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O poder de reforma constitucional: conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdição constitucional

Pumes, José Osmar January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000413659-Texto+Parcial-0.pdf: 119998 bytes, checksum: bb88a4c8101cba2cf47de6f6d2bc41b0 (MD5) Previous issue date: 2009 / This work aims at systematically reexamining the power of amendment and outlining the judicial review as performed by the Supremo Tribunal Federal. At first, a conceptual proposal of the power of amendment is formulated, followed by an analysis of its types and the limitations to which it is subjected due to its nature as a constituted power. In sequence, the role performed by the Supremo Tribunal Federal is also discussed, by mapping the Court rules that, either under diffused or concentrated judicial review, have ruled the unconstitutionality of constitutional amendments after the Constitution of 1988. It is demonstrated that it is not plausible to render unconstitutional a ruling stemmed from the Constitution in the Brazilian Judiciary System, and that judicial review, in our case, can only be given “a posteriori”, lest it be an outrage to the separation of powers and to the democratic principle. As a next step, the instruments of interpretation currently used by the Supremo Tribunal Federal are verified, considering the main techniques also applicable to the judicial review of Amendments. In this sense, the end of the hypertrophied idea of the “negative legislator” is mentioned, in order to highlight that the Supremo Tribunal Federal has recently affirmed its entitlement to intervene to guarantee the implementation of public policies when the other Powers may falter. That considered, the possibility of adjusting the effects of the ruling of constitutionality or unconstitutionality is examined, as well, and so is the interpretational technique which consists of declaring the norm still constitutional, but about to be ruled unconstitutional, by appealing to the legislator to adopt the necessary measures to adequate the factual or judicial situation that is regarded as being a conductive to unconstitutionality. Moreover, the interpretation is dealt with in compliance with the Constitution, as a consequence of the presumption of constitutionality of the statutes, affirming that constitutional amendments, as qualified legislative acts, must be understood as possessing the very same presumption of qualified constitutionality. Finally, a special defense of “direitos adquiridos” is stated with regards to the acts of the power of amendment, as declared by the art. 60, § 4º, IV of the Constitution, in which individual rights and guarantees are definitely granted and where it is also declared the need for constitutional modifications they would rather occur through interpretation, which is less traumatic to the system. / A presente dissertação tem como objetivo central empreender um reexame sistemático do poder de reforma constitucional e traçar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas espécies e das limitações a que está submetido em razão de sua natureza de poder constituído. Ato contínuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, efetuando-se mapeamento das decisões da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vigência da Constituição de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que não é plausível, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma originária da Constituição, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta à separação de poderes e ao princípio democrático. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que dispõe hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais técnicas aplicáveis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alusão ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omissão dos demais Poderes da República, intervir para a garantia da implementação das políticas públicas.A par disso, examina-se a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a técnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formalização de apelo ao legislador para que adote as medidas necessárias para a adequação da situação fática ou jurídica identificada como conducente à inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpretação conforme à Constituição, consectário da presunção de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constituírem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presunção qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previsão do art. 60, § 4º, IV, da Constituição, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cláusulas pétreas; e da necessidade de que as mudanças constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traumática para o funcionamento do sistema.
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A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal pós-Constituição de 1988

Camargo, Nilo Marcelo de Almeida January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412280-Texto+Parcial-0.pdf: 168944 bytes, checksum: b520c42c4b12af9e8c5b67feb0682c1e (MD5) Previous issue date: 2009 / The federative form of state constitutes a structural principle, besides intangible clause of brazilian state. For federacy, beyond consolidate on a rigid and constitutional written, which there are rules of competence, assecuring autonomy to the members, is essencial, though, the existence of a specialized institution, with endowed imparciality, with attribution to decide federactive conflicts and that it assures the fulfilment to the Constitution. In United States, this function is exercized by U. S. Supreme Court, with judicial review, and their decisions have effects according to the american legal system. In Brazil, this function is realized actually by Supremo Tribunal Federal, perhaps reasons from historical, political and judiciary nature justify his lateness compared with american model, even though stablished since Constitution of 1891. An hermeneutic-systematic effort, balancing opposite principles, specially in the conflict autonomy v. unity, has been founded in a large kind of decisions, that comprove this understanding. / A forma federativa de Estado constitui princípio estruturante, assim como cláusula intangível do Estado brasileiro. Para a federação, além de estar consolidada em uma constituição escrita e rígida, onde constem as regras de competência, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, é fundamental, ainda, que exista uma instituição especializada, dotada de imparcialidade e independência, com atribuição para a resolução dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decisões possuem eficácia e vinculação decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa função tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que razões de ordem histórica, política e jurídica justificaram certo atraso em relação à matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constituição de 1891. O esforço hermenêutico-sistemático, na ponderação dos princípios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, é encontrado em diversas decisões que corroboram esse entendimento.
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Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário

