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O alcance do "compromisso de ajustamento de conduta", em sede de ação pública / The scope of the "commitment to adjustment of conduct" in office of public actionMenezes, João Armando Costa 24 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-24 / The focus of this work is the Conduct Settlement Commitment, an instrument which wards off or brings a Public Civil Action to an end, aiming its complete scope, more precisely, as regards its substantial contents delimitation and the validity control that should be carries on such contents, starting from the bear out that, as regards the judicial complexion, this Commitment is not an agreement (accordance), but, in fact, having the public-social and judicial concerns as its scope, it s a question of juridical action in the strict sense, related to the political-governmental action, contemplating the objective (utterly judicial) invigorated by the unavailability, from that cause, besides the formal limits imposed by law s regency, the contents (substantial composition) should fulfill the limits of its own objectives and the legally planed objectives
In tune with the aims, it is visualized (imposed) the lawfulness control of the Conduct Settlement Commitment, the formal elements control as well as the substantial diction (object, reason and predetermined end) of this judicial action which directly affects the general concerns of social State body / O presente trabalho focaliza o Compromisso de Ajustamento de Conduta, instrumento que previne ou extingue a Ação Civil Pública, divisando seu exato alcance, precisamente quanto à delimitação de seu conteúdo material e o controle de validade que sobre tal conteúdo se há de exercer, partindo-se da constatação de que, quanto à natureza jurídica, tal Compromisso não se trata de transação (negócio), mas, na verdade, tendo por escopo a tutela de interesses jurídicos de dimensão público-social, trata-se de ato jurídico em sentido estrito, com substância de ato político-governamental, contemplando objeto (bem jurídico) tonificado de indisponibilidade, daí por que, além do traçado formal que a lei de regência lhe impõe, o próprio conteúdo (composição material) haverá de cumprir a delimitação de motivos e finalidades legalmente projetada.
Nesse diapasão, visualiza-se (e impõe-se) o controle de validade do Compromisso de Ajustamento de Conduta, controle que se exerce tanto sobre os elementos formais como sobre a própria dicção material (objeto, motivo e finalidade) de tal ato jurídico afeto ao interesse geral do corpo social do Estado
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