Deconstruction. The concepts and ideas that compose the theory of the identity of the constitutional subject were later explained and developed on the second chapter. The third chapter dealt with the elements taken from semiotics, presenting the constitutional identity as a language, with particular signs and rules. In the fourth chapter, the communication process of the constitutional discourse was analyzed, as well as the mechanisms of negation, metaphor and metonomy, and their role linked with constructions and reconstructions of the constitutional identity. The fifth chapter presents some suggestions and criteria of legitimacy for the constitutional discourse, based on the requisites of constitutionalism, pluralism, and Democratic Rule of Law, and the sixth and final chapter explains some of the possible configurations of illegitimate constitutional discourse. At last, the conclusion revisits
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Limites à legitimidade da jurisdição constitucional: análise retórica das cortes constitucionais do Brasil e da Alemanha

REIS, Isaac Costa 17 February 2014 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-06T17:37:15Z No. of bitstreams: 2 TESE Isaac Reis.pdf: 2964319 bytes, checksum: af09cb5e7a0541d4d8bc4dbccfe408e5 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T17:37:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 TESE Isaac Reis.pdf: 2964319 bytes, checksum: af09cb5e7a0541d4d8bc4dbccfe408e5 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / Capes / Este trabalho trata do debate acerca da legitimidade da jurisdição constitucional e das disputas de poder com os Parlamentos, a partir de uma Teoria Retórica do Direito e tomando por base empírica a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Bundesverfassungsgericht alemão. O conjunto de teses apresentadas divide-se em metodológicas e teóricas. Como teses metodológicas, sustenta-se a retórica como o modo mais adequado de estudar o direito, o que significa concebê-lo como projeto coletivo, que depende da aceitação dos que dele participam. Uma segunda tese metodológica argumenta na direção de que o trabalho hermenêutico de concretização do direito, sobretudo em relação à jurisdição constitucional, possui também natureza retórica, cuja intensidade pode ser identificada por um método de análise também produzido a partir da retórica. A primeira das teses teóricas ressalta exatamente esse aspecto retórico-estratégico da jurisdição constitucional, mostrando como os processo de concretização da constituição são, no fundo, disputas pelo poder de dizer o que ela diz. Como última tese teórica, analisa-se os pontos de divergência e convergência entre a Teoria Retórica do Direito aqui defendida e a abordagem feita pelo jurista australiano Jeremy Waldron, em relação à legitimidade da jurisdição constitucional.
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Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderes

ARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:01:56Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:01:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para, somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights – that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived) proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from allowing constitutional review itself.
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A vinculação nas decisões de controle de constitucionalidade e nas súmulas vinculantes: uma análise crítica da atuação do Supremo Tribunal Federal

Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello 18 September 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-05T18:25:13Z No. of bitstreams: 2 Tese Ana Beatriz Presgrave.pdf: 2069274 bytes, checksum: ea16a29ef537d6d5bc86b34ad9f98c17 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:25:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Tese Ana Beatriz Presgrave.pdf: 2069274 bytes, checksum: ea16a29ef537d6d5bc86b34ad9f98c17 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-09-18 / O atual momento da jurisdição constitucional demanda que haja uma análise sistêmica da atuação do órgão responsável pela realização do controle de constitucionalidade. No caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão destacado para a análise da constitucionalidade das normas, em único ou último grau. Recentes reformas na Constituição conferiram às decisões do Tribunal efeito vinculante e eficácia erga omnes em determinadas situações. A questão central deste trabalho é definir “o que” vincula nas decisões de controle de constitucionalidade e nas súmulas vinculantes. Para tanto analisamos o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade e sua evolução histórica, bem como as possibilidades decisórias do STF, a sistemática de votação e a forma com que tais elementos têm sido utilizados pela Corte. Em análise comparada, utilizamos o sistema americano – modelo inspirador do controle de constitucionalidade brasileiro – e o sistema alemão, modelo que tem sido utilizado como parâmetro para a atuação recente do STF. Os aspectos controvertidos da jurisdição constitucional brasileira foram objeto do último capítulo, em que são abordados temas como a função do STF no sistema jurídico, a diferença entre decisão e julgamento, a transcendência dos motivos determinantes e a inexistência de mutação constitucional no art. 52, X, CF, a eficácia erga omnes, o efeito vinculante e a modulação temporal dos efeitos das decisões do STF numa perspectiva sistêmica, bem como os problemas gerados pela adoção da votação seriada. Este último ponto é analisados através de um caso emblemático: a ADPF 132/RJ.
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Comissões parlamentares de inquérito e jurisdição constitucional: os usos políticos da mídia e a perda de legitimidade do estado

