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Uma correção ao sentido do princípio da intervenção mínima no direito penalBomfim, Urbano Félix Pugliese do January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / O direito penal deve ser o último a ser chamado para resolver os litígios porque é violento. Deve proteger, apenas, alguns bens sociais mais importantes quando houver efetiva lesão. Assim indica um princípio do direito penal contido em normas internacionais, explicitamente na Constituição Federal e normas penais, implicitamente o princípio da intervenção mínima. A pauta de chamada do direito penal elenca, na atualidade, a teoria dos bens jurídicos como um mote glorioso. Dessa forma, os bens jurídicos mais importantes perante a sociedade são protegidos pela ação do direito penal. No entanto, a proteção dos bens jurídicos penais deve ser fragmentada e subsidiária, além de ocorrer, somente, quando houver uma lesão importante. O presente trabalho assume que o chamado para o direito penal tem de ter como base a teoria dos bens jurídicos e, também, a teoria das forças – uma correção ao princípio da intervenção mínima no direito penal - quanto ao ser humano atingido pelo direito penal. A aplicação do direito penal, assim, somente poderá se dar quando houver a junção do bem jurídico tutelado com a demonstração da força da pessoa. Quando a pessoa não for forte o suficiente, em algum ponto, seja a fraqueza emocional, física, mental ou social, o direito penal não poderá atuar na resolução da querela. Isso porque existem outras formas de resolver litígios, nos quais os fracos façam parte, sem a violência do mundo penal. O Estado continuará atuante no controle social; apenas não poderá utilizar o direito penal quando existirem pessoas muito vulneráveis, porque completamente desnecessário. / Salvador
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O poder judiciário e a lei: a decisão contra a lei na jurisprudência penal catarinenseBastos, João José Caldeira 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1978. / Made available in DSpace on 2013-12-05T18:57:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Direito penal especial: exame crítico do ordenamento jurídico e da prestação jurisdicionalMelo, Orlando Ferreira de January 1987 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:58:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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82050.pdf: 6236067 bytes, checksum: cad1f6e7231ba2e7355922458def023a (MD5) / O direito penal especial, ou extra-código, notadamente o econômico, tem, nas últimas décadas, ocupado com frequência as atenções dos juristas brasileiros. Em virtude do largo espectro que compõe o direito penal extravagante, o tema está presente nas mais variadas conjunturas: nos abusos do poder econômico, nos crimes contra a economia popular, nos crimes falimentares, societários, contra a propriedade imaterial, nas agressões ambientais e em outras ações anti-sociais. Nestas circunstâncias, avoluma-se a doutrina, inúmeras leis são editadas, a justiça é avocada para dirimir conflitos. Em face dessa abrangência do tema, que implica aspectos normativos, doutrinários e hermenêuticos, não apenas na visão jurídico-dogmática mas no sentido político, econômico e social, faz-se necessário estabelecer determinados parâmetros e critérios que permitam imprimir certa coerência neste vultoso e complexo universo, onde pontificam o narcisismo jurídico e o personalismo teorético, com seus rastros de incertezas. A Tese se desdobra em duas áreas distintas, que se integram: a do direito normado, sistematizado, e a da prestação jurisdicional. O direito normado é disposto cronologicamente, enquadrado em períodos sucessivos: precursor, reformista e contemporâneo, com referências aos principais eventos históricos-políticos e econômicos - de cada época. Tenta-se, ainda, estabelecer uma taxionomia, que tenha como parâmetro o direito penal econômico típico, os ritos processuais e o elenco penológico. Para o estudo da prestação jurisdicional, feito por amostragem, são utilizadas fichas especialmente preparadas, onde figuram os quesitos que caracterizariam a ?sentença ideal?, a partir de determinados métodos e processos hermêuticos e do posicionamento técnico-axiológico do julgador. Assim, estabelecidos determinados pressupostos e indagações fundmentais, conclui-se, à vista do material pesquisado, entre outros posicionamentos que: 1) a legislação penal especial necessita de urgente recomposição em seus variados ramos. Esta revisão, além do reagrupamento físico, sectorizado, privilegiaria novas concepções doutrinárias a respeito dos princípios fundamentais do direito repressivo, objetivando sua eficaz aplicabilidade. Destacam-se, dentre estes, os da responsabilidade subjetiva e objetiva, da tipicidade e da antijuridicidade; 2) é necessária a criação de juízos especializados para os crimes econômicos e contra o meio ambiente, o que não somente agilizaria o andamento dos processos como permitiria que cada demanda recebes se tratamento hermenêutico e doutrinário aprofundado; 3) sejam introduzidos nos currículos acadêmicos, a nível de graduação e pós-graduação, estudos sobre direito penal especial, teóricos e aplicados. A adoção dessas medidas e de outras que no correr da Tese são elaboradas, examinadas ou sugeridas, concorreriam, substancialmente, para reduzir a incidência dos crimes e infrações contra a ordem econômica e social, cuja manutenção é objetivo básico do Estado Contemporâneo.
