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Sham litigation: do abuso do direito de petição com efeitos anticoncorrenciais / Sham litigation: the abuse of the right of petition with anticompetitive effects

Vinhas, Tiago Cação 23 May 2014 (has links)
A Suprema Corte dos Estados Unidos da América exige, para a configuração da sham litigation, exceção à imunidade antitruste do direito de petição prevista na doutrina Noerr-Pennington, que: (i) a ação ou petição objetivamente não tenha fundamentos, de maneira que nenhum litigante razoável possa esperar sucesso em seu mérito; e que (ii) o litigante possua motivação subjetiva que permita verificar se a ação ou petição camufla uma tentativa de interferir diretamente nas relações negociais de um concorrente. No Brasil, ao investigar e punir infrações anticoncorrenciais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE vem aplicando tais critérios, o que, além de cientificamente inadequado, carece de fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, em possível restrição injustificada dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Propõe-se, neste trabalho, que o abuso do direito de ação e/ou de petição instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro , poderá ser considerado uma infração à ordem econômica passível de punição pelo CADE, se produzir ou puder produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011. / For the configuration of sham litigation an exception to the right of petition immunity created by the Noerr-Pennington Doctrine the Supreme Court of the United States of America established the following requirements: (i) objective baseless claim, so that no reasonable litigant might expect success on the merits; and (ii) subjective motivation of the litigant, which enables to verify whether the baseless suit conceals an attempt to interfere directly with the business relationships of a competitor. In Brazil, in order to investigate and punish antitrust infringements, the Administrative Council for Economic Defense CADE has been applying the aforementioned criteria, which is scientifically inappropriate and baseless under the Brazilian legal system, and may result in an unjustified restriction of the principles of freedom of enterprise and freedom of competition. This thesis proposes that the abuse of the rights of action and petition institutions already enshrined in the Brazilian legal system may be considered infringements of the economic order punishable by CADE, if they produce or are able to produce the effects listed in Article 36, caput, of Law No. 12.529/2011.
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Sham litigation: do abuso do direito de petição com efeitos anticoncorrenciais / Sham litigation: the abuse of the right of petition with anticompetitive effects

Tiago Cação Vinhas 23 May 2014 (has links)
A Suprema Corte dos Estados Unidos da América exige, para a configuração da sham litigation, exceção à imunidade antitruste do direito de petição prevista na doutrina Noerr-Pennington, que: (i) a ação ou petição objetivamente não tenha fundamentos, de maneira que nenhum litigante razoável possa esperar sucesso em seu mérito; e que (ii) o litigante possua motivação subjetiva que permita verificar se a ação ou petição camufla uma tentativa de interferir diretamente nas relações negociais de um concorrente. No Brasil, ao investigar e punir infrações anticoncorrenciais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE vem aplicando tais critérios, o que, além de cientificamente inadequado, carece de fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, em possível restrição injustificada dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Propõe-se, neste trabalho, que o abuso do direito de ação e/ou de petição instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro , poderá ser considerado uma infração à ordem econômica passível de punição pelo CADE, se produzir ou puder produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011. / For the configuration of sham litigation an exception to the right of petition immunity created by the Noerr-Pennington Doctrine the Supreme Court of the United States of America established the following requirements: (i) objective baseless claim, so that no reasonable litigant might expect success on the merits; and (ii) subjective motivation of the litigant, which enables to verify whether the baseless suit conceals an attempt to interfere directly with the business relationships of a competitor. In Brazil, in order to investigate and punish antitrust infringements, the Administrative Council for Economic Defense CADE has been applying the aforementioned criteria, which is scientifically inappropriate and baseless under the Brazilian legal system, and may result in an unjustified restriction of the principles of freedom of enterprise and freedom of competition. This thesis proposes that the abuse of the rights of action and petition institutions already enshrined in the Brazilian legal system may be considered infringements of the economic order punishable by CADE, if they produce or are able to produce the effects listed in Article 36, caput, of Law No. 12.529/2011.
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Interface entre a proteção à propriedade intelectual e o direito de concorrência no Brasil / The Interface Between Intellectual Property and Competition Law in Brazil

Brito Junior, Jorge Luiz de 02 March 2015 (has links)
Embora os direitos de Propriedade Intelectual (PI) sejam supostamente instituídos de forma a fomentar a inovação e o bem-estar em longo prazo, seu uso pode ensejar comportamentos oportunistas e abusivos como os Artigos 8.2 e 40 do TRIPS expressamente admitem. Sempre que tal tipo de comportamento afetar a concorrência em determinado mercado excluindo concorrentes, impondo barreiras à entrada, prejudicando consumidores por meio de aumento de preços ou redução da oferta o Direito de Concorrência será chamado a intervir. Considerando tais questões, o objetivo desse trabalho é identificar um quadro de trabalho brasileiro para tratar de questões envolvendo questões de Direito de Concorrência relacionadas à Propriedade Intelectual. O autor buscou delinear os conceitos de uso abusivo de direitos de Propriedade Intelectual, Dominação de Mercado por meio de uso da Propriedade Intelectual e de abuso de posição dominante, considerando o novo quadro regulatório introduzido pela Lei 12.259/2001. / While intellectual property (IP) rights are usually claimed to be designed to foster innovation and welfare in the long run, their use may give rise to opportunistic, abusive behavior - as Articles 8.2 and 40 of TRIPS openly admit. Whenever such sort of behavior affects competition in a given market - whether by dislodging competitors, imposing barriers to entry, harming costumers, raising prices or reducing output - competition law is called to intervene. Considering these issues, the purpose of this paper is to identify a Brazilian legal framework for dealing with IP related competition issues. The author sought to draw the legal concepts of abusive of IP rights, market domination and abuse of dominant position considering the new regulatory framework introduced by Law 12.259/2011.
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Interface entre a proteção à propriedade intelectual e o direito de concorrência no Brasil / The Interface Between Intellectual Property and Competition Law in Brazil

Jorge Luiz de Brito Junior 02 March 2015 (has links)
Embora os direitos de Propriedade Intelectual (PI) sejam supostamente instituídos de forma a fomentar a inovação e o bem-estar em longo prazo, seu uso pode ensejar comportamentos oportunistas e abusivos como os Artigos 8.2 e 40 do TRIPS expressamente admitem. Sempre que tal tipo de comportamento afetar a concorrência em determinado mercado excluindo concorrentes, impondo barreiras à entrada, prejudicando consumidores por meio de aumento de preços ou redução da oferta o Direito de Concorrência será chamado a intervir. Considerando tais questões, o objetivo desse trabalho é identificar um quadro de trabalho brasileiro para tratar de questões envolvendo questões de Direito de Concorrência relacionadas à Propriedade Intelectual. O autor buscou delinear os conceitos de uso abusivo de direitos de Propriedade Intelectual, Dominação de Mercado por meio de uso da Propriedade Intelectual e de abuso de posição dominante, considerando o novo quadro regulatório introduzido pela Lei 12.259/2001. / While intellectual property (IP) rights are usually claimed to be designed to foster innovation and welfare in the long run, their use may give rise to opportunistic, abusive behavior - as Articles 8.2 and 40 of TRIPS openly admit. Whenever such sort of behavior affects competition in a given market - whether by dislodging competitors, imposing barriers to entry, harming costumers, raising prices or reducing output - competition law is called to intervene. Considering these issues, the purpose of this paper is to identify a Brazilian legal framework for dealing with IP related competition issues. The author sought to draw the legal concepts of abusive of IP rights, market domination and abuse of dominant position considering the new regulatory framework introduced by Law 12.259/2011.

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