Azem, Guilherme Beux Nassif January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000404465-Texto+Parcial-0.pdf: 145301 bytes, checksum: ce0b0f85a3dcc4d47ad48209e8f43888 (MD5) Previous issue date: 2008 / This paper analyzes, in light of civil procedure, the concept of the general repercussion of the constitutional issue in appeals (recurso extraordinário) before the highest court of appeals on constitutional matters (Supremo Tribunal Federal). Such concept, a control mechanism for access to the Supremo Tribunal Federal, was created by Constitutional Amendment nº 45, of December 8, 2004, and further regulated by Law nº 11. 418, of December 19, 2006. First, this paper demonstrates the reasons that lead the legislator to adopt the concept of the general repercussion, especially the overload of appeals before the Constitutional Court, which defines the legal nature of the general repercussion as an admissibility requirement. Following, this paper analyzes the history of the general repercussion, based on already adopted Brazilian practices (“relevancy examination” and “labor transcendence”), as well as international practices (United States, Argentina and Germany). The parameters of occurrence of the general repercussion, positive and negative, objective and subjective, are then analyzed, allowing, in this context, the examination of the existence of discretionary judicial decision. Finally, this paper analyzes the general repercussion procedure, when several issues related to the application of this concept are identified, within district courts, appeal courts and the Supremo Tribunal Federal. / O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do direito processual civil, o instituto da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei nº 11. 418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, também, sua natureza jurídica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a análise dos antecedentes da repercussão geral, colhendo-se as experiências já adotadas no Brasil (argüição de relevância e transcendência trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os parâmetros de configuração da repercussão geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, são adiante examinados, abrindo-se espaço, nesse contexto, para a verificação da existência ou não de decisão judicial discricionária. Chega-se, finalmente, à análise do procedimento da repercussão geral, momento em que são pormenorizadas variadas questões relacionadas à aplicação do instituto, no âmbito das instâncias ordinárias e do Supremo Tribunal Federal.
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Repercuss?o geral da quest?o constitucional no recurso extraordin?rio

Azem, Guilherme Beux Nassif 04 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404465.pdf: 145301 bytes, checksum: ce0b0f85a3dcc4d47ad48209e8f43888 (MD5) Previous issue date: 2008-08-04 / O presente trabalho tem por objetivo analisar, ? luz do direito processual civil, o instituto da repercuss?o geral da quest?o constitucional no recurso extraordin?rio, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional n? 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei n? 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, tamb?m, sua natureza jur?dica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a an?lise dos antecedentes da repercuss?o geral, colhendo-se as experi?ncias j? adotadas no Brasil (arg?i??o de relev?ncia e transcend?ncia trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os par?metros de configura??o da repercuss?o geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, s?o adiante examinados, abrindo-se espa?o, nesse contexto, para a verifica??o da exist?ncia ou n?o de decis?o judicial discricion?ria. Chega-se, finalmente, ? an?lise do procedimento da repercuss?o geral, momento em que s?o pormenorizadas variadas quest?es relacionadas ? aplica??o do instituto, no ?mbito das inst?ncias ordin?rias e do Supremo Tribunal Federal.
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A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal p?s-Constitui??o de 1988

Camargo, Nilo Marcelo de Almeida 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412280.pdf: 168944 bytes, checksum: b520c42c4b12af9e8c5b67feb0682c1e (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A forma federativa de Estado constitui princ?pio estruturante, assim como cl?usula intang?vel do Estado brasileiro. Para a federa??o, al?m de estar consolidada em uma constitui??o escrita e r?gida, onde constem as regras de compet?ncia, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, ? fundamental, ainda, que exista uma institui??o especializada, dotada de imparcialidade e independ?ncia, com atribui??o para a resolu??o dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa fun??o ? desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decis?es possuem efic?cia e vincula??o decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa fun??o tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que raz?es de ordem hist?rica, pol?tica e jur?dica justificaram certo atraso em rela??o ? matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constitui??o de 1891. O esfor?o hermen?utico-sistem?tico, na pondera??o dos princ?pios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, ? encontrado em diversas decis?es que corroboram esse entendimento.
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O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdi??o constitucional