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O minimalismo penal como política criminal de contenção da violência punitivaNaspolini, Samyra Haydee January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:25:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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103599.pdf: 2316219 bytes, checksum: 19a2c407d56cdad20239c57ef9e488c7 (MD5) / O objeto desta dissertação consiste no minimalismo penal como política criminal de contenção da violência punitiva do sistema penal moderno nas sociedades capitalistas. Partindo da noção de deslegitimação do sistema penal, pela seletividade e violência com que se manifesta o seu exercício de poder, o minimalismo penal surge como uma resposta a curto e médio prazo de limitação do sistema, a fim de propiciar um espaço para que a própria sociedade desenvolva formas mais democráticas e efetivas para a resolução dos seus conflitos e problemas.
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A problemática do dolo (eventual) no direito penal contemporâneoFranck Junior, Wilson January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / Esta investigación tiene como objetivo analizar la forma en la que debe construirse, sistematizarse y definirse el concepto de dolo y dolo eventual en el derecho penal, en especial, para distinguirlo de la imprudencia (consciente), cuestión que genera controversia entre los estudiosos. Se observó en el análisis del debate actual sobre el concepto de dolo, la existencia de dos tendencias para la solución de los problemas que este concepto genera. La primera, que es marcadamente de acentuacción material, trata de resolverlos mediante la identificación del concepto de dolo con ciertos datos empíricos, físicos o psíquicos, que sirven también para nombrar las diferentes teorías desarrolladas (teoría de la voluntad, representación, consentimiento, probabilidad, etc). La segunda tendencia, que es notablemente de acentuación procesal, intenta establecer los criterios para la resolución del problema de la prueba de los estados mentales relevantes al concepto de intención en el proceso penal. Esta tendencia se divide en dos líneas metodológicas: una que funciona a partir de reglas de atribuición y otras a partir de reglas de constatación empírica.El análisis de la actual discusión sobre el concepto de dolo concluyó que, dada la dificultad de resolver los casos-límites de dolo mediante la absolutización de un solo dato empírico, la propuesta de construcción de un concepto normativo de dolo parece ser prometedor porque ofrece desde razones metaconceptuales la oportunidad de edicción de parámetros de selección y valoración de los datos empíricos sin identificarse con los mismos o normativizarlos. También concluyó que dado el déficit de legitimidad que presentan las teorías que atribuyen o presumen estados mentales a los acusados en lo proceso penal, la propuesta de aplicación de una metodología operacional para la comprobación empírica de hechos dispocionais parece más adecuado al principio de in dubio pro reo. spa / A presente pesquisa tem como finalidade analisar a maneira pela qual deve ser construído, sistematizado e delimitado o conceito de dolo e dolo eventual em direito penal, especialmente para diferenciá-lo da culpa (consciente), questão que gera controvérsia entre os doutrinadores. Verificou-se, a partir da análise do atual debate sobre o conceito de dolo, a existência de duas tendências para a solução dos problemas que este conceito impõe. A primeira delas, de acento marcadamente material, tenta solucioná-los a partir da identificação do conceito de dolo com um determinado dado empírico, físico ou psíquico, os quais servem também para nomear as diversas teorias elaboradas (teoria da vontade, representação, consentimento, probabilidade, etc). A segunda, de acento marcadamente processual, intenta estabelecer critérios para a resolução do problema da comprovação dos estados mentais, relevantes ao conceito de dolo, no processo penal. Essa tendência divide-se em duas linhas metodológicas: uma que trabalha com regras de atribuição e outra com regras de constatação empírica.A análise da atual discussão sobre o conceito de dolo permitiu concluir que, diante da dificuldade de solucionar os casos-limites de dolo mediante a absolutização de um único determinado dado empírico, a proposta de construção de um conceito normativo de dolo revela-se promissora, pois oportuniza, desde razões metaconceituais, a edição de parâmetros de seleção e valoração de dados empíricos sem identificar-se com os mesmos nem normativizá-los. Permitiu concluir também que, diante do déficit de legitimidade que apresentam as teorias que pretendem atribuir ou presumir estados mentais aos acusados no processo penal, a proposta de aplicação de uma metodologia operacional para comprovação empírica de fatos dispocionais mostra-se mais adequada ao princípio do in dubio pro reo.
