• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 16
  • Tagged with
  • 16
  • 16
  • 16
  • 9
  • 9
  • 7
  • 6
  • 6
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 4
  • 4
  • 4
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Separação dos poderes, ativismo judicial e tensão institucional: análise da relação entre judiciário e legislativo na teoria constitucional e reflexão sobre o caso brasileiro

Amorim, Samira Macêdo Pinheiro de January 2015 (has links)
AMORIM, Macêdo Pinheiro de. Separação dos poderes, ativismo judicial e tensão institucional: análise da relação entre judiciário e legislativo na teoria constitucional e reflexão sobre o caso brasileiro. 2015. 185 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2015. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-04-19T14:37:28Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_smpamorim.pdf: 1485448 bytes, checksum: 22ed6dd15c6b63be0702408d9133c9b4 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2016-04-25T12:09:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_smpamorim.pdf: 1485448 bytes, checksum: 22ed6dd15c6b63be0702408d9133c9b4 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-25T12:09:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_smpamorim.pdf: 1485448 bytes, checksum: 22ed6dd15c6b63be0702408d9133c9b4 (MD5) Previous issue date: 2015 / This paper aims at analyzing the relationship between the Legislative and the Judiciary powers by investigating the theories of the last word – which defends the supremacy of one over the other – and by evaluating theories of institutional dialogue. It also investigates this relationship in the Brazilian context. Initially, we present work premises based on research on the theory of separation of the three powers amongst its historical development and its current concept, on the constitutionalism and constitutional control, as well as on the expansion of constitutional jurisdiction and judicial activism, aiming at understanding the current issues involving institutional conflict. After this, we present the foundation of the theories of the last word, the constitutional interpretation and the arguments used in order to defend the judicial and legislative supremacy. Futher on, beyond the theory of the last word, we investigated the dialogic theories, their contribution and the experiences in the dialogic constitutional jurisdiction of Canada, Israel, New Zealand and United Kingdom. Lastly, we analyze the institutional relationship between Brazilian Legislative and Judiciary powers, questioning the judicial supremacy and evaluating constitutional mechanisms favoring institutional dialogues, such as the absence of correlation of the decisions of the Supreme Federal Court and Legislative power, the aspects that involve the legislative omissions, among others. We also explore the Constitutional Amendment Proposals 3 (2011), 33 (2011) and 171 (2012), which represent responses from the legislative power to judicial activism and which aim at creating an institutional dialog among the powers. This paper demonstrates that dialogic theories have several different facets and can create many advantages to the democratic system. However, the alien experiences cannot be imported without adequate study of particular aspects of the Brazilian constitutional jurisdiction. We state that Brazil already has mechanisms that allow dialog among Legislative and Judiciary powers, which should be explored adequately by these powers and by doctrine. For these conclusions, we use explanatory and exploratory methods, performing bibliographical and documentation research. / O presente trabalho se propõe a analisar a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, com uma investigação minuciosa das teorias da última palavra – as quais defendem a supremacia de um sobre o outro – e com a avaliação das teorias do diálogo institucional, para então explorar essa relação no âmbito brasileiro. Assim, inicialmente, apresentam-se as premissas do trabalho, com uma pesquisa sobre a Teoria da Separação dos Três Poderes, compreendendo o seu desenvolvimento histórico e a sua atual concepção, sobre o constitucionalismo e o controle de constitucionalidade, bem como sobre o ativismo judicial e a expansão da jurisdição constitucional, tudo isso para depreender a atual problemática que envolve a tensão institucional. Após, são apresentados os fundamentos das teorias da última palavra da interpretação constitucional e os argumentos utilizados para a defesa da supremacia judicial e da supremacia legislativa. Outrossim, para além das teorias da última palavra, investigam-se as teorias dialógicas, as suas contribuições e as experiências de jurisdição constitucional dialógica no Canadá, em Israel, na Nova Zelândia e no Reino Unido. Por fim, analisa-se a relação institucional entre Legislativo e Judiciário brasileiros, questionando-se a supremacia judicial e avaliando mecanismos constitucionais que favorecem o diálogo institucional, como a ausência de vinculação das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Legislativo, os aspectos que envolvem as omissões legislativas, dentre outros. Exploram-se, ainda, as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) de números 3 de 2011, 33 de 2011 e 171 de 2012, as quais representam respostas do Legislativo ao ativismo judicial e almejam, segundo suas justificativas, propiciar o diálogo institucional entre os Poderes. Com a pesquisa, demonstrar-se-á que as teorias dialógicas possuem várias facetas e podem propiciar diversas vantagens ao sistema democrático, todavia, as experiências alienígenas não podem ser importadas sem o adequado estudo dos aspectos particulares da jurisdição constitucional brasileira. Comprovar-se-á que o Brasil já possui mecanismos que propiciam o diálogo e a relação entre Legislativo e Judiciário, que devem ser explorados adequadamente por esses poderes e pela doutrina. Para tanto, utiliza-se o método explicativo e o exploratório, realizando-se pesquisa bibliográfica e documental.
2