Pumes, Jos? Osmar 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 413659.pdf: 119998 bytes, checksum: bb88a4c8101cba2cf47de6f6d2bc41b0 (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o tem como objetivo central empreender um reexame sistem?tico do poder de reforma constitucional e tra?ar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas esp?cies e das limita??es a que est? submetido em raz?o de sua natureza de poder constitu?do. Ato cont?nuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardi?o da Constitui??o, efetuando-se mapeamento das decis?es da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vig?ncia da Constitui??o de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que n?o ? plaus?vel, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma origin?ria da Constitui??o, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta ? separa??o de poderes e ao princ?pio democr?tico. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que disp?e hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais t?cnicas aplic?veis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alus?o ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omiss?o dos demais Poderes da Rep?blica, intervir para a garantia da implementa??o das pol?ticas p?blicas. A par disso, examina-se a possibilidade de modula??o dos efeitos da decis?o declarat?ria de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a t?cnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formaliza??o de apelo ao legislador para que adote as medidas necess?rias para a adequa??o da situa??o f?tica ou jur?dica identificada como conducente ? inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpreta??o conforme ? Constitui??o, consect?rio da presun??o de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constitu?rem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presun??o qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previs?o do art. 60, ? 4?, IV, da Constitui??o, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cl?usulas p?treas; e da necessidade de que as mudan?as constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traum?tica para o funcionamento do sistema.
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O direito a n?o produzir prova contra si mesmo : aproxima??es entre os cases da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal

Guedes, Gabriel Pinto 17 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 467012.pdf: 571109 bytes, checksum: 1f54f62a7bfcf2646bf0878068e3c934 (MD5) Previous issue date: 2014-12-17 / The dissertation was developed during the Masters course conducted by the Postgraduate Program in Criminal Sciences - PUCRS, and is linked to the area of concentration Penal System and Violence and research of Contemporary Legal and Penal Systems line. The study analyzes the right to not produce evidence against himself and his filtering through the Constitution and the American Convention on Human Rights. In the first chapter are addressed characters of the State of postmodern law and the relationship between international organizations and domestic law. Some proposals are made for the realization of human rights together between domestic Judiciary and the International Court. In a second step, the work addresses the topic of nemo tenetur detegere is enjoying from its origin, through its essential characteristics, limits of protection and raising the legal guarantee of the human being as provided in the Constitution and in the Pact of San Jos? - Costa Rica. In the third and final chapter, through the comparative method, are appreciated some decisions of the Supreme Court and compared with the decisions and opinions of the Court and the Inter-American Commission on Human Rights in relation to interrogation skills and providing documents. Finally, the points which are presented approach and the gap between what was decided by the two Courts. / A Disserta??o foi desenvolvida durante o curso de Mestrado realizado junto ao Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUCRS, e vincula-se ? ?rea de concentra??o de Sistema Penal e Viol?ncia e ? linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos. O estudo analisa o direito a n?o produzir prova contra si mesmo e sua filtragem atrav?s da Constitui??o e da Conven??o Americana de Direitos do Homem. No primeiro cap?tulo s?o abordados caracteres do Estado de Direito p?s-moderno e o relacionamento entre organismos internacionais e o ordenamento interno. Algumas propostas s?o apresentadas para a realiza??o dos Direitos Humanos em conjunto entre o Poder Judici?rio interno e a Corte Internacional. Em um segundo momento, o trabalho enfrenta o tema do nemo tenetur se detegere apreciando desde sua origem, passando por suas caracter?sticas essenciais, os limites de prote??o e a eleva??o a garantia judicial do ser humano enquanto previsto na Constitui??o e no Pacto de S?o Jos? da Costa Rica. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, atrav?s do m?todo comparativo, s?o apreciadas algumas decis?es do Supremo Tribunal Federal e comparadas com as decis?es e pareceres da Corte e da Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos em rela??o ao interrogat?rio, per?cias e fornecimento de documentos. Por fim, s?o apresentados quais os pontos de aproxima??o e os de afastamento entre o que foi decidido pelos dois Tribunais.
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O princípio constitucional da segurança jurídica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a tutela de expectativas não abrangidas pela proteção aos direitos adquiridos