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Sobre o estado atual da dogmática do doloCeolin, Guilherme Francisco January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / The subject of the present research is the concept of intention. The objective is to analyse the current state of the problem, i. e., which are the main order of questions to reason the discussions about the concept of intention, as well as to analyse solution proposals. Bibliographical review and analyses were the methods used in this study, with a diverse explanation and critical analyses of ideas about the referred proposals. The explanation is divided in two chapters. In the first chapter, the current state of the question of the concept of intention under the contemporaneous criminal dogmatic is analysed. First, it is verified the unfeasible of the ontological foundation of the concept of intention, as it is stated that intent is defined in the normative relation, and not ontological, and that, because of this, it shall be deducted in a coherent way from the Criminal Law foundations. Thereafter, it is investigated what is the legacy of ideas brought by the objective imputation theory in the sphere of imputation of intention, as it is stated that it comes to relegate the analyses of a subjective type to a second degree of imputation, to decrease the relevance of the subjective type, as well as to insert in the action disvalue an objective face. The second chapter is dedicated to the concepts of intention proposed by scholars in order to suit to the current state of the problem and fill the gaps opened by the departure of the ontological foundation. Topics of terminology are analysed, a panorama of positions is traced in respect to content, a performance capacity of these are compared. A position is assumed regarding some of these questions and, at the end, critics are classified in order to provide a general view of the theme. Some of the main conclusions of the research are: intention is defined in the normative relation, and not ontological; the concept of intention shall be suitable to the creation of risk and, therefore, shall have an objective aspect that can be configured on the domain over the creation of the riks; in intentional cases, analysis of dominion over the creation of risk shall use special author's knowledge; the debate about the concept of intent has fulcrum in different understandings about the ratio legis of punishment of intend; the discussions about intention are direct results from the discussions about the foundation model of the Criminal Law and of the comprehension of the derived responsibility. / O objeto de estudo da presente pesquisa é o conceito de dolo. O objetivo é analisar o estado atual da questão, i. e. quais são as principais ordens de questões que fundamentam as discussões em torno do conceito de dolo, bem como analisar as suas propostas de resolução. O método utilizado foi o de revisão e análise bibliográficas, com exposição e análise crítica de diversas concepções acerca das referidas propostas. A exposição está dividida em dois capítulos. No primeiro capítulo, faz-se a análise do estado atual da questão do conceito de dolo na dogmática jurídico-penal. Primeiro, verifica-se a impossibilidade de se fundar ontologicamente o conceito de dolo, frente ao que é concluído que o dolo se define a partir da uma relação normativa, e não ontológica, e que, por essa razão, deverá ser deduzido de forma coerente dos fundamentos do Direito Penal. Em seguida, investiga-se qual o patrimônio de ideias trazido pela teoria da imputação objetiva no âmbito da imputação dolosa, frente ao que é concluído que a mesma vem a relegar a análise do tipo subjetivo a um segundo degrau de imputação, diminuir a relevância do tipo subjetivo, bem como inserir na análise do desvalor da ação já uma face objetiva. O segundo capítulo é dedicado ao estudo de alguns dos conceitos de dolo propostos pelos doutrinadores com a finalidade de adequarem-se ao estado atual da questão e suprimirem as lacunas abertas pelo afastamento da fundamentação ontológica. Analisa-se questões terminológicas, traça-se um panorama com