Separação dos poderes no Brasil e a teoria de Bruce Ackerman

Badawi, Karina Bonetti 06 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:35:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Karina Bonetti Badawi.pdf: 800033 bytes, checksum: 7c3ff84ba02fd0bd99cf4281153b6989 (MD5) Previous issue date: 2014-06-06 / This study proposes a new structure of separation of powers in Brazil. The structure that develops finds support in the work "The New Separation of Powers" Bruce Ackerman, which develops a framework of separation of powers called 'limited parliamentarism'. The model presented in this work is the breakdown of the classical structure of the tripartite powers, inspired by Montesquieu, and opening for numerous other instances of control, beyond redistribution of existing functions. The work presents a proposal to amend the Federal Constitution to insert the new model of separation of powers. Finally, we analyze the validation of this new model in Brazil, through a constitutional amendment. The goal that we seek with this new model is the democratic legitimacy as an exercise in democracy, the efficiency of state action and the protection and expansion of Fundamental Rights. / Este presente estudo propõe uma nova estrutura da separação dos poderes no Brasil. A estrutura que se desenvolve encontra apoio na obra A Nova Separação dos Poderes de Bruce Ackerman, o qual desenvolve uma estrutura de separação dos poderes denominada de parlamentarismo limitado . O modelo apresentado neste trabalho faz a quebra da estrutura clássica da tripartição dos poderes, inspirada em Montesquieu, e a abertura para inúmeras outras instâncias de controle, além da redistribuição das funções já existentes. O trabalho apresenta uma proposta de alteração da Constituição Federal para inserção do novo modelo de separação dos poderes. E, por fim, analisa-se a validação deste novo modelo no Brasil, por meio de emenda constitucional. O objetivo que se busca com esse novo modelo é a legitimidade democrática como exercício de democracia, a eficiência da atuação do Estado e a proteção e a ampliação dos Direitos Fundamentais.
3

A Advocacia-Geral da União e as políticas públicas: um estudo acerca da defesa judicial da União, no marco constitucional do Estado Democrático de Direito

Amorim, Filipo Bruno Silva January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:05:09Z No. of bitstreams: 1 61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:05:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Este trabalho visa a analisar o papel da Advocacia-Geral da União – AGU na formulação e implementação de políticas públicas na esfera federal. Introduz-se o tema cotejando a dinâmica existente entre os atores que direta ou indiretamente influem na formação da agenda política Estatal, em um ambiente democrático. Especificamente, a pesquisa procura verificar a relação existente entre a sociedade, o Estado e o governo para, em seguida, analisar as origens do interesse público e das políticas públicas, especialmente no que toca às fases que compreendem a sua formulação e implementação. Estuda-se, ainda, a natureza jurídica e o status constitucional da Advocacia-Geral da União, como Função Essencial à Justiça, na busca, por fim, da visualização da formulação e da implementação das políticas públicas sob a sua ótica, de modo específico no que toca ao contencioso judicial. Ao cabo, e nesse sentido, descreve-se a atuação da AGU em três relevantes feitos judiciais que tramitaram junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de avaliar se sua atuação nos referidos processos auxiliou a manutenção da política pública estatal pretendida.
4

Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243

Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
5

Decisões manipulativas e separação de poderes : estudo sobre a aplicabilidade da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal - 1999/2012

