• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 4
  • Tagged with
  • 4
  • 4
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Da eficácia preclusiva da coisa julgada: reconstruindo a interpretação do art. 474, do CPC / Lefficacia preclusiva della cosa giudicata (riconstituendo linterpretazione dell articolo 474 del CPC)

João Batista Amorim de Vilhena Nunes 08 July 2010 (has links)
Inizialmente, il lavoro esamina e riferisce alcuni concetti relativi al diritto di accesso alla giustizia, al diritto allazione, al diritto di difesa, al principio del dovuto processo, al principio della sicurezza giuridica, al principio del contraddittorio, al principio della uguaglianza, al principio della celerità, al principio delleconomia processuale, al principio della ragionevole durata e al principio della eventualità. Continua con lo studio degli aspetti relativi alla richiesta, alla causa di richiesta, alla preclusione, allá cosa giudicata. Com base in questa introduzione, prossegue con la analisi che coinvolge la dottrina e la giurisprudenza in diversi paesi, i sistemi di common law e di civil law, in tal modo a permettere la visualizzazione di come sia mondialmente trattata la questione degli effetti preclusivi della cosa giudicata culminando con un approccio alla questione nel diritto brasiliano. Finalmente, propone una nuova interpretazione del texto dellarticolo 474 del Codice di Procedura Civile brasiliano, piú adeguata e consentanea agli scopi di un processo di risultati, di un processo che porti ad una soluzione solida, intangibile perché proferita solamente dopo aver garantito alle parti tutte le possibilità di agire per preservare i loro diritti e dimostrare le loro ragioni, nel corso di un processo equilibrato per la parità di trattamento dato ai partecipanti. Il lavaro ha per obbiettivi garantire l\'efficacia, proporre uno strumento capace di risolvere la lite e adatto per evitare il perpetuarsi delle controversie. / No presente trabalho, após se passar em revista e relacionar alguns conceitos pertinentes ao direito de aceso à justiça, ao direito de ação, ao direito de defesa, ao princípio do devido processo legal, ao princípio da segurança jurídica, ao princípio do contraditório, ao princípio da igualdade, ao princípio da celeridade, ao princípio da economia processual, ao princípio da duração razoável do processo, e ao princípio da eventualidade, adentra-se a um estudo de aspectos referentes ao pedido, à causa de pedir, à preclusão, à coisa julgada, para com base neste material, seguir por uma análise que envolve a doutrina e jurisprudência de vários países, dos sistemas da common law e da civil law, para com isso permitir a visualização de como vem sendo tratada a questão dos efeitos preclusivos da coisa julgada, culminando com uma abordagem da questão no direito brasileiro, para ao final propor uma nova interpretação do teor do art. 474, do Código de Processo Civil, mais adequada e consentânea aos escopos de um processo de resultados, de um processo que conduza a uma solução firme, esta sendo intangível por ter sido proferida apenas após se ter garantido todas as possibilidades para que as partes atuassem de modo a preservarem os seus direitos, demonstrarem a sua razão, no curso de um processo equilibrado pela igualdade de tratamento dispensada aos seus participantes, tudo visando a garantir a sua eficácia, conduzir à afirmação deste como instrumento capaz de produzir resolução de litígios, apto a impedir a eternização das controvérsias.
2

Da eficácia preclusiva da coisa julgada: reconstruindo a interpretação do art. 474, do CPC / Lefficacia preclusiva della cosa giudicata (riconstituendo linterpretazione dell articolo 474 del CPC)

Nunes, João Batista Amorim de Vilhena 08 July 2010 (has links)
No presente trabalho, após se passar em revista e relacionar alguns conceitos pertinentes ao direito de aceso à justiça, ao direito de ação, ao direito de defesa, ao princípio do devido processo legal, ao princípio da segurança jurídica, ao princípio do contraditório, ao princípio da igualdade, ao princípio da celeridade, ao princípio da economia processual, ao princípio da duração razoável do processo, e ao princípio da eventualidade, adentra-se a um estudo de aspectos referentes ao pedido, à causa de pedir, à preclusão, à coisa julgada, para com base neste material, seguir por uma análise que envolve a doutrina e jurisprudência de vários países, dos sistemas da common law e da civil law, para com isso permitir a visualização de como vem sendo tratada a questão dos efeitos preclusivos da coisa julgada, culminando com uma abordagem da questão no direito brasileiro, para ao final propor uma nova interpretação do teor do art. 474, do Código de Processo Civil, mais adequada e consentânea aos escopos de um processo de resultados, de um processo que conduza a uma solução firme, esta sendo intangível por ter sido proferida apenas após se ter garantido todas as possibilidades para que as partes atuassem de modo a preservarem os seus direitos, demonstrarem a sua razão, no curso de um processo equilibrado pela igualdade de tratamento dispensada aos seus participantes, tudo visando a garantir a sua eficácia, conduzir à afirmação deste como instrumento capaz de produzir resolução de litígios, apto a impedir a eternização das controvérsias. / Inizialmente, il lavoro esamina e riferisce alcuni concetti relativi al diritto di accesso alla giustizia, al diritto allazione, al diritto di difesa, al principio del dovuto processo, al principio della sicurezza giuridica, al principio del contraddittorio, al principio della uguaglianza, al principio della celerità, al principio delleconomia processuale, al principio della ragionevole durata e al principio della eventualità. Continua con lo studio degli aspetti relativi alla richiesta, alla causa di richiesta, alla preclusione, allá cosa giudicata. Com base in questa introduzione, prossegue con la analisi che coinvolge la dottrina e la giurisprudenza in diversi paesi, i sistemi di common law e di civil law, in tal modo a permettere la visualizzazione di come sia mondialmente trattata la questione degli effetti preclusivi della cosa giudicata culminando con un approccio alla questione nel diritto brasiliano. Finalmente, propone una nuova interpretazione del texto dellarticolo 474 del Codice di Procedura Civile brasiliano, piú adeguata e consentanea agli scopi di un processo di risultati, di un processo che porti ad una soluzione solida, intangibile perché proferita solamente dopo aver garantito alle parti tutte le possibilità di agire per preservare i loro diritti e dimostrare le loro ragioni, nel corso di un processo equilibrato per la parità di trattamento dato ai partecipanti. Il lavaro ha per obbiettivi garantire l\'efficacia, proporre uno strumento capace di risolvere la lite e adatto per evitare il perpetuarsi delle controversie.
3