Nascimento, Leandro Maciel do January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-18T02:06:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474957-Texto+Parcial-0.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) Previous issue date: 2015 / The demand for stability and security in legal relations is a constant search in society. It is inherent in the legal system the tension of having to upgrade their standards and at the same time preserving interests and expectations generated from previously established legal relations. The Law balances between innovation and conservation. This tension became more pronounced during the Twentieth Century, when contemporary society became known as risk society or postmodern society. The result was the constant search for diminishing the effects of so much instability and the necessary return of concerns about legal certainty, as constitutional command. In Brazilian Law, there are three main mechanisms of realization of legal certainty: the protection of acquired rights, the preservation of the effects of legitimate confidence and the stabilization of fact situations consolidated over time. The protection of acquired rights is the most traditional mechanism in Brazilian law, but not in comparative law. However, this protection has limits, and in many situations it is not enough to preserve legitimate expectations. For these cases, the brazilian Supreme Court recognizes other instruments: on the one hand, confidence protection and on the other, the preservation of consolidated fact situations. The protection of confidence requires four conditions: legitimate basis, situation of confidence, concrete exercise of such confidence and its frustration because of the Government's behavior change. Finally, the brazilian Supreme Court recognizes the preservation of interest and expectation not covered by the previous protections, by maintaining, in exceptional conditions, situations that although irregular in their origin, have become irreversible or difficult to reverse. / A demanda por estabilidade e por segurança nas relações jurídicas é uma constante na vida em sociedade. É inerente ao ordenamento jurídico a tensão de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de relações jurídicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inovação e a conservação. Essa tensão tornou-se mais acentuada ao longo do século XX, quando ficaram mais visíveis a instabilidade e a insegurança nos mais variados ramos do conhecimento e das relações humanas. A sociedade contemporânea passou a ser designada como sociedade de risco ou pós-moderna. No campo jurídico, a consequência foi a constante busca por diminuição dos efeitos de tanta instabilidade e o necessário retorno das preocupações com a segurança jurídica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretização de tal princípio, três se destacam no Direito brasileiro: a proteção aos direitos adquiridos, a preservação dos efeitos da confiança legítima e a estabilização de situações de fato consolidadas ao longo do tempo. A proteção aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, não. No entanto, essa proteção apresenta limites e, em muitas situações, não se mostra suficiente para preservar expectativas legítimas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a proteção da confiança e, de outro, a preservação de situações irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confiança pressupõe quatro requisitos: uma base legítima, uma confiança gerada no particular, o exercício concreto de tal confiança e sua frustração em razão da mudança de comportamento do Poder Público. Por meio da preservação de situações consolidadas (“teoria do fato consumado”), o STF reconhece a preservação de interesses e expectativas não abrangidas pelas proteções anteriores, por meio da manutenção, em condições excepcionais, de situações que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irreversíveis ou de difícil reversão.
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A amplitude dos efeitos das decisões sobre questão constitucional de repercussão geral: critérios para aplicação de precedentes no direito brasileiro

Ferraz, Taís Schilling January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-30T14:04:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000467469-Texto+Parcial-0.pdf: 238794 bytes, checksum: a0be4ae27e4c9c5a7025a7dae589e374 (MD5) Previous issue date: 2015 / This dissertation analyzes the implementation of the general repercussion on the legal framework of extraordinary appeals and the impact of the decisions delivered by the Supreme Court on the corresponding constitutional issues. This work studies the origins of the institute, in order to understand what has motivated the introduction of a precedent respecting system in Brazilian law. Identifies the difficulties, the resistances and risks on transposing mechanisms forged in the legal culture of the common law, to a dogmatic paradigm, which gives to statute law, with its generality and abstraction, the role of being the gravitational center of the entire legal system. Investigates the phenomena of objectification on constitutionality diffuse control and the abstraction of the constitutional issue from extraordinary appeals. Compares the developing system in Brazil with the common law model, warning for the differences in the precedent generation in either system, and for the difficulties involving the subsequent ratio decidendi extraction from a general repercussion precedent, formed with conviction elements located far beyond the case individually elected as a paradigm. It argues that in the new system, the function of carrying out justice is reserved to originary judicial organs while is reserved for the Supreme Court the role of being a Constitutional Court. Defending the importance on acknowleging in Supreme Court decision authentic sources of law, the study recognizes the changing potential on establishing a precedent respecting system in Brazil. Alerts, however, to the risk of throwback, in case of not noticing the biases which whom the entire legal community is historically conditioned, the peculiarities of local precedents, and the tendency to adopt a syllogistic-deductive structure of decision, in which such precedents could start to occupy the same role already reserved for the law, in its generality and abstraction. / Esta dissertação analisa a implantação da repercussão geral no regime de julgamento dos recursos extraordinários e o impacto das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as correspondentes questões constitucionais. Estuda as origens do instituto, com o propósito de compreender o que vem motivando a introdução de um sistema de respeito aos precedentes no direito brasileiro. Identifica as dificuldades, as resistências e os riscos da transposição de mecanismos forjados na cultura jurídica do common law, para um paradigma dogmático, que atribui à lei, com sua generalidade e abstração, a função de centro gravitacional de todo o sistema jurídico. Investiga os fenômenos da objetivação do controle difuso de constitucionalidade e da abstração da questão constitucional frente aos recursos extraordinários e compara o sistema em desenvolvimento no Brasil com o modelo do common law, alertando para as diferenças na formação do precedente em cada sistema, e para as dificuldades que envolvem a subsequente extração da ratio decidendi em um precedente de repercussão geral, para cuja formação contribuem elementos de convicção situados muito além dos pertinentes ao caso individualmente eleito como paradigma. Sustenta que no novo modelo, a função de realizar a justiça em concreto é das instâncias ordinárias, enquanto ao STF deve ser reservado o papel de Corte Constitucional. Defendendo a importância de que se atribua a condição de fontes primárias do direito às decisões da Suprema Corte, reconhece o potencial transformador da implantação de um sistema de respeito aos precedentes no Brasil, advertindo, porém, para os riscos de retrocesso, acaso não se percebam os vieses a que toda a comunidade jurídica está historicamente condicionada, as peculiaridades dos precedentes aqui formados, e a tendência à adoção de uma estrutura silogístico-dedutiva de decisão, em que as decisões dos tribunais superiores passem a ocupar o mesmo papel reservado à lei, em sua generalidade e abstração.
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Ficha limpa: decisões do supremo tribunal federal, do tribunal superior eleitoral e judicialização da política

