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Lei de anistia : aspectos políticos e jurídicos

FALCÃO, Maria Claudia Araújo de Arruda 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:53:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo671_1.pdf: 881046 bytes, checksum: 1a2d4013503524d3632179067aee0bf0 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta dissertação teve como objetivo principal fazer uma análise dos aspectos políticos e jurídicos da lei de anistia brasileira, instituída em 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime militar. A anistia é uma medida de política criminal, destinada a fatos e não a pessoas, cuja função é apagar o crime e seus efeitos penais. A anistia de 1979 dirigiu-se aos crimes políticos e conexos com estes ocorridos durante o período entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Ocorre que foram considerados crimes conexos todos os atos de violação de direito humanos praticados pelos agentes do Estado. Essa interpretação extensiva da lei recebeu e ainda recebe várias críticas tanto de instituições internas (Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal) como internacionais (Comissão Interamericana de Direito Humanos, Anistia Internacional). Sendo assim, a presente dissertação voltou-se para a análise dos aspectos criminais da lei de anistia, em especial a inclusão dos crimes cometidos pelos agentes do Estado. Para tanto foi adotada a perspectiva teórica da justiça de transição, com ênfase sobre o tema da anistia como um mecanismo da justiça de transição. Os métodos de análise utilizados foram o institucionalismo histórico e o institucionalismo da escolha racional. Assim, num primeiro momento, realizou-se uma análise política da anistia de 1979, quando, por meio da apresentação do contexto histórico, pôde-se verificar o papel dos atores fundamentais na conquista da anistia, bem como considerar a legitimidade política da lei, considerando legítima politicamente a lei que é elaborada de acordo com as normas do Estado Democrático de Direito. Num segundo momento, realizou-se a análise jurídica da lei de anistia, por meio da interpretação da norma, e da verificação de sua validade perante o direito interno e internacional. Chegou-se à conclusão que a lei de anistia brasileira de 1979 é uma anistia geral e não permitida, desenvolvida de forma não democrática, e com validade jurídica contestável tanto frente ao direito interno quanto ao direito internacional

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