Spelling suggestions: "subject:"direito sociais, saúde""
1 |
O mínimo existencial e o direito à saúde no BrasilNascimento, Fábio Calheiros do 27 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Fabio Calheiros do Nascimento.pdf: 32716651 bytes, checksum: 57348ec344a9e323286227402587100f (MD5)
Previous issue date: 2013-03-27 / Would be ideal that State had condition to give your people the best possible quality life, people who have illnesses receive the best service available, according to the historic moment of medical science, and environmental circumstances were suitable for development staff. As for all the rights, the implementation of the right to health to health is limited by the state resources, so that the State gives people only what he is able to afford. Strictly speaking, the choice of the State shall deliver to the people should be subject of legislative deliberation. In Addition, there must be an administrative structure for that right actually is assured. The combination of this legislative deliberation with the administrative structure comprises that is called public policy. The dependence on public policy, however, cannot be absolute. Whereas health and other social rights lend themselves to effective civil liberties, there must be a minimum to be provided by the State, by the force of the Federal Constitution. The present dissertation intend to define, with the maximum precision, what constitutes the minimum under the right to health, taking into account the understandings found in the doctrine and jurisprudence, and also compare it with the regulatory infra matter. / Seria ideal que o Estado tivesse condição de dar ao povo a melhor qualidade de vida possível, que as pessoas que tivessem doenças recebessem o melhor atendimento existente, de acordo com o momento histórico da ciência médica, e que as circunstâncias ambientais fossem adequadas ao desenvolvimento pessoal. Como ocorre em relação a todos os direitos, a efetivação do direito à saúde é limitado pelos recursos estatais, de sorte que o Estado fornece às pessoas apenas aquilo que tem condições de custear. A rigor, a escolha de que o Estado deve entregar às pessoas deve ser objetivo de deliberação legislativa. Ademais deve existir uma estrutura administrativa para que esse direito seja realmente assegurado. A conjugação dessa deliberação legislativa com a estrutura administrava compõe o que se chama de política pública. Essa dependência em relação à política pública, no entanto, não pode ser absoluta. Considerando que a saúde e outros direitos sociais se prestam à efetivação das liberdades públicas, há que existir um mínimo a ser prestado pelo Estado, por força da própria Constituição federal. Na presente dissertação pretende-se definir, com o máximo de precisão, em que consiste o mínimo no âmbito do direito à saúde, levando-se em conta, para tanto, os entendimentos encontrados na doutrina e na jurisprudência, e, ainda cotejá-lo com a regulação infraconstitucional da matéria.
|
Page generated in 0.042 seconds