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A reclamação constitucional: hipóteses de cabimento no Código de Processo Civil brasileiro de 2015

AZEVEDO, Gustavo Henrique Trajano de 29 August 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-20T22:27:12Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Gustavo Henrique Trajano de Azevedo.pdf: 1775174 bytes, checksum: 287ba6aa437154a74666994724c368c6 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-28T18:35:48Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Gustavo Henrique Trajano de Azevedo.pdf: 1775174 bytes, checksum: 287ba6aa437154a74666994724c368c6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-28T18:35:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Gustavo Henrique Trajano de Azevedo.pdf: 1775174 bytes, checksum: 287ba6aa437154a74666994724c368c6 (MD5) Previous issue date: 2016-08-29 / CAPES / A reclamação aparece no CPC/2015 como uma ação originária de qualquer tribunal brasileiro, com a tríplice finalidade de preservação de competência, garantia de autoridade de decisões e controle dos precedentes dos tribunais. A reclamação, portanto, sofre uma reformulação por parte do Direito Positivo, mediante um novo desenho de seu tratamento legal, sobretudo porque amplia o cabimento para qualquer tribunal brasileiro e ganha a importante função de assegurar a correta aplicação dos precedentes obrigatórios. Essa nova formulação dada à reclamação pelo Direito Positivo demanda novas pesquisas dogmáticas sobre o instituto. É necessário estudar a analisar a reclamação mediante o método dogmático, conceituando-a e localizando-a dentro Direito Processual Civil e da Teoria Geral do Processo. A presente pesquisa intenta realizar um estudo dogmático da reclamação constitucional, compreendendo o seu desenvolvimento histórico, sua natureza jurídica e suas hipóteses de cabimento. Busca-se demonstrar a natureza de remédio constitucional da reclamação. Destina-se a assegurar a integridade do Poder Judiciário. A tríplice função da reclamação relaciona-se coma higidez dos tribunais. A primeira função – preservação de competência – protege o direito constitucional ao juiz natural. A segunda função, garantir a autoridade de decisões, assegura a cogência e imperatividade do Poder Judiciário. A última e moderna função, controlar a aplicação de precedentes, adensa a igualdade e segurança jurídica das decisões do Poder Judiciário, pois contribuem para que casos semelhantes sejam tratados de forma igual. Por fim, realiza-se análise da reclamação como instrumento adequado para controlar a aplicação de precedentes obrigatórios. / As now found in the newly enacted CPC/2015 (Brazilian Civil Procedure Code), the reclamation action can be presented to any Brazilian court. It has three main functions: the preservation of a court's jurisdiction, the guaranty of its authority and the control of its judicial precedents. Therefore, this new legal treatment not only widens the applicability of the reclamation action to include every court in the country but it also assigns to the reclamation action the relevant function of assuring the application of binding precedents. This innovation in Brazilian civil procedure code makes new legal research on the institution of the reclamation action necessary, so it can be properly defined and have its range and boundaries within the Civil Procedural Law and the General Theory of Procedural Law determined. In this paper, we study the legal theory that supports the reclamation action, its historical development, legal nature and the cases in which it is applicable. We argue that the reclamation action is essentially a constitutional writ aimed at guaranteeing the judiciary's integrity. The three functions of the reclamation action are deeply related to the judiciary integrity. The first function – preservation of a court's jurisdiction – protects the constitutional right to a judgment by a court with jurisdiction under the law. The second function – to guarantee the application of decisions – makes sure that the rulings by the judiciary are in fact being followed. The third and more recent function – to control the correct application of judicial precedents – contributes to greater legal certainty and equality before the law, since it ensures that similar situations are treated in a similar fashion. Finally, we analyze the reclamation action as a means to control the application of binding precedents.

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