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A FORMAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE PALMAS (1989 2012) E O DIREITO DE MORADIA

Chaves, Fábio Barbosa 18 December 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FABIO BARBOSA CHAVES.pdf: 18067814 bytes, checksum: 1249fc42609bcc95d11c907ba66dff5c (MD5) Previous issue date: 2012-12-18 / This work is linked to the research line "Socio-Economic Relations", the Graduate Program in Law, International Relations and Development, the Catholic University of Goiás, and analyzes the realization of the right to decent housing in the city of Palmas considering the time of its creation (May 20, 1989), the original urban design, public policies and the way the occupation of their territory by the year 2012. It starts with the assumption that only capital created under the aegis of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 - CRFB/88 should implement housing policies in full compliance with the housing rights and human dignity. In this sense, it is understood that the legal and historical factors were not sufficient to establish an urban order different from other capitals. The State Executive Branch, owner of the property in the city of Palmas at the time of its creation, promoted the settlement of the urban territory separate from the original design, creating empty urban periphery and burden the Executive Branch Hall. The central idea is the relationship between the form of transfer of property by the State Executive Branch, particularly in the early years of the capital of Tocantins, a disadvantage and segregation of the population of urban spaces. As a proposition, we sought to demonstrate the feasibility of applying the legal instruments (City Statute and CRFB/88), by the executive council, to alleviate this problem, enabling you to return to the original design. The methodology used to demonstrate this hypothesis was the analysis of population data provided by government and urban housing in the city of Palmas, situated between the time of laying of the cornerstone and the present, focusing on the fulfillment of the social function of urban real estate, directed to decent housing, in line with the constitutional order. The population movement within the urban areas of the city of Palmas is the unconstitutionality of a housing policy, focused concentration, speculation and private interest. / Este trabalho vincula-se à linha de pesquisa Relações Socioeconômicas , do Programa de Pós-Graduação em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e analisa a efetivação do direito à moradia digna no Município de Palmas, considerando o momento de sua criação (20 de maio de 1989), o projeto urbanístico originário, as políticas públicas e a forma de ocupação do seu território até o ano de 2012. Partese da hipótese de que a única capital criada sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CRFB/88 deva programar políticas habitacionais em plena consonância com o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, entende-se que o contexto legal e histórico não foram fatores suficientes a estabelecer uma ordem urbanística diversa de outras capitais brasileiras. O Poder Executivo Estadual, proprietário dos imóveis na cidade de Palmas no momento de sua criação, promoveu a povoação do território urbano apartado do projeto original, criando vazios urbanos, periferização e onerosidade ao Poder Executivo Municipal. A ideia central é a relação existente entre a forma de repasse dos imóveis pelo Poder Executivo Estadual, sobretudo nos primeiros anos de existência da capital do Tocantins, e a segregação da população hipossuficiente dos espaços urbanizados. Como proposição, buscou-se demonstrar a viabilidade em se aplicar os instrumentos legais (Estatuto da Cidade e CRFB/88), por parte do executivo Municipal, para amenizar esta problemática, possibilitando o retorno ao projeto original. A metodologia utilizada para demonstrar esta hipótese foi a análise dos dados populacionais e urbanos fornecidos pelos órgãos de habitação do Município de Palmas, situados entre o momento do lançamento da pedra fundamental e a atualidade, tendo como foco o cumprimento da função social da propriedade imobiliária urbana, direcionada à moradia digna, em consonância com a ordem constitucional. O movimento populacional dentro dos espaços urbanos da cidade de Palmas representa a inconstitucionalidade de uma política habitacional, voltada à concentração, especulação e ao interesse privado.

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