posicionamentos a respeito do conteúdo, compara-se a capacidade de rendimento destes e toma-se posição acerca de algumas dessas questões para, ao final, reagrupar as principais críticas a fim de fornecer uma visão geral sobre a temática. Algumas das principais conclusões da pesquisa são: o dolo se define na relação normativa, e não ontológica; o conceito de dolo deverá estar adequado à criação do risco não permito e, portanto, deverá conter uma faceta objetiva que poderá ser configurado no domínio sobre a criação do risco; nos casos dolosos, a análise do domínio sobre a criação do risco tem de utilizar-se dos conhecimentos especiais do autor; a utilização dos conhecimentos especiais do autor implica a avaliação do elemento cognitivo do dolo no âmbito da imputação objetiva; o debate sobre o conceito de dolo tem fulcro nas diferentes compreensões sobre a ratio legis da punição a título de dolo; as discussões sobre o conceito de dolo são frutos diretos das discussões acerca do modo de fundamentação do Direito Penal e da compreensão de responsabilidade daí proveniente.
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A teoria da imputação objetiva na construção de um direito penal democrático e garantidorMarchionatti, Wilson Antônio Cini January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T04:27:27Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:53:21Z : No. of bitstreams: 1
182025.pdf: 3142718 bytes, checksum: fa472f9508b85075bdbcfeb21179007c (MD5) / Esta dissertação compara doutrinariamente a teoria causal, a teoria finalista da ação, ambas consagradas pela Dogmática Tradicional no estudo da teoria do crime, e a teoria da imputação objetiva, a qual, mais recentemente advinda da doutrina estrangeira, vem sendo introduzida no Brasil, comparação essa com vistas a verificar qual das três teorias conduz à discriminalização de condutas menos graves, à constitucionalização do Direito Penal e ao direito punitivo mínimo, outorgando maior segurança ao jurisdicionado.
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Justiça restaurativa: a ascensão do intérprete e a nova racionalidade criminalLuz, Ilana Martins January 2012 (has links)
204 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T15:58:45Z
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho é uma abordagem sobre a nova racionalidade criminal, que culmina com a ascensão do intérprete na resolução dos conflitos de natureza penal. Na elaboração do trabalho, fizemos uma abordagem sobre o paradigma de punir desde o seu nascimento e consolidação na história atual do ocidente, que remonta ao período histórico conhecido como a baixa idade média. Tratamos, ainda, do surgimento da racionalidade criminal moderna, a partir do modelo clássico de ciência criminal e da caracterização dessa racionalidade como um paradigma científico de resolução dos problemas do direito criminal. Abordamos, outrossim, a crise que o atual paradigma se encontra. Em seguida, cuidamos da Justiça Restaurativa, como fruto do movimento que pode ser denominado como acordar criminal, no qual os pensadores do direito penal passam a conceber uma forma de responsabilização diferente da pena, atenta às necessidades de reparação das consequências lesivas do crime, por meio de um acordo obtido em um processo de diálogo conciliatório entre os protagonistas do fenômeno delitivo. Por fim, cuidamos da ascensão do intérprete no cenário da modernidade líquida, a partir da filosofia da linguagem e do abandono do pedestal autoritário de intelectual legislador e ditador das regras. Feitas essas considerações, sinalizamos que o mediador, na Justiça Restaurativa, é o intérprete moderno dos anseios da vítima e do infrator no processo crime, auxiliando os protagonistas do fenômeno delitivo na solução dos conflitos penais. / Salvador
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Imputação individual de crimes ambientais societários: um estudo sob o prisma do garantismo penalFrança, Misael Neto Bispo da January 2012 (has links)
222 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-31T16:36:14Z
