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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concreto

Louise Dantas de Andrade 15 September 2015 (has links)
A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial. / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majoritys prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights.
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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concreto

Andrade, Louise Dantas de 15 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 louise_dantas_andrade.pdf: 1539012 bytes, checksum: e74a6da2f0d87b1ab6a7f098c245e622 (MD5) Previous issue date: 2015-09-15 / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majority s prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights. / A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial.
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O Supremo Tribunal Federal e o controle de constitucionalidade na ADPF 54: elementos de violência simbólica a partir da experiência brasileira

Ana Virgínia Cartaxo Alves 25 November 2015 (has links)
O direito possui uma relação intrínseca com o conceito de poder e autoridade, que, no mais das vezes, é percebido como poder ungente, autorizado, uma força física coercitiva e irresistível. No entanto, objetivou-se, com o presente trabalho, desnudar o aspecto simbólico do poder proveniente do direito, consoante desenvolvido pela teoria do poder simbólico de Pierre Bourdieu. Com efeito, segundo a teoria de Bourdieu, o poder simbólico em disputa no campo jurídico consiste no poder de enunciar autorizadamente o que é direito, a partir de certas estratégias de dominação com vistas à manutenção do monopólio sobre a interpretação legitima do direito. A partir dessa perspectiva, o trabalho analisou as possíveis estratégias de poder utilizadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de corte hierarquicamente superior, no controle de constitucionalidade abstrato das leis. Ao desenvolver este tema, buscou-se investigar o potencial exercício da violência simbólica por parte dos ministros do STF, tomando-se como caso paradigmático, o julgamento da ADPF 54. Então, a partir de pesquisa realizada no sítio eletrônico do STF, fez-se uma análise qualitativa dos votos proferidos pelos ministros do STF no referido caso, comparando as argumentações trazidas pelos mesmos; bem como, averiguou-se a participação de outros atores sociais envolvidos na disputa pelo direito, como AGU, PGR e os terceiros admitidos na condição de amicus curiae. A pesquisa compreendeu a revisão bibliográfica das principais obras de Pierre Bourdieu, como fontes primárias, bem como a revisão de outras obras de estudiosos sobre os temas abordados na presente dissertação.
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O Supremo Tribunal Federal e o controle de constitucionalidade na ADPF 54: elementos de violência simbólica a partir da experiência brasileira

Alves, Ana Virgínia Cartaxo 25 November 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ana_virginia_cartaxo_alves.pdf: 1213061 bytes, checksum: 9b842f50c89fb4a8c86415f69109e147 (MD5) Previous issue date: 2015-11-25 / The law has an intrinsic relationship with the concept of power and authority, which, in most cases, is perceived as authorized, coercive and irresistible physical force. However, this work had the aim to demonstrate the symbolic aspect of the power coming from the law, as developed by the Pierre Bourdieu s symbolic power theory. Indeed, according to Bourdieu's theory, the symbolic power is disputed at the legal field as the power to establish an authoritatively conception of law, from certain domination strategies in order to maintain the monopoly over the legitimate interpretation of law. rom this perspective, this paper analyzed the possible strategies used by the Federal Supreme Court (STF) as the most powerful court at the judicial review of laws. In developing this theme, we sought to investigate the potential exercise of symbolic violence by the STF ministers, using as a case in point, the judgment of ADPF 54. Then, from research conducted on the website of the Supreme Court, did a qualitative analysis of the votes cast by the STF ministers in that case, comparing the arguments brought by them; as well as established whether the participation of other social actors involved in the fight for authorized interpretation of law, as AGU, PGR and third dmitted as amicus curiae . The research included a literature review of the major works of Pierre Bourdieu, as primary sources, and a review of other works of scholars on the topics covered in this dissertation. / O direito possui uma relação intrínseca com o conceito de poder e autoridade, que, no mais das vezes, é percebido como poder ungente, autorizado, uma força física coercitiva e irresistível. No entanto, objetivou-se, com o presente trabalho, desnudar o aspecto simbólico do poder proveniente do direito, consoante desenvolvido pela teoria do poder simbólico de Pierre Bourdieu. Com efeito, segundo a teoria de Bourdieu, o poder simbólico em disputa no campo jurídico consiste no poder de enunciar autorizadamente o que é direito, a partir de certas estratégias de dominação com vistas à manutenção do monopólio sobre a interpretação legitima do direito. A partir dessa perspectiva, o trabalho analisou as possíveis estratégias de poder utilizadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de corte hierarquicamente superior, no controle de constitucionalidade abstrato das leis. Ao desenvolver este tema, buscou-se investigar o potencial exercício da violência simbólica por parte dos ministros do STF, tomando-se como caso paradigmático, o julgamento da ADPF 54. Então, a partir de pesquisa realizada no sítio eletrônico do STF, fez-se uma análise qualitativa dos votos proferidos pelos ministros do STF no referido caso, comparando as argumentações trazidas pelos mesmos; bem como, averiguou-se a participação de outros atores sociais envolvidos na disputa pelo direito, como AGU, PGR e os terceiros admitidos na condição de amicus curiae. A pesquisa compreendeu a revisão bibliográfica das principais obras de Pierre Bourdieu, como fontes primárias, bem como a revisão de outras obras de estudiosos sobre os temas abordados na presente dissertação.

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