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Da revalidação do nome-do-pai à posição diante da lei e do ato infracional na operação adolescente

Veridiana Alves de Sousa Ferreira Costa 15 July 2015 (has links)
A adolescência implica uma operação subjetiva que convoca o adolescente a assumir novas posições, em virtude das várias transformações que vivencia. Em contato direto com o significante da falta no Outro, o adolescente é intimado a reposicionar-se frente ao Outro e à castração. O Nome-do-Pai é colocado em cheque e a relação do adolescente com a Lei é marcada por conflitos e ambivalências. Revalidar o significante Nome-do-Pai constitui questão central. O crescente envolvimento de adolescentes com infrações tem dado destaque a esta temática, convocando-nos a pesquisar sobre esta questão. Nosso objetivo geral foi investigar a relação entre a posição de adolescentes infratores e não infratores diante da Lei e a operação de revalidação do Nome-do-Pai. Especificamente, buscamos analisar o significado de ser adolescente nos dias atuais, investigar a posição desses adolescentes diante da família e das autoridades constituídas, investigar concepções de adolescentes a respeito da Lei e da infração e analisar as posições de adolescentes infratores e não infratores. Através da entrevista semidiretiva com questões concernentes à adolescência, à lei e à infração cometida por adolescentes, ouvimos adolescentes infratores e não infratores. As entrevistas com adolescentes infratores foram realizadas em Casas de Semiliberdade da cidade do Recife, na FUNASE, com adolescentes que cumpriam medida socioeducativa. Os adolescentes não infratores foram estudantes de escolas da rede pública da cidade do Recife, onde as entrevistas foram realizadas. Guiada por fundamentos psicanalíticos, nossa escuta buscou privilegiar aspectos que poderiam ser indicativos de formações do inconsciente: equívocos, tropeços, contradições, pausas, atentando para os deslizamentos no discurso. Os resultados das análises nos indicam que a adolescência traz consigo descobertas e conquistas, mas também a contestação ao Outro, sendo isso muito mais intenso nos adolescentes infratores do que nos não infratores. Apontaram para a vulnerabilidade do adolescente em se envolver com a infração, sobretudo pela importância que tem o grupo na operação que vivenciam. A posição deles diante da família e das autoridades sugeriu que, no caso de adolescentes não infratores, a contestação ao Outro não ultrapassa a fronteira da transgressão característica da operação adolescente, pois há um Outro que lhe dá suporte, ao contrário do que ocorre com os infratores. Percebemos posicionamentos diferentes diante da Lei: no caso dos adolescentes não infratores, há o encontro com um Outro que se coloca como lugar de endereçamento, possibilitando-lhes revalidar o Nome-do-Pai, ainda que, nesse processo, recorram a transgressões, num apelo ao Outro para reafirmar o interdito; no caso de adolescentes infratores, esse encontro não se dá, fazendo obstáculo ao processo de revalidação, conduzindo-os ao caminho da infração. Os resultados indicam que a posição do adolescente diante da Lei depende da revalidação do Nome-do-Pai e tem como condição o encontro com um Outro que se sustente como lugar de endereçamento, de alteridade radical e transmissão da Lei. Eles fazem avançar o debate sobre a clínica da adolescência e a relação do adolescente com a Lei e o ato infracional, subsidiando a reflexão de questões que tocam esta temática a fim de viabilizar intervenções que o ajudem nessa travessia.
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Da revalidação do nome-do-pai à posição diante da lei e do ato infracional na operação adolescente