Braghirolli, Fernanda 16 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:20:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 16 / Nenhuma / A presente pesquisa consiste em um estudo das relações entre a mídia e o Judiciário. Toma como objetivo a utilização das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) como instrumento da mídia política, ocorrendo, dessa forma, o solapamento da legitimidade do Estado decorrente da luta por hegemonia no campo político, em especial no campo de atuação da Jurisdição Constitucional. Desse modo, a dinâmica da ação político-midiática se destina a produzir um efeito de desestabilização das instituições, usurpando o papel desempenhado pelo Judiciário ao promover julgamentos sumários, sem as proteções e os instrumentos próprios do processo judicial, e ao condenar antecipadamente os cidadãos chamados a depor em tais comissões. Evidencia-se a luta da mídia para legitimar-se como agente político, sem possuir, em realidade, interesse algum na melhora das Instituições do Estado, mas sim na disputa com o Judiciário pelo poder simbólico de imposição da “verdade” e pelo exercício democrático da cidadania. Para abordar o tema, o / This research is a study of relations between the media and the judiciary. Here the goal, the use of Parliamentary Committees of Inquiry (CPIs) as an instrument of media policy, occurring thus the solapamento the legitimacy of the state arising from the struggle for hegemony in the political arena, especially in the field of action of the Constitutional Jurisdiction. Thus, the dynamics of political and media action is intended to produce an effect of destabilizing the institutions, the encroaching role of the judiciary to promote trials, without the protections and the instruments themselves of the judicial process, and to condemn in advance citizens called to testify in such commissions. There is the struggle of the media to legitimize itself as a political, not have, in fact, any interest in improving the institutions of the state, but in the dispute with the judiciary by the symbolic power of imposing the "truth" and the democratic exercise citizenship. To address the issue, the first chapter describes the
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Jurisdição constitucional e democracia: uma análise fenomenológica de manifestações decisórias em sede de controle difuso de constitucionalidade

Leiria, Maria Lucia Luz 30 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:38:50Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 30 / Nenhuma / A partir do exame de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no que diz com o controle difuso de constitucionalidade das leis e atos normativos, tece o presente trabalho considerações sobre a utilização do Princípio da Reserva de Plenário, bem como da necessidade de manutenção do sistema difuso de controle de constitucionalidade, para concluir que esta jurisdição constitucional é necessária e imprescindível à manutenção da democracia. Vislumbra-se a horizontalidade do sistema de controle difuso como elemento indispensável à conservação de equilíbrio entre os Poderes da República, permitindo a provocação, por qualquer cidadão, da jurisdição constitucional, constatando-se que, a partir de uma interpretação crítica, o desvelamento do texto constitucional leva à necessidade da utilização do Princípio de Reserva de Plenário, mesmo no caso em que não se afasta o texto posto sob exame, isto / The present thesis aims to appreciate highly the principle disposed on the article 97 of the Brazilian Constitution by which the absolute majority number of plenary members (Full Bench) is requested in order to judge the questions related to the control of the constitutionality, as well as the necessity of the maintenance of the diffused control of the constitutionality, to conclude that the constitutional jurisdiction is necessary and indispensable for supporting the democracy. This study takes into consideration the decisions referring to the diffused control of the constitutionality over laws and normative acts given by the Federal Regional Court of the 4th Circuit with jurisdiction over the states of Rio Grande do Sul, Santa Catarina and Paraná, and those pronounced by the Superior Court of Justice. It is possible to apprehend that the horizontality of the diffused control works as an indispensable element to maintain the balance among the Republic powers, permiting the provocation of the constitutional j
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A Jurisdição na Democracia Constitucional: (im)possibilidades da limitação do poder político em caso de impeachment, São Leopoldo - RS

