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Direito à informação e ao consumo sustentável / Right to information and to sustainable consumptionPfeiffer, Maria da Conceição Maranhão 30 May 2011 (has links)
As informações acerca da performance e impacto socioambientais do fornecedor e do produto são necessárias para o exercício do consumo de forma sustentável. O conhecimento dos impactos socioambientais advindos da produção, uso e pós-consumo é requisito para a livre escolha dos consumidores por produtos que apresentem impactos socioambientais positivos em qualquer dessas fases de seu ciclo de vida. Um dos instrumentos para o alcance do desenvolvimento sustentável é possibilitar o consumo de produtos que utilizem menos recursos finitos da natureza e que tragam melhorias sociais como suas consequências. No Brasil, o fundamento para a inclusão dos dados socioambientais do produto nas informações veiculadas ao consumidor está presente no ordenamento jurídico, na garantia de acesso à informação e no direito à preservação do meio ambiente, ambos inseridos no rol dos direitos constitucionais fundamentais, ao lado do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como em preceitos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação ambiental. A função social da empresa decorrente do princípio constitucional da função social da propriedade também justifica o dever de veiculação dos dados referentes ao impacto socioambiental de seus produtos e acerca do comportamento socioambiental da empresa. A veiculação desses dados beneficia a concorrência, acarretando o aperfeiçoamento dos próprios meios de produção para atrair os consumidores que optam por produtos sustentáveis. Os deveres de clareza e veracidade, decorrentes do princípio da boa-fé objetiva previstos no CC e CDC, necessitam ser observados na veiculação dessas informações para evitar a maquiagem socioambiental, que é a divulgação da falsa imagem de preocupação socioambiental ao produto. A essencialidade ou utilidade das informações é o parâmetro para sua veiculação sob o risco de ocorrer seu excesso, que impede a correta compreensão de todos os dados apresentados. Até os riscos de impactos socioambientais ainda não comprovados cabem ser informados em atenção ao princípio da precaução. O repasse dessas informações pode e deve ocorrer por todos os meios de comunicação utilizados para a divulgação dos produtos, ressaltando-se o papel da rotulagem. / The information concerning the social-environmental impact of the product and the of the producers performance are necessary for the exercise of the sustainable consumption. The knowledge of the social-environmental impacts of the life cycle impact of the product is a requisite for the free choice of the consumers for products that present positive social-environmental impacts in any of these phases of its cycle of life. One of the instruments for the reach of the sustainable development is to make possible the consumption of products that use less finite resources of the nature and that they bring social improvements as its consequences. In Brazil, is possible to conclude that the legal system establishes the inclusion of the social-environmental data of the product in the information propagated to the consumer. Brazilian Constitution imposes the guarantee of access to the information, the consumer protection and the right of the preservation of the environment, as well as the dignity of the person human being. The social function of the companies, based in the constitutional principle of the social function of the property also justifies the duty of propagation of the referring data to the social-environmental impact of its products and concerning the social-environmental behavior of the company. In the legislative basis, there are strong rules concerning information in the Code of Defense of the Consumer and the environmental legislation. The propagation of these data benefits to the competition, creating incentives to the companies improving the means of production to attract the consumers that opt to sustainable products. The duties of clarity and veracity, attached with the good-faith principle established by Civil Code and Consumer Defense Code, need to be observed in the propagation of this information to prevent the greenwashing, that it is the propagation of the false image of social-environmental concern to the product. The essentiality or utility of the information is the parameter for its propagation under the risk to occur its excess, which hinders the correct understanding of all the presented data. Until the risks of social-environmental impacts not yet proven, they fit to be informed in attention to the Precautionary Principle. The view of this information can and must occur by all means of communication used for the spreading of the products, standing out itself the paper of the labeling.
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Direito à informação e ao consumo sustentável / Right to information and to sustainable consumptionMaria da Conceição Maranhão Pfeiffer 30 May 2011 (has links)
As informações acerca da performance e impacto socioambientais do fornecedor e do produto são necessárias para o exercício do consumo de forma sustentável. O conhecimento dos impactos socioambientais advindos da produção, uso e pós-consumo é requisito para a livre escolha dos consumidores por produtos que apresentem impactos socioambientais positivos em qualquer dessas fases de seu ciclo de vida. Um dos instrumentos para o alcance do desenvolvimento sustentável é possibilitar o consumo de produtos que utilizem menos recursos finitos da natureza e que tragam melhorias sociais como suas consequências. No Brasil, o fundamento para a inclusão dos dados socioambientais do produto nas informações veiculadas ao consumidor está presente no ordenamento jurídico, na garantia de acesso à informação e no direito à preservação do meio ambiente, ambos inseridos no rol dos direitos constitucionais fundamentais, ao lado do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como em preceitos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação ambiental. A função social da empresa decorrente do princípio constitucional da função social da propriedade também justifica o dever de veiculação dos dados referentes ao impacto socioambiental de seus produtos e acerca do comportamento socioambiental da empresa. A veiculação desses dados beneficia a concorrência, acarretando o aperfeiçoamento dos próprios meios de produção para atrair os consumidores que optam por produtos sustentáveis. Os deveres de clareza e veracidade, decorrentes do princípio da boa-fé objetiva previstos no CC e CDC, necessitam ser observados na veiculação dessas informações para evitar a maquiagem socioambiental, que é a divulgação da falsa imagem de preocupação socioambiental ao produto. A essencialidade ou utilidade das informações é o parâmetro para sua veiculação sob o risco de ocorrer seu excesso, que impede a correta compreensão de todos os dados apresentados. Até os riscos de impactos socioambientais ainda não comprovados cabem ser informados em atenção ao princípio da precaução. O repasse dessas informações pode e deve ocorrer por todos os meios de comunicação utilizados para a divulgação dos produtos, ressaltando-se o papel da rotulagem. / The information concerning the social-environmental impact of the product and the of the producers performance are necessary for the exercise of the sustainable consumption. The knowledge of the social-environmental impacts of the life cycle impact of the product is a requisite for the free choice of the consumers for products that present positive social-environmental impacts in any of these phases of its cycle of life. One of the instruments for the reach of the sustainable development is to make possible the consumption of products that use less finite resources of the nature and that they bring social improvements as its consequences. In Brazil, is possible to conclude that the legal system establishes the inclusion of the social-environmental data of the product in the information propagated to the consumer. Brazilian Constitution imposes the guarantee of access to the information, the consumer protection and the right of the preservation of the environment, as well as the dignity of the person human being. The social function of the companies, based in the constitutional principle of the social function of the property also justifies the duty of propagation of the referring data to the social-environmental impact of its products and concerning the social-environmental behavior of the company. In the legislative basis, there are strong rules concerning information in the Code of Defense of the Consumer and the environmental legislation. The propagation of these data benefits to the competition, creating incentives to the companies improving the means of production to attract the consumers that opt to sustainable products. The duties of clarity and veracity, attached with the good-faith principle established by Civil Code and Consumer Defense Code, need to be observed in the propagation of this information to prevent the greenwashing, that it is the propagation of the false image of social-environmental concern to the product. The essentiality or utility of the information is the parameter for its propagation under the risk to occur its excess, which hinders the correct understanding of all the presented data. Until the risks of social-environmental impacts not yet proven, they fit to be informed in attention to the Precautionary Principle. The view of this information can and must occur by all means of communication used for the spreading of the products, standing out itself the paper of the labeling.
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