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho propõe-se a analisar as formas que o Direito Penal contemporâneo tem adotado para individualizar condutas, em sede de crimes ambientais decorrentes das atividades de corporações de alta complexidade funcional, a fim de constatar se há o respeito aos direitos fundamentais das pessoas físicas envolvidas, como determina o Garantismo Penal. A partir do final do século XIX, novos riscos acometeram o meio ambiente, em prol dos interesses das grandes empresas, com o que surgiu a necessidade de tutelar penalmente este que passou a ser reconhecido como direito fundamental de Terceira Geração. Não obstante, a atual configuração das citadas empresas lançou sério desafio aos sistemas punitivos da pós-Modernidade. Movidas pela dificuldade de identificar um responsável, doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras recomendam a imputação do crime ambiental societário a quem tinha o dever de cuidado e não atuou neste sentido. Neste contexto, a responsabilidade penal recai sobre os administradores, diretores, gerentes e afins da entidade, isentando-se os executores da ação que pôs a descoberto o equilíbrio meioambiental. Muito contribuem, para tanto, teorias cunhadas no Direito estrangeiro, como a do “atuar em nome de outro” e a “dos aparatos organizados de poder”, que ressoaram em solo nacional através da estratégia da “dupla imputação necessária”. Tal forma de responsabilizar contrapõe-se a um Direito Penal de garantias, na medida em que imputa o crime ambiental sem observar um mínimo nexo de subjetividade entre conduta e resultado, satisfazendo-se com a mera função exercida pelo sujeito. Em outros termos, a tutela do ambiente na criminalidade empresarial aproxima-se de uma responsabilidade penal objetiva, não condizente com os requisitos do princípio da culpabilidade. Se, por um lado, o Direito Penal deve acorrer ao meio ambiente, bem jurídico das presentes e futuras gerações, protegendo-o das constantes agressões por parte de grandes empresas, por outro viés deve proteger os indivíduos atrás delas. A análise casuística levada a efeito pelo julgador, ponderando os interesses em jogo e considerando as normas de cada entidade bem como a natureza da conduta perpetrada, conduz a uma tutela penal eficaz e atrelada aos parâmetros da responsabilidade subjetiva, sobretudo ante a inércia do legislador. / Salvador
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Pena e racionalidade: a função comunicativa e estratégica da sanção penal na tipologia habermasianaOliveira, Tarsis Barreto January 2011 (has links)
227 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-15T13:01:45Z
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Previous issue date: 2011 / Esta pesquisa tem como objetivo investigar a racionalidade comunicativa da pena. Nesta perspectiva, analisa-se inicialmente a linguagem enquanto instrumento viabilizador de controle social, bem como a eficácia da comunicação no plano da linguagem. Invoca-se, aqui, a teoria da ação comunicativa, de Jürgen Habermas, cuja tipologia da ação, aliada à sua particular teoria de atos de fala, confere ao pensamento filosófico os pilares de uma racionalidade comunicativa, presente no plano racional do discurso. De posse destes elementos, passa-se ao estudo das penas, com especial foco nos fundamentos legitimadores de sua aplicação, a incluir as teorias absolutas, relativas e mistas, para, em seguida, examiná-la enquanto ato comunicativo e estratégico de convencimento. A racionalidade da pena aqui analisada revela-se tanto no plano do consenso racionalmente obtido pelos seus destinatários (pena como ato comunicativo), quanto no instrumento estratégico de consecução dos fins visados pelo poder historicamente constituído (pena como ato estratégico). Demonstra-se, por derradeiro, que a compatibilização, socialmente revelada no contexto jurídico, entre a realidade estratégica da pena e sua realidade comunicativa, promove o caráter de justiça da reprimenda punitiva frente aos destinatários da norma, estabilizando as expectativas sociais, ao mesmo tempo em que viabiliza a sua utilização racional pelo Estado na salvaguarda de seus fins. / Salvador
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