Crestani, Maicon January 2013 (has links)
Esta pesquisa teve o propósito de analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal na aplicação da modulação de efeitos de suas decisões, instrumento este que passou a vigorar no sistema jurídico brasileiro a partir de 1999, com a publicação da Lei Federal n.º 9.868/99. A escolha do objeto foi pensada como uma forma de entender melhor a relação entre os Poderes da República, tendo em vista que a modulação de efeitos permitiu ao judiciário brasileiro fixar marcos temporais para as suas decisões, o que significa um considerável instrumento de julgamento, com reflexo nas competências dos demais poderes. O trabalho está estruturado da seguinte forma: o primeiro capítulo é dedicado ao referencial teórico e à descrição do cenário político-institucional da época em que a norma objeto de análise foi criada. No segundo capítulo, realizou-se a apresentação do objeto de estudo. Por fim, no terceiro capítulo, foi realizada a análise dos dados coletados.
6

Decisões manipulativas e separação de poderes : estudo sobre a aplicabilidade da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal - 1999/2012

Crestani, Maicon January 2013 (has links)
Esta pesquisa teve o propósito de analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal na aplicação da modulação de efeitos de suas decisões, instrumento este que passou a vigorar no sistema jurídico brasileiro a partir de 1999, com a publicação da Lei Federal n.º 9.868/99. A escolha do objeto foi pensada como uma forma de entender melhor a relação entre os Poderes da República, tendo em vista que a modulação de efeitos permitiu ao judiciário brasileiro fixar marcos temporais para as suas decisões, o que significa um considerável instrumento de julgamento, com reflexo nas competências dos demais poderes. O trabalho está estruturado da seguinte forma: o primeiro capítulo é dedicado ao referencial teórico e à descrição do cenário político-institucional da época em que a norma objeto de análise foi criada. No segundo capítulo, realizou-se a apresentação do objeto de estudo. Por fim, no terceiro capítulo, foi realizada a análise dos dados coletados.
7

Decisões manipulativas e separação de poderes : estudo sobre a aplicabilidade da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal - 1999/2012

Crestani, Maicon January 2013 (has links)
Esta pesquisa teve o propósito de analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal na aplicação da modulação de efeitos de suas decisões, instrumento este que passou a vigorar no sistema jurídico brasileiro a partir de 1999, com a publicação da Lei Federal n.º 9.868/99. A escolha do objeto foi pensada como uma forma de entender melhor a relação entre os Poderes da República, tendo em vista que a modulação de efeitos permitiu ao judiciário brasileiro fixar marcos temporais para as suas decisões, o que significa um considerável instrumento de julgamento, com reflexo nas competências dos demais poderes. O trabalho está estruturado da seguinte forma: o primeiro capítulo é dedicado ao referencial teórico e à descrição do cenário político-institucional da época em que a norma objeto de análise foi criada. No segundo capítulo, realizou-se a apresentação do objeto de estudo. Por fim, no terceiro capítulo, foi realizada a análise dos dados coletados.
8

Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderes

ARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:01:56Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:01:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para, somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights – that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived) proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from allowing constitutional review itself.
9

Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243

Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
10

A advocacia-geral da união e as políticas públicas: um estudo acerca da defesa judicial da União, no marco constitucional do Estado democrático de direito

Amorim, Filipo Bruno Silva January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:05:09Z No. of bitstreams: 1 61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:05:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000156.pdf: 1722150 bytes, checksum: 6fac20c34126287f09c11aff6b34320e (MD5) / Este trabalho visa a analisar o papel da Advocacia-Geral da União – AGU na formulação e implementação de políticas públicas na esfera federal. Introduz-se o tema cotejando a dinâmica existente entre os atores que direta ou indiretamente influem na formação da agenda política Estatal, em um ambiente democrático. Especificamente, a pesquisa procura verificar a relação existente entre a sociedade, o Estado e o governo para, em seguida, analisar as origens do interesse público e das políticas públicas, especialmente no que toca às fases que compreendem a sua formulação e implementação. Estuda-se, ainda, a natureza jurídica e o status constitucional da Advocacia-Geral da União, como Função Essencial à Justiça, na busca, por fim, da visualização da formulação e da implementação das políticas públicas sob a sua ótica, de modo específico no que toca ao contencioso judicial. Ao cabo, e nesse sentido, descreve-se a atuação da AGU em três relevantes feitos judiciais que tramitaram junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de avaliar se sua atuação nos referidos processos auxiliou a manutenção da política pública estatal pretendida.

Page generated in 0.273 seconds