Return to search

A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal pós-Constituição de 1988

Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000412280-Texto+Parcial-0.pdf: 168944 bytes, checksum: b520c42c4b12af9e8c5b67feb0682c1e (MD5)
Previous issue date: 2009 / The federative form of state constitutes a structural principle, besides intangible clause of brazilian state. For federacy, beyond consolidate on a rigid and constitutional written, which there are rules of competence, assecuring autonomy to the members, is essencial, though, the existence of a specialized institution, with endowed imparciality, with attribution to decide federactive conflicts and that it assures the fulfilment to the Constitution. In United States, this function is exercized by U. S. Supreme Court, with judicial review, and their decisions have effects according to the american legal system. In Brazil, this function is realized actually by Supremo Tribunal Federal, perhaps reasons from historical, political and judiciary nature justify his lateness compared with american model, even though stablished since Constitution of 1891. An hermeneutic-systematic effort, balancing opposite principles, specially in the conflict autonomy v. unity, has been founded in a large kind of decisions, that comprove this understanding. / A forma federativa de Estado constitui princípio estruturante, assim como cláusula intangível do Estado brasileiro. Para a federação, além de estar consolidada em uma constituição escrita e rígida, onde constem as regras de competência, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, é fundamental, ainda, que exista uma instituição especializada, dotada de imparcialidade e independência, com atribuição para a resolução dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decisões possuem eficácia e vinculação decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa função tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que razões de ordem histórica, política e jurídica justificaram certo atraso em relação à matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constituição de 1891. O esforço hermenêutico-sistemático, na ponderação dos princípios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, é encontrado em diversas decisões que corroboram esse entendimento.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2473
Date January 2009
CreatorsCamargo, Nilo Marcelo de Almeida
ContributorsFreitas, Juarez
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0022 seconds