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Juizados Especiais Federais Cíveis itinerantes em Alagoas: uma nova justiça

Geraldo Ferreira, José 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:31:25Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3810_1.pdf: 2946633 bytes, checksum: 5e3aabd6ec4de8317351743182397bb7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Este estudo tem como objetivo analisar como os Juizados Especiais Federais Cíveis Itinerantes de Alagoas, realizados em Palmeira dos Índios/AL, Arapiraca/AL, União dos Palmares/AL, Santana do Ipanema/AL, Penedo/AL e Viçosa/AL, no período de 2004 a 2006, contribuiram para o processo de construção da cidadania brasileira. Frutos da Reforma Administrativa do Estado Brasileiro, os Juizados Especiais Federais foram instituídos pela Emenda Constitucional n. 22, de 18 de março de 1999, e sua criação aconteceu através da Lei n. 10.259, de 10 de julho de 2001, facilitando o acesso à Justiça. Nesse contexto estão os Juizados Itinerantes, através dos quais os jurisdicionados dirimiram seus litígios e asseguraram seus direitos, sem qualquer custo para eles e com um dispêndio ínfimo para os cofres da Justiça Federal. Este trabalho compreende três eixos: cidadania, acesso à Justiça e reforma do Estado Brasileiro. A cidadania é estudada em seus aspectos tripartite e multidimensional, porque aborda não só a conquista dos direitos civis, políticos e sociais, mas também situações contextualizadas de lutas para ampliação desses direitos, na visão de vários teóricos, dentre os quais se destacam Thomas Humphrey Marshal e José Murilo de Carvalho. O acesso à Justiça, com o advento do Estado de bem-estar social, é condição para assegurar e efetivar os outros direitos da cidadania, na concepção de diversos autores, especialmente Cappelletti e Garth. A reforma do Estado Brasileiro tem como base o neoinstitucionalismo, na abordagem de Hall e Taylor, perpassando pelo gerencialismo, institucionalismo, mudanças na Previdência Social, nas concepções de Max Weber, Bresser Pereira, Esping-Andersen, Goodin, Wilensky, Pierson e Myles, e Sidney Jard da Silva. Tratase de uma investigação de natureza quantitativa e qualitativa, porque analisa números da Justiça Federal e o desempenho dos Itinerantes no contexto socioeconômico de Alagoas. Faz correlação entre indicadores sociais e os números dos Juizados ora em estudo. Perpassa por uma análise exploratória e descritiva, porque foram coletados dados, examinados documentos e a legislação, com aplicação de questionário aberto a Juízes Federais, conversas com servidores e outros participantes que atuaram nos Itinerantes, e com cidadãos que foram beneficiados, para registro das percepções sobre o tema desta dissertação. Da análise dos resultados, constata-se que os Juizados Itinerantes atenderam 2.342 jurisdicionados e, após a realização desses Juizados, foi estimado o valor de cada processo para os cofres da Justiça Federal em cinco dos Juizados estudados, sendo que cada feito teve o custo médio de R$ 26,21. Fazendo uma correlação entre o IDH Índice de Desenvolvimento Humano, PIB per capita, números da Previdência Social, o IDSE Indicador de Desenvolvimento Socioeconômico e a atuação desses Juizados Móveis, é possível afirmar que eles contribuíram para o processo de construção da cidadania em Alagoas

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