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Corresponsabilidade familiar e prote??o do mercado de trabalho da mulher: o sistema internacional da OIT como fonte integrativa da garantia constitucional

Ara?jo, Alyane Almeida de 16 March 2017 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-07-04T12:24:28Z No. of bitstreams: 1 AlyaneAlmeidaDeAraujo_DISSERT.pdf: 3740669 bytes, checksum: 01bfb755e1d7b1d9232bc84d6a86b446 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2017-07-11T15:18:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 AlyaneAlmeidaDeAraujo_DISSERT.pdf: 3740669 bytes, checksum: 01bfb755e1d7b1d9232bc84d6a86b446 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-11T15:18:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AlyaneAlmeidaDeAraujo_DISSERT.pdf: 3740669 bytes, checksum: 01bfb755e1d7b1d9232bc84d6a86b446 (MD5) Previous issue date: 2017-03-16 / A igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho, embora assegurada por normas nacionais e internacionais, n?o foi plenamente alcan?ada. De acordo com dados da OIT e do IBGE, a mulher possui menor sal?rio, maior desemprego, maior ocupa??o no mercado informal, menor representatividade em altos n?veis hier?rquicos e maior jornada em trabalho n?o remunerado. A elevada quantidade de horas que as mulheres destinam ao trabalho n?o remunerado de cuidados ? considerada como o maior impeditivo para a plena igualdade profissional e est? em descompasso com a Constitui??o Brasileira, a qual preceitua ser igualmente dever da fam?lia, da sociedade e do Estado a responsabilidade pela assist?ncia ? inf?ncia e ? velhice (art. 227 e 230, CRFB). Concomitante a isso, encontra-se pendente de regulamenta??o a norma constitucional que prev? a prote??o do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos espec?ficos (art. 7?, XX, CRFB). Com base no estudo emp?rico qualiquantitativo do m?todo do Discurso do Sujeito Coletivo em amostras de question?rios aplicados, os resultados obtidos evidenciam que a legisla??o brasileira ? insuficiente para possibilitar a concilia??o entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores. Em seguida, empregando as t?cnicas prospectiva-documental no sistema internacional da OIT e interpretativo-argumentativa em fontes doutrin?rias da nova hermen?utica constitucional, o estudo demonstra que, enquanto a omiss?o inconstitucional n?o for suprida pelo Poder Legislativo mediante a aprova??o dos Projetos de Lei n? 4.857/09, n? 6.653/09 e n? 136/11, pelo Poder Judici?rio mediante o tratamento das omiss?es inconstitucionais e pelo Poder Executivo juntamente com o Legislativo mediante a ratifica??o das Conven??es da OIT n? 156, sobre Igualdade de Tratamento para Trabalhadoras e Trabalhadores com Responsabilidades Familiares; e n? 183, sobre Prote??o da Maternidade (Revista), as normas internacionais das Recomenda??es da OIT n? 165 e n? 191 podem ser utilizadas como fontes integrativas da aus?ncia de norma regulamentadora da garantia constitucional, o que, na hip?tese de concretiza??o pela norma de decis?o ou pela negocia??o coletiva, ocasionar?: a) modifica??es no tratamento jur?dico dos contratos de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores com encargos familiares; b) impacto positivo sobre o crescimento econ?mico do pa?s; e c) realiza??o da ?Corresponsabilidade Familiar?, cujo conceito corresponde ? responsabilidade entre a mulher e o homem, por meio da redistribui??o do trabalho n?o remunerado de cuidados, entre estes e o Estado, por meio de servi?os p?blicos de assist?ncia ? inf?ncia e ? velhice, e entre todos e a empresa, por meio da adapta??o das condi??es de trabalho.

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