Müller, Fabiano 19 December 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-02-20T16:50:20Z No. of bitstreams: 1 Fabiano Müller_.pdf: 1264032 bytes, checksum: 8bd9d4bafc942616dd3f97000001ca91 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-20T16:50:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabiano Müller_.pdf: 1264032 bytes, checksum: 8bd9d4bafc942616dd3f97000001ca91 (MD5) Previous issue date: 2016-12-19 / Nenhuma / No ano de 2016 houve o segundo processo de impeachment sob os auspícios da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ora vigente. Novamente, esse processo, que aflora paixões e divide o país em facções, causa polêmica ao tencionar a relação entre o poder político e a normatividade da Constituição. Essa questão toma vias mais complicadas pois o julgamento ocorre em um Tribunal político que, muitas vezes, decide por argumentos de política sem cumprir a imputação dos critérios jurídicos necessários à configuração do crime de responsabilidade. Diante desse contexto, pergunta-se se é possível a Jurisdição Constitucional limitar a atuação do poder político nos casos de impeachment? Busca-se, assim, reconstruir a função do instituto do impeachment dentro do paradigma novo do Constitucionalismo Contemporâneo, no qual o epicentro da condução da democracia ocorre por meio da Constituição, que vincula a atuação de todos os atores estatais. Para realizar a pesquisa, utilizou-se como referencial teórico Habermas-Streck, na linha da construção da Crítica Hermenêutica do Direito, fazendo uso da metodologia fenomenológico-hermenêutica. Os marcos teóricos empregados possuem “o chão” comum a crítica aos perigos da juristocracia e não coadunam com uma atuação inerte diante de violações do procedimento democrático, instituindo espaços blindados à atuação jurídica. Desse modo, como resultado final constata-se que cabe ao Poder Judiciário a intervenção em processos de impeachment quando houver violações de índole constitucional, como a ausência do requisito jurídico, ao devido processo legal, a ampla defesa, cumprindo a função principal do documento normativo maior, que é a limitação dos abusos do poder. / In 2016 there was the second process of impeachment under the auspices of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, in effect. Again, this process, which blossoms passions and divides the country into factions, causes controversy when it intends the relation between the political power and a normativity of the Constitution. This issue becomes more complicated because the judgment occurs in a political court that will often decide by policy arguments without following to an imputation of the legal criteria for the configuration of the crime of responsibility. Given this context, it is asked whether it is possible for the Constitutional Jurisdiction to limit the performance of political power in the processes of impeachment? It seeks, therefore, to reconstruct a function of the impeachment institute within the new paradigm of contemporary constitutionalism, where the epicenter of the conduction of democracy occurs through the Constitution, which links the performance of all state actors. In order to carry out a research, Habermas-Streck was used as theoretical reference, in the construction of the Critique of Hermeneutics of Law, making use of the phenomenological-hermeneutic methodology. The theoretical frameworks used have the common ground to evaluate the dangers of the jurisdiction and do not correspond with an inert action of violations of the democratic procedure, establishing armored spaces to the legal action. Thus, as a final result, it is noted that the Judiciary is responsible for intervention in the process of impeachment when there are violations of a constitutional nature, such as the absence of the legal requirement, a broad defense, fulfilling a major function of the larger normative document, which is a limitation of abuses of power.
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O poder judiciário e a autonomia do direito: os entraves ao controle do poder político numa sociedade estamental