Sham litigation: do abuso do direito de petição com efeitos anticoncorrenciais / Sham litigation: the abuse of the right of petition with anticompetitive effects

Vinhas, Tiago Cação 23 May 2014 (has links)
A Suprema Corte dos Estados Unidos da América exige, para a configuração da sham litigation, exceção à imunidade antitruste do direito de petição prevista na doutrina Noerr-Pennington, que: (i) a ação ou petição objetivamente não tenha fundamentos, de maneira que nenhum litigante razoável possa esperar sucesso em seu mérito; e que (ii) o litigante possua motivação subjetiva que permita verificar se a ação ou petição camufla uma tentativa de interferir diretamente nas relações negociais de um concorrente. No Brasil, ao investigar e punir infrações anticoncorrenciais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE vem aplicando tais critérios, o que, além de cientificamente inadequado, carece de fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, em possível restrição injustificada dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Propõe-se, neste trabalho, que o abuso do direito de ação e/ou de petição instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro , poderá ser considerado uma infração à ordem econômica passível de punição pelo CADE, se produzir ou puder produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011. / For the configuration of sham litigation an exception to the right of petition immunity created by the Noerr-Pennington Doctrine the Supreme Court of the United States of America established the following requirements: (i) objective baseless claim, so that no reasonable litigant might expect success on the merits; and (ii) subjective motivation of the litigant, which enables to verify whether the baseless suit conceals an attempt to interfere directly with the business relationships of a competitor. In Brazil, in order to investigate and punish antitrust infringements, the Administrative Council for Economic Defense CADE has been applying the aforementioned criteria, which is scientifically inappropriate and baseless under the Brazilian legal system, and may result in an unjustified restriction of the principles of freedom of enterprise and freedom of competition. This thesis proposes that the abuse of the rights of action and petition institutions already enshrined in the Brazilian legal system may be considered infringements of the economic order punishable by CADE, if they produce or are able to produce the effects listed in Article 36, caput, of Law No. 12.529/2011.
4

Sham litigation: do abuso do direito de petição com efeitos anticoncorrenciais / Sham litigation: the abuse of the right of petition with anticompetitive effects

Tiago Cação Vinhas 23 May 2014 (has links)
A Suprema Corte dos Estados Unidos da América exige, para a configuração da sham litigation, exceção à imunidade antitruste do direito de petição prevista na doutrina Noerr-Pennington, que: (i) a ação ou petição objetivamente não tenha fundamentos, de maneira que nenhum litigante razoável possa esperar sucesso em seu mérito; e que (ii) o litigante possua motivação subjetiva que permita verificar se a ação ou petição camufla uma tentativa de interferir diretamente nas relações negociais de um concorrente. No Brasil, ao investigar e punir infrações anticoncorrenciais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE vem aplicando tais critérios, o que, além de cientificamente inadequado, carece de fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, em possível restrição injustificada dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Propõe-se, neste trabalho, que o abuso do direito de ação e/ou de petição instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro , poderá ser considerado uma infração à ordem econômica passível de punição pelo CADE, se produzir ou puder produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011. / For the configuration of sham litigation an exception to the right of petition immunity created by the Noerr-Pennington Doctrine the Supreme Court of the United States of America established the following requirements: (i) objective baseless claim, so that no reasonable litigant might expect success on the merits; and (ii) subjective motivation of the litigant, which enables to verify whether the baseless suit conceals an attempt to interfere directly with the business relationships of a competitor. In Brazil, in order to investigate and punish antitrust infringements, the Administrative Council for Economic Defense CADE has been applying the aforementioned criteria, which is scientifically inappropriate and baseless under the Brazilian legal system, and may result in an unjustified restriction of the principles of freedom of enterprise and freedom of competition. This thesis proposes that the abuse of the rights of action and petition institutions already enshrined in the Brazilian legal system may be considered infringements of the economic order punishable by CADE, if they produce or are able to produce the effects listed in Article 36, caput, of Law No. 12.529/2011.

Page generated in 0.0509 seconds