Abreu, Daniel Borges de January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438253-Texto+Completo-0.pdf: 1167601 bytes, checksum: 5f40a0066e1e41f5ea7538bb4d56c2bc (MD5) Previous issue date: 2012 / This dissertation attempts to evaluate the existence and importance ofnot juridical motivations in two major trials concerning the applicability of the Complementary Law no. 135/2010, also known as the Lei da Ficha Limpa. Search check, in the votes of the judgesof the Supremo Tribunal Federaland the Tribunal Superior Eleitoral, if there was to carry out calculations of risk of a political nature. Still, there is the intention of identifying the main thematic lines of not juridical manifestation, and check if they, by themselves, are able to place the judges in favor oragainst the applicability of the Lei da Ficha Limpain 2010. From the theoretical perspective, findthe origins of the judiciary, its relationship with the executive and legislature, and are discussed theories on constitutionalism and the constitutional judicial rewiew. The judicialization of politics,in its typefrom without, occupies a central position, and is directly related to the performance of the judiciary in adjudicating cases involving electoral competition. The work also weaves the path of the Lei da Ficha Limpasince its popular initiative, reporting passage through the legislative and executive branches and the arrival of the judiciary. Upon transcription of excerpts from each of the votes took place on the Supremo Tribunal Federal and the Tribunal Superior Eleitoralsets the standard decision of both courts, highlighting the main topics of notlegal discussion. Demonstrates that the judicialization of politics in Brazil,judgments about the rules of electoral competition, an environment that allows you to large expansion. / Esta dissertação intenta avaliar a existência e a importância de motivações extrajurídicas em dois dos principais julgamentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa. Busca verificar, nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, se houve a realização de cálculos de risco de natureza política. Ainda, há a pretensão de identificar as principais linhas temáticas de manifestação extrajurídica, e verificar se elas, por si, são capazes de posicionar os magistrados a favor ou contra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa no ano de 2010. Sob o prisma teórico, há um resgate das origens do Poder Judiciário, sua relação com o Executivo e o Legislativo, bem como são abordadas teorias sobre o constitucionalismo e sobre o controle de constitucionalidade. A judicialização da política, em sua dimensão from without, ocupa posição central, e é relacionada diretamente com a atuação do Poder Judiciário no julgamento de casos envolvendo competição eleitoral. O trabalho ainda tece o caminho da Lei da Ficha Limpa desde a sua iniciativa popular, relatando a passagem pelos poderes Legislativo e Executivo e a chegada ao Judiciário. Mediante transcrição de trechos de cada um dos votos ocorridos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, estabelece o padrão decisório dos dois tribunais, salientando os principais temas extrajurídicos de debate. Demonstra que a judicialização da política no Brasil encontra, nos julgamentos sobre regras de competição eleitoral, um ambiente que lhe permite franca expansão.

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