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Seguro de garantia de obrigações em contratos administrativos: a iniciativa privada e a alternativa públicaPereira, Adilson Neri 19 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-19 / The guarantees are present in all human relationships of exchange, purchase, sale, service, commitments, promises, through all points of the obligations and duties. The public administration is no exception, by the contrary, follows the law that requires its agents to preserve the public interest and adequate protection of expectations and resources. In this sense, government contracts are required to obtain performance guarantees traditionally operated by a bank guarantee, deposit or insurance. However, these alternatives are focused on the payment of compensation which is not always provides the completion of a work by the lack of values and the time required for the termination of the contract and resumption of its object. Now, innovating in relation to the issue, the federal government itself, through the Agência Brasileira de Gestão de Fundos e Garantias - ABGF proposes the provision of guarantees in contracts with the government itself. Along with the inventiveness, there is interest in evaluating the performance of this agency compared to the operation of the guarantee insurance, instrument ordinarily used to offer the security needed to contracts, in addition to the mechanisms introduced by the Law on Public Companies and Mixed Capital and changes in the Public Procurement Law. / As garantias estão presentes em todas as relações humanas de troca, compra, venda, prestação de serviços, compromissos, promessas, perpassando todos os pontos das obrigações e deveres. A Administração Pública não foge à regra, pelo contrário, segue a lei que impõe aos seus agentes a preservação do interesse público e a proteção adequada das expectativas e dos recursos. Nesse sentido, os contratos administrativos requerem a obtenção de garantias de execução, tradicionalmente operadas por fiança bancária, depósito caução ou seguro. Entretanto, essas alternativas estão focadas no pagamento de indenizações, o que nem sempre propicia a conclusão de uma obra pela insuficiência de valores e pelo tempo demandado para a resolução do contrato e retomada do seu objeto. Agora, inovando em relação ao tema, o governo federal, por intermédio da Agência Brasileira de Gestão de Fundos e Garantia – ABGF propõe o fornecimento de garantias em contratos com o próprio Poder Público e modificações na Lei de Licitações. A par da inventividade, há o interesse em avaliar a atuação dessa agência em comparação com o funcionamento do seguro de garantia, instrumento ordinariamente utilizado para ofertar a segurança necessária aos contratos, além dos mecanismos introduzidos pela Lei das Empresas Públicas e de Capital Misto e alterações na Lei de Licitações. Espera-se contribuir com a presente pesquisa para a reflexão da suficiência das garantias nos contratos, tendo em vista os limites e as possibilidades no atual cenário do direito público.
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