Lima, Danilo Pereira 25 March 2013 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-07-03T15:13:17Z No. of bitstreams: 1 Danilo Pereira Lima.pdf: 888138 bytes, checksum: 26439db5c0ed5474f6fa9350a7264a42 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-03T15:13:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Danilo Pereira Lima.pdf: 888138 bytes, checksum: 26439db5c0ed5474f6fa9350a7264a42 (MD5) Previous issue date: 2013-03-25 / Nenhuma / As revoluções burguesas, ocorridas no contexto europeu do século XVIII, foram fundamentais para a elaboração de diversos mecanismos jurídicos de contenção do despotismo monárquico. No mesmo sentido, a independência das treze colônias americanas exerceu uma influência extremamente importante no constitucionalismo moderno, ao favorecer o fortalecimento da doutrina da supremacia constitucional e apresentar instrumentos jurídicos que evitam as arbitrariedades tanto do Poder Executivo, como do Poder Legislativo. Contudo, no Brasil, estas questões foram incorporadas de maneira incoerente pelo estamento burocrático, que, durante a vigência de regimes autoritários, importou das experiências europeia e estadunidense as principais instituições elaboradas pelos movimentos revolucionários. Aqui, o domínio estamental se sobrepôs ao direito e passou a utilizar todos esses mecanismos constitucionais em causa própria. Dessa maneira, é possível perceber que a permanência de uma dominação estamental prejudicou por muito tempo o fortalecimento de uma jurisdição constitucional no contexto brasileiro, impedindo que o direito alcançasse a autonomia necessária para limitar o exercício do poder político. / The bourgeois revolutions that occurred in the European context of the eighteenth century were essential for the development of various legal mechanisms to contain the monarchical despotism. Similarly, the independence of the thirteen American colonies exerted an extremely important influence on modern constitutionalism, to promote the strengthening of the doctrine of constitutional supremacy and present legal instruments that avoid the arbitrariness of both the Executive Branch, as the Legislature. However, in Brazil, these issues have been incorporated in a manner inconsistent by bureaucratic stratum, which, during the term of authoritarian regimes, imported European and American experiences of the main institutions developed by the revolutionary movements. Here, the estamental domain overlapped law and started using all these constitutional mechanisms for its own sake. That way, you can see that the permanence of a estamental domination caused damages to the strengthening of a in the Brazilian context, preventing the law reached the necessary autonomy to limit the exercise of political power.
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Novos instrumentos do ativismo judicial: jurisprudência cruzada, estado de coisas inconstitucional e compromisso significativo

Costa, Marco Antônio Moreira da 16 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:41:49Z No. of bitstreams: 1 Marco Antônio Moreira da Costa.pdf: 3293117 bytes, checksum: 9cc515707f324b6ec4874eabd11dc6a7 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-22T11:41:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marco Antônio Moreira da Costa.pdf: 3293117 bytes, checksum: 9cc515707f324b6ec4874eabd11dc6a7 (MD5) Previous issue date: 2017-02-16 / The presente thesis tries to foment, from a phenomenological perspective, the dialogue with several works that deal with the subject of judicial activism. The starting point is an analysis of constitutionalism under the prism of social rights, with special emphasis on the historical context. Then, we proceed to analyze the different doctrinal currents regarding the role played by the Judiciary Branch around the concretization of these social rights, mainly the proceduralist and substantialist currents. The concept of judicial activism is scrutinized within the scope of the presented currents, and after, concrete cases are analyzed which reflect the incorporation of an activist position by the Federal Supreme Court of Brazil. Thus, the importance of opening the Brazilian Judiciary to foreign jurisprudential experience regarding the implementation of fundamental human rights, with a brief analysis of what is understood by social judicial activism in India, the creation of the institute " unconstitutional state of affairs" by the Colombian Constitutional Court and the adoption of the so-called "meaningful compromise" in the Constitutional Court of South Africa. The work indicates the jurisprudential precedents that open the way for a dialogical and coordinated relationship between the Branches, through the incorporation of a new decision-making model. And, finally, it analyzes the legitimacy of this incipient way of deciding, which reflects the continuity of the constitutional jurisdiction, even after the delivery of the decision / O trabalho procura fomentar, a partir de uma perspectiva fenomenológica o diálogo com várias obras que tratam do tema ativismo judicial. O ponto de partida é uma análise do constitucionalismo sob o prisma dos direitos sociais, com especial ênfase ao contexto histórico. Com isso, passa-se a analisar as diferentes correntes doutrinárias relativamente ao papel desempenhado pelo Poder Judiciário em torno da concretização desses direitos, principalmente, as correntes procedimentalista e substancialista. O conceito de ativismo judicial é escrutinado dentro do escopo das correntes apresentadas, e após, são analisados casos concretos que refletem a incorporação de uma postura ativista pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. Assim, é enaltecida a importância da abertura do Poder Judiciário brasileiro à experiência jurisprudencial estrangeira, no que tange à implementação de direitos humanos fundamentais, com uma breve análise do que se compreende por ativismo judicial social na Índia, da criação do instituto "estado de coisas inconstitucional" pela Corte Constitucional colombiana e pela adoção do chamado "compromisso significativo" na Corte Constitucional da África do Sul. O trabalho indica os precedentes jurisprudenciais pátrios que abrem o caminho para uma relação dialógica e coordenada entre os Poderes, por meio da incorporação de um novo modelo decisório. E, por fim, analisa a legitimidade desta incipiente maneira de decidir, que reflete a continuidade da jurisdição constitucional, mesmo após a prolação da decisão

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