Costa, Veridiana Alves de Sousa Ferreira 15 July 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:29:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 veridiana_alves_sousa_ferreira_costa.pdf: 954061 bytes, checksum: 2a142854521912ee2026832cb83557b5 (MD5) Previous issue date: 2015-07-15 / Adolescence implies a subjective operation that urges the adolescent to play new roles. In direct contact with the signifier of the Other's absence, the adolescent is expected to reposition himself in relation to the Other and to castration. The Name-of-the -Father is questioned and the adolescent's relation with the Law is characterized by conflicts and ambivalences. To revalidate the signifier of the Name-of-the-Father becomes the central issue. The growing involvement of adolescents in infractions has placed this topic in evidence, and that was the motivation for this research. The general goal here is to investigate the relationship between the position of law-breaking and law-abiding adolescents in relation to the Law and the infractional act and the operation of revalidation of the Name-of-the-Father. More specifically, this work aims to analyze what it means to be an adolescent nowadays, to investigate the position of these adolescents in relation to family and the official authorities, to investigate the adolescents' conception about the Law and infraction, and to analyze the positions of law-breaking and law-abiding adolescents. By means of a semi-directive interview with questions about adolescence, law, and infractions committed by adolescents, the researcher listened to law-breaking and lawabiding adolescents. The interviews with the law-breaking adolescents took place at Recife's Semi-Open Detention Centers, at FUNASE (a juvenile detention center) , and with adolescents that had been condemned to socioeducational sentences. The law-abiding adolescents were students from public schools in Recife, where the interviews were carried out. Guided by psychoanalytical principles, the researcher's hearing aimed to pay special attention to aspects that could be deemed as indications of the formation of the unconscious: mistakes, slips, contradictions, pauses; always paying attention to oscillations in the speaker's discourse . The results show that adolescence brings along with it discoveries and conquests, but also the contestation of the Other, a point that is stronger in law-breaking adolescents than in law-abiding ones. The findings point to the adolescent's vulnerability in incurring in the infraction , above all due to the importance of the group in the operation that they experience. The adolescents' position in relation to family and the authorities suggest that in the case of law-abiding adolescents, the contestation of the Other does not go beyond the boundaries of the transgression characteristic of the adolescent operation , once there is an Other providing support; this is different from what happens with law-breaking adolescents. It was possible to notice different positions in relations to the Law: in the case of law-abiding adolescents, there is the meeting with an Other, who places itself as an addressing place, which renders it possible to them to revalidate the Name-of-the-Father, even if in this process they incur in transgressions, as a sort of appeal to the Other to reaffirm the interdict. In the case of the law-breaking adolescents, such meeting does not take place; hence it becomes an obstacle to the process of revalidation, which leads them to the path of infraction. The findings point that the position of the adolescent in relation to the Law depends on the revalidation of the Name-of-the-Father, and has as a condition the meeting with an Other who positions itself as an addressing place, as radical alterity and transmission of the Law. These findings advance the debate about teenage clinic and the relation between the adolescent and the Law and the infractional act; acting thus as a basis for further consideration of questions dealing with this topic in order to make possible interventions that help in this quest. / A adolescência implica uma operação subjetiva que convoca o adolescente a assumir novas posições, em virtude das várias transformações que vivencia. Em contato direto com o significante da falta no Outro, o adolescente é intimado a reposicionar-se frente ao Outro e à castração. O Nome-do-Pai é colocado em cheque e a relação do adolescente com a Lei é marcada por conflitos e ambivalências. Revalidar o significante Nome-do-Pai constitui questão central. O crescente envolvimento de adolescentes com infrações tem dado destaque a esta temática, convocando-nos a pesquisar sobre esta questão. Nosso objetivo geral foi investigar a relação entre a posição de adolescentes infratores e não infratores diante da Lei e a operação de revalidação do Nome-do-Pai. Especificamente, buscamos analisar o significado de ser adolescente nos dias atuais, investigar a posição desses adolescentes diante da família e das autoridades constituídas, investigar concepções de adolescentes a respeito da Lei e da infração e analisar as posições de adolescentes infratores e não infratores. Através da entrevista semidiretiva com questões concernentes à adolescência, à lei e à infração cometida por adolescentes, ouvimos adolescentes infratores e não infratores. As entrevistas com adolescentes infratores foram realizadas em Casas de Semiliberdade da cidade do Recife, na FUNASE, com adolescentes que cumpriam medida socioeducativa. Os adolescentes não infratores foram estudantes de escolas da rede pública da cidade do Recife, onde as entrevistas foram realizadas. Guiada por fundamentos psicanalíticos, nossa escuta buscou privilegiar aspectos que poderiam ser indicativos de formações do inconsciente: equívocos, tropeços, contradições, pausas, atentando para os deslizamentos no discurso. Os resultados das análises nos indicam que a adolescência traz consigo descobertas e conquistas, mas também a contestação ao Outro, sendo isso muito mais intenso nos adolescentes infratores do que nos não infratores. Apontaram para a vulnerabilidade do adolescente em se envolver com a infração, sobretudo pela importância que tem o grupo na operação que vivenciam. A posição deles diante da família e das autoridades sugeriu que, no caso de adolescentes não infratores, a contestação ao Outro não ultrapassa a fronteira da transgressão característica da operação adolescente, pois há um Outro que lhe dá suporte, ao contrário do que ocorre com os infratores. Percebemos posicionamentos diferentes diante da Lei: no caso dos adolescentes não infratores, há o encontro com um Outro que se coloca como lugar de endereçamento, possibilitando-lhes revalidar o Nome-do-Pai, ainda que, nesse processo, recorram a transgressões, num apelo ao Outro para reafirmar o interdito; no caso de adolescentes infratores, esse encontro não se dá, fazendo obstáculo ao processo de revalidação, conduzindo-os ao caminho da infração. Os resultados indicam que a posição do adolescente diante da Lei depende da revalidação do Nome-do-Pai e tem como condição o encontro com um Outro que se sustente como lugar de endereçamento, de alteridade radical e transmissão da Lei. Eles fazem avançar o debate sobre a clínica da adolescência e a relação do adolescente com a Lei e o ato infracional, subsidiando a reflexão de questões que tocam esta temática a fim de viabilizar intervenções que o ajudem